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Novas regras para planos PGBL entram em vigor

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Resolução busca aumentar a competitividade do setor com oferta de benefícios mais atrativos

A Resolução CNSP nº 463, de 19 de fevereiro de 2024, que regulamenta o funcionamento e critérios para operação da cobertura por sobrevivência oferecida em plano de previdência complementar aberta, revogando as Resoluções CNSP nº 349/2017, 78/2002 e 370/2018, entrou em vigor em 1º de abril de 2024.

A Resolução CNSP nº 463/2024 visa tornar o mercado de previdência complementar aberta mais atrativo, ao implementar alterações em produtos como o Plano Gerador de Benefício Livre – PGBL, e resguarda aos participantes o acesso à informação, garantindo-lhes que eventuais restrições de seus direitos sejam informadas ou redigidas em regulamento com destaque e em linguagem de fácil compreensão.

Os planos Vida Gerador de Benefício Livre – VGBL, por sua vez, passaram a ser regulados pela recente Resolução CNSP nº 464/2024.

Alterações em relação à renda

• A nova resolução traz importantes disposições relativas à renda:

• Desvinculação entre o momento da contratação da renda e o momento da contratação do plano;

• Obrigatoriedade de as Entidades Abertas de Previdência Complementar – EAPC ofertarem opção de o participante contratar renda vitalícia;

• Possibilidade de contratação de rendas simultâneas;

• Possibilidade de recebimento de renda, simultaneamente ao período de acumulação;

• Definição, pelo participante, por meio dos ciclos de renda, da programação das rendas, podendo incluir diferentes modalidades e períodos;

• Possibilidade, no PGBL, de transformação em renda de apenas parte da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder – PMBaC (constituída para a cobertura dos compromissos assumidos com os participantes enquanto não houver o evento gerador do benefício). Os critérios objetivos para tanto devem ser definidos no regulamento ou na oferta de renda (documento em que a EAPC oferece um benefício em forma de renda); ou, em planos coletivos, no contrato coletivo ou na oferta de renda.

Além de tornar os produtos mais flexíveis, a nova resolução incentiva a conversão da provisão em renda, sendo esse um dos maiores desafios do mercado de previdência complementar.

Adesão automática nas contratações coletivas

Tal como foi implementado para os seguros de pessoas com cobertura de sobrevivência pela Resolução CNSP nº 464/2024, a Resolução CNSP nº 463/2024 passa a permitir a adesão automática dos participantes, nos contratos coletivos instituídos pelo empregador.

Para resguardar o direito de escolha dos participantes, no período inicial, a ser definido no regulamento do plano, não haverá ônus aos participantes, resguardando-se seu poder de decisão quanto à permanência no plano, em momento diferido. Deve prevalecer a transparência, a ciência e o caráter vantajoso da adesão; e os prazos e condições para a adesão automática deverão ser definidos em regulamentação específica.

Regulamentação da Lei 14.652/2023

Foi publicado no Diário Oficial da União de 4 de abril de 2024, o Aviso de Consulta Pública nº 2, de 3 de abril de 2024, expedido pela Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, visando colher comentários e sugestões sobre proposta destinada a regulamentar a Lei 14.652/2023, que dispõe sobre a faculdade de concessão, como garantia de crédito, do direito de resgate assegurado aos participantes de planos de previdência complementar aberta, aos segurados de seguros de pessoas, aos cotistas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e aos titulares de títulos de capitalização.

A possibilidade de concessão do direito de resgate como garantia de operações de crédito é permitida pela Lei 14.652/2023 apenas às operações concedidas por instituições financeiras, devendo ser instrumentalizada em contrato específico.

De acordo com o Aviso de Consulta Pública nº 2, a consulta pública ficará aberta de 4 de abril a 10 de maio de 2024, e seu conteúdo ficará disponível no Portal Participa + Brasil, por meio do qual poderão ser encaminhadas as contribuições.

Para mais informações sobre o tema, conheça as práticas de Seguros, resseguros e previdência privada , Contencioso e Arbitragem, e Gestão patrimonial, família e sucessões do Mattos Filho.

Fonte: Mattos Filho, em 05.04.2024