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Novo Plano é exclusivo dos empregados da CAIXA

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Benefício vitalício e paridade contributiva estão entre as vantagens

Criado em 2006, o Novo Plano, administrado pela FUNCEF, é único plano de previdência complementar aberto a adesões dos empregados da CAIXA. O benefício vitalício e a paridade contributiva estão entre as suas principais vantagens. Vamos falar mais sobre elas.

O Novo Plano integra a modalidade de contribuição variável. É preciso contribuir com pelo menos 5% da renda. A CAIXA, como patrocinadora, irá contribuir com o mesmo percentual escolhido pelo seu empregado até o máximo de 12% do total da folha de salários de participação.  A paridade contributiva é uma das grandes vantagens deste plano. 

Na prática, é como se o participante recebesse mensalmente 100% de rentabilidade do valor investido no Novo Plano. As contribuições mensais são somadas no saldo de conta formado pelos valores acumulados pelo participante e pela CAIXA, descontados o custeio administrativo e o custeio para os benefícios de risco, até o momento da aposentadoria.

Neste plano, quanto mais contribuir, maior será o benefício na hora de se aposentar. Outro detalhe muito importante é que o benefício é vitalício, ao contrário do que ocorre na previdência privada aberta. Você fica protegido para sempre.

O Novo Plano oferece além das aposentadorias programadas – benefício programado pleno e antecipado – proteção em caso de incapacidade a vida laboral e proteção à família do empregado CAIXA com os benefícios de risco, de invalidez, na fase laboral, ou de pensão por morte.

Saiba, agora, quem tem direito a benefícios em caso de morte do participante.

I – Cônjuge, companheiro, do mesmo sexo, filho ou enteado menor de 24 anos ou inválido, desde que a invalidez tenha ocorrido antes da morte do participante ou do assistido, e ex-cônjuge que receba pensão alimentícia do participante ou do assistido;

II – Pais; e

III – Irmão menor de 24 anos ou inválido, se invalidez tiver ocorrido antes do óbito do participante ou do assistido.

Para o pagamento da pensão, todos os dependentes precisam estar cadastrados no plano.

Além do benefício da paridade contributiva, da proteção na vida laboral e à família em caso de morte, o participante da FUNCEF pode deduzir o valor pago de contribuições no Imposto de Renda de Pessoa Física. A dedução é de até 12% da renda anual bruta.

E, tem mais, se passar por algum momento de aperto financeiro temporário, o participante também pode contar com a Fundação. A FUNCEF oferece linhas de créditos, com taxas especiais, no CredPlan (saiba mais aqui).

Para fazer parte do Novo Plano, basta acessar o site da FUNCEF e clicar na aba Meu Plano (acesse aqui) e Faça sua adesão (clique aqui). 

Veja, aqui no vídeo, como o Novo Plano pode te ajudar a ter um futuro mais tranquilo.

Fonte: FUNCEF, em 19.04.2021