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Novo Marco Legal dos Seguros: transparência e equilíbrio nas relações contratuais

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Por Daniella Felix Teixeira e Thiago C. Araújo

Foi publicado no dia 10 de dezembro o Marco Legal dos Seguros — Lei nº 15.040/2024, sancionada sem vetos pelo presidente da República, que entrará em vigor um ano após a sua publicação.

O Marco Legal revoga o inciso II do §1º do artigo 206 e os artigos 757 a 802 do Código Civil, bem como os artigos 9º a 14 do Decreto-Lei nº 73/1966, e surge com o objetivo de modernizar e equilibrar as relações entre seguradoras e segurados, estabelecendo um novo patamar regulatório para o setor.

Uma das inovações destacadas pela lei é a vinculação das seguradoras, em ações judiciais, aos argumentos utilizados para a negativa de cobertura do sinistro (artigo 86, § 6º). Salvo se vier a tomar conhecimento de fatos antes desconhecidos, a seguradora não poderá alegar motivos diferentes daqueles apresentados no momento da recusa. Essa determinação reforça a segurança jurídica e impede que os segurados sejam surpreendidos por argumentos novos em Juízo.

Leia aqui na íntegra.

Fonte: ConJur, em 22.12.2024