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Novos (e bons) tempos à regulação dos contratos de seguros no Brasil?

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Por Ilan Goldberg

Os três principais pilares que devem estruturar o agir por parte do órgão regulador do mercado de seguros privados são: 1) a higidez econômico-financeira de seus participantes, designadamente, seguradoras e resseguradoras; 2) a proteção ao direito de consumidores, o que se revela acentuado nos seguros chamados massificados [1]; e 3) a tutela ao exercício da livre concorrência, consoante previsto no artigo 170, inciso IV, da Constituição da República.

A propósito do primeiro pilar, pode-se afirmar que não haveria confiança em mercados de seguros instáveis, cujos subscritores de riscos fossem incapazes de liquidar os sinistros que se lhes avisassem.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: Consultor Jurídico, em 22.04.2021