Por Mariane Cortez, Estêvão Orcinie e Beatriz Assunção (*)
Há algum tempo, a governança corporativa incorporou-se ao cenário global como uma importante ferramenta de organização da estrutura administrativa empresarial e o seu fortalecimento tem garantido que os valores empresariais se mantenham consonantes às leis de mercado, trazendo confiança aos investidores, investimentos e, consequentemente, crescimento da economia.
No Brasil a expressão “governança corporativa” começou a ser utilizada nos anos 90 quando, em 1995, foi fundada a organização pioneira no tema de governança, atualmente conhecida como IBGC (Instituto Brasileiro de Governança Corporativa), denominada à época de IBCA (Instituto Brasileiro de Conselheiros de Administração), que, antes da virada do milênio, publicou o Código Brasileiro das Melhores Práticas de Governança Corporativa. No mesmo período, a BOVESPA lançou os Níveis Diferenciados de Prática de Governança Corporativa e a legislação atinente às sociedades por ações foi reformulada por meio do advento da Lei nº 10.303/2001, medidas que, invariavelmente, promoveram substanciais avanços nos padrões de governança na legislação brasileira.
Apesar da recente consagração do tema, em terras brasileiras foi rápida a percepção de que o fortalecimento das melhores práticas de governança corporativa também anda de mãos dadas com o desenvolvimento do mercado de capitais. Os investidores estrangeiros, acostumados com tais práticas, condicionam a disponibilização de recursos à existência, ao menos, do mesmo grau de governança que possuem em seus países. Assim, uma boa política de governança corporativa representa uma enorme influência nas decisões de investimento e, por óbvio, na captação de recursos, barateando o custo de capital, mais elevado para os mercados com sistemas com regras mais frágeis.
Prova de que vimos avançando com sucesso sobre o tema é a recente elaboração do “Código Brasileiro de Governança Corporativa – Companhias Abertas”, lançado no fim de 2016. O documento é resultado do estudo de onze das mais importantes entidades relacionadas ao mercado de capitais, que, coordenadas pelo IBGC, concluíram pela importância da criação de um instrumento elaborado pelo mercado para o mercado.
O Código, apesar de não obrigar as companhias, visa uniformizar as práticas adotadas por todas as sociedades emissoras de valores mobiliários e dar corpo à tendência adotada internacionalmente de regulação através da abordagem chamada, em português, de “aplique ou explique”[1]. Segundo esse princípio, as companhias continuam impelidas a aplicar as normas de governança corporativa na sua totalidade, contudo, em momentos determinados por elas, poderão deixar de atender a regulação se considerarem-na imprópria as suas circunstâncias particulares e desde que venham a público declarar os motivos que a levaram a preferir mandamento diverso daquele previsto no Código.
Nesse sentido, a absorção do “aplique ou explique” pelas companhias brasileiras é vital não só para a continuidade do desenvolvimento das melhores práticas de gestão das companhias de capital aberto, como também para a retomada do crescimento econômico. Os investimentos estrangeiros, outrora pujantes, escassearam e dependerão fortemente do fortalecimento das práticas de governança corporativa para retomarem seus melhores dias. Essencial, para tanto, que os mecanismos do nosso sistema estejam coadunados às regras de conduta internacionais, que visam a aclamada transparência na relação com os investidores.
Ademais, estruturado em cinco capítulos, o Código abarca todos os órgãos e níveis do sistema de governança das corporações, desde os acionistas, passando pelo conselho de administração e diretoria, até os órgãos de fiscalização. Através do que elenca como “Princípios”, “Fundamentos e “Práticas Recomendadas” – respectivamente, valores de governança corporativa, embasamento desses valores e as regras de conduta que devem refletir os valores eleitos –, visa fortalecer os pilares básicos de governança e estabelecer uma moderna e competente política para as sociedades por ações sediadas no Brasil.
Nesse sentido, o Código deverá ser adotado por todos os colaboradores da companhia, ficando a cargo do Conselho de Administração disseminar e monitorar a sua inclusão em todas as áreas da companhia. Na prática, a adesão ao “Código Brasileiro de Governança Corporativa – Companhias Abertas” contribuirá com o desempenho e, principalmente, com a continuidade das companhias que hoje batalham para manterem-se vivas e competitivas no cenário global.
[1] Termos traduzidos da língua inglesa “apply or explain” ou, ainda, “comply or explain”.
(*) Mariane Cortez é Advogada no WFaria Advogados nas áreas societária, contratual e compliance. Possui experiência em reestruturações societárias de empresas nacionais e estrangeiras, investimentos estrangeiros, planejamento sucessório de grupos familiares, contratos empresariais e cíveis e investigações de corrupção e fraudes internas.
(*) Estêvão Orcini é Advogado no WFaria Advogados nas áreas societária e contratual. Possui experiência em fusões e aquisições, reestruturação societária de empresas nacionais e estrangeiras, investimento estrangeiro, contencioso estratégico e contratos empresariais e cíveis.
(*) Beatriz Assunção é Advogada no WFaria Advogados na área de Compliance. Possui experiência em investigações de corrupção e fraudes internas.
Fonte: LEC, em 23.01.2017.