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PREVIC - Novo sistema de transferência de arquivos estará disponível em 6 de março

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A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) comunica às entidades que o Sistema de Transferência de Arquivos (STA-Previc) entrará em funcionamento no dia 6 de março. O Manual já está disponível neste portal.  O objetivo do sistema é permitir a transferência mais eficiente de arquivos entre a autarquia e as entidades fechadas de previdência complementar (EFPC). Em relação aos arquivos do tipo “XML 5.0” de fundos de investimentos e “DPAP”, cabem os seguintes esclarecimentos:

A Planilha de envio das informações para apuração da duração do passivo do ajuste de precificação referente a Portaria Previc 29/2017 deverá ser encaminhada por meio do STA.

A Instrução Previc n° 34/2016 tornou obrigatório o envio pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) dos arquivos XML, versão 5.0, por meio do STA-Previc dos seguintes fundos de investimentos:

  • Fundos de investimento e fundos de investimento em cotas de fundos de investimento classificados como fundos de dívida externa (FIDE e FICFIDE);
  • Fundos de investimento em participações e fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em participações (FIP e FICFIP);
  • Fundos de investimento imobiliário (FII);
  • Fundos de investimento em empresas emergentes (FIEE);
  • Fundos de investimento em direitos creditórios e fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDIC e FICFIDIC); e
  • Fundos de investimento constituídos no Brasil que apliquem recursos em ativos emitidos no exterior.

Importante destacar que não houve alteração na forma de envio dos demais arquivos de fundos de investimentos que não foram especificados anteriormente, os quais deverão ser encaminhados via Sicadi.

Para maior detalhamento acesse o link. Para o procedimento de envio acesse o Manual do STA-Previc.

Fonte: Previc, em 23.02.2017.