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Novo Ofício Circular divulga interpretação de dispositivos do Anexo XI da Resolução CVM 175

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Documento esclarece a previsão da taxa de estruturação nos fundos previdenciários

A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 13/10/2023, o Ofício Circular CVM/SIN 8/2023. O documento divulga a interpretação da área técnica sobre dispositivos do Anexo Normativo XI após publicação da Resolução CVM 187, que alterou pontualmente a Resolução CVM 175.

Dentre as mudanças, consta a do Anexo XI da Resolução, com a inclusão do artigo 7º-A, que passou a prever a possibilidade de instituição e cobrança, diretamente como encargo do fundo, de taxa de estruturação e manutenção de planos de previdência e de seguros de pessoas.

"O objetivo deste Ofício Circular é esclarecer que a previsão da taxa de estruturação nos fundos previdenciários não se destina apenas aos fundos do Anexo Normativo XI, mas sim a todos os fundos previdenciários previstos na nossa regulamentação. Na prática, também àqueles previstos no art.116 da parte geral da Resolução CVM 175." - Daniel Maeda, Superintendente de Supervisão de Investidores Institucionais.

Importante

A taxa de estruturação, em alinhamento à transparência defendida pela nova norma de fundos de investimento, deverá constar nos documentos do fundo em que se mostrarem pertinentes (regulamento, anexo descritivo ou apêndice, conforme o caso).

Mais informações

Acesse o Ofício Circular CVM/SIN 8/2023.

Fonte: CVM, em 13.10.2023