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Novo marco das Garantias: aprovação pela Câmara amplia possibilidades no mercado segurador

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O aumento da oferta do Seguro Garantia a custos menores está entre as prováveis consequências do novo marco das Garantias, a PL 4188/2021, aprovado pela Câmara dos Deputados. 

A mudança

O novo marco prevê que o contrato de contragarantia, previsto no seguro Garantia, agora passe a ser um título executivo extrajudicial.  

Como era antes

Anteriormente, justamente por falta de previsão legal, as seguradoras tinham de provar, em juízo, seu direito de ressarcimento da indenização, em razão da chamada sub-rogação, para então, após reconhecido esse direito por sentença, iniciar a fase de execução.

A visão da CNseg

“O resultado disso era um processo demorado e custoso para a seguradora contra o tomador causador do dano indenizado. Os custos das seguradoras e dos resseguradores se tornavam maiores e influenciavam o preço (prêmio) pago pelo seguro, além de desencorajá-los a assumir determinados riscos, o que terminava por inviabilizar o investimento em obras e concessões, prejudicando o crescimento da economia”, explicou a diretora jurídica da CNseg, Glauce Carvalhal.

Aguardando a sanção do presidente

Agora dependendo apenas da sanção do presidente da República, o novo marco trará benefícios a todos os envolvidos, incluindo tomadores e segurados, pois, aliado à agilidade, a medida também representa maior segurança jurídica no tocante à recuperação de valores, “refletindo positivamente no apetite do mercado ressegurador e melhor precificação do produto”, explica o presidente da Comissão de Crédito e Garantia da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), Roque Mello.

Mercado de garantias torna-se mais competitivo

O novo marco traz, na verdade, benefícios para toda a sociedade. Além da maior oferta de crédito e redução do spread bancário, algo que beneficia indiretamente a linha de seguros massificados, como o de automóveis, os mecanismos de recuperação de crédito foram aperfeiçoados e vão tornar a disputa por tipos de caução mais acirrada. 

ão todas medidas em favor da expansão da oferta de empréstimos, tendo em vista a utilização de medidas extrajudiciais para recuperação do crédito, via cartórios, por meio de proposta de descontos em relação a créditos e intimação quanto a dívidas, inclusive por WhatsApp. Há novos incentivos a medidas de renegociação de dívidas, possibilidade de os cartórios emitirem declarações como prova de vida, execução extrajudicial para a recuperação de dívidas ligadas a veículos automotores alienados fiduciariamente, possibilidade de garantia de uma segunda dívida em imóvel que está sendo comprado com utilização de alienação fiduciária. Enfim, mecanismos inovadores de recuperação de dívidas, com repercussão quer dos prêmios, quer das taxas dos empréstimos das cauções bancárias”, opina Glauce Carvalhal. 

O novo marco é mais uma contribuição para ampliar o poder de fogo do Seguro Garantia entre os tipos de caução previstos nas contratações públicas de obras, serviços e compras, despontando como uma das ferramentas preferenciais para a proteção dos riscos provenientes de tomadores de recursos em favor de investimentos em infraestrutura e concessões.

Mais agilidade na recuperação de valores indenizados

Roque Mello afirma que a aprovação do PL 4188/2021 representa “um grande avanço para o mercado de Seguro Garantia no Brasil”. 

Como Glauce Carvalhal, ele destaca a relevância do Contrato de Contragarantia como Título Executivo Extrajudicial, que, além de estar em perfeita harmonia com demais dispositivos legais, a exemplo do capítulo destinado à sub-rogação no Código Civil (artigos 346 e seguintes), “trará mais agilidade na recuperação de valores indenizados.”

Fonte: CNseg, em 11.10.2023