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Regra que ampliou o prazo para 11 anos começou a valer em 1º de maio
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 16 de abril, o Ajuste Sinief 2/25, que estabelece critérios e procedimentos para a temporalidade e destinação dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) tutelados pela Receita Federal do Brasil (RFB), pelos estados e pelo Distrito Federal.
O Ajuste Sinief 2/25 determina um prazo mínimo de 132 meses para a guarda e expurgo dos arquivos no formato "Extensible Markup Language" (XML) dos DF-e. O prazo começa a vigorar a partir da data de autorização do documento.
Os documentos abrangidos por essa nova norma incluem:
Fonte: Machado Meyer, em 06.05.2025