A Superintendência de Seguros Privados (“SUSEP”) colocou em Consulta Pública minuta de Circular que prevê as novas regras aplicáveis aos Seguros de Transportes, atualmente estipuladas pela Circular SUSEP nº 354/2007 (Consulta Pública nº 19/2022).
Dentre as alterações propostas, destacamos o fim dos planos padronizados de seguro de transportes, alteração que está em linha com a simplificação de normas promovida pela SUSEP em outros ramos, a exemplo do seguro de responsabilidade civil e seguro-garantia.
Além disso, a minuta de norma também prevê:
- As coberturas mínimas a serem incluídas nos clausulados de seguros de transportes, assim como nos produtos contratados para o transporte de cargas especiais (animais vivos, bovinos, bulbo-raízes, embarques a granel, óleo a granel, carvão, madeiras, borracha natural, etc).
- Liberdade para criação de novas coberturas pelas seguradoras, desde que relacionadas a prejuízos causados a transportes de bens ou mercadorias de propriedade ou interesse do segurado.
- Exclusão do prazo de 3 (três) dias de consulta prévia e por escrito da seguradora para aceitação de valores superiores de Limite Máximo de Garantia (LMG), possibilitando que as partes acordem entre si um prazo mais adequado à condição atual de digitalização e virtualização das comunicações.
- Flexibilização da previsão sobre o término da vigência do contrato, viabilizando que as partes alinhem o prazo final do contrato à realidade da operação (atualmente, as hipóteses de término da vigência são especificadas pelo plano padronizado).
- Referências específicas aos seguros de transporte internacional de cargas e mercadorias e à necessidade de adequação dos produtos a convenções internacionais.
- Revogação da Circular SUSEP nº 354/2007 e dos seguintes normativos:
- Circular SUSEP nº 421/2011 (Responsabilidade Civil do Operador de Transporte Multimodal – Cargas)
- Circular SUSEP nº 422/2011 (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga – RCF-DC)
- Carta-Circular nº 2/2015/SUSEP/DIRAT/CGPRO (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga – RCTC-C)
- Circular SUSEP nº 586/2019 (Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga – RCF-DC)
O novo regramento está em linha com as recentes alterações regulamentares propostas pela Autarquia, que visam reduzir as exigências regulatórias e trazer maior liberdade contratual, possibilitando que as Seguradoras adequem o produto às necessidades específicas de cada segurado.
Na exposição de motivos da norma, o supervisor ressalta que a Consulta Pública serve justamente para que os interessados validem ou solicitem modificações em relação às coberturas básicas atualmente comercializadas.
A íntegra da Minuta de Circular pode ser acessada neste link. Os interessados podem enviar comentários ou sugestões ao texto por meio de mensagem eletrônica para cgres.rj@susep.gov.br até 22 de dezembro de 2022, através do preenchimento do quadro específico padronizado.
A equipe de Seguros, Resseguros, Previdência Privada e Saúde Suplementar do Demarest acompanhará o desenvolvimento dessa consulta até a publicação do texto final, e está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos sobre o tema.
New rules applicable to Transport Insurance submitted to Public Consultation by SUSEP
The Superintendence of Private Insurance (“SUSEP”) placed for Public Consultation a draft Circular that provides for the new rules applicable to Transport Insurance, currently established by SUSEP Circular No. 354/2007 (Public Consultation No. 19/2022).
Among the proposed amendments, we highlight the provision for the end of standard plans for transport insurance, in accordance with the simplification of rules introduced by SUSEP in other insurance lines, such as civil liability insurance and surety bonds.
In addition, the draft introduces the following provisions:
- The minimum coverage to be included in transport insurance clauses, as well as in special cargo insurance (live animals, cattle, bulb root plants, bulk shipments, bulk oil, coal, wood and natural rubber, among others).
- Freedom to design new coverage products, provided that such coverages are related to losses that impact the transportation of goods or property owned by or related to the insured.
- Exclusion of the period of three (3) days for prior written consultation with the insurer, regarding the acceptance of higher Maximum Insured Limit (“LMG”) amounts, which allow the parties to agree on a different time period for notification (of the intent to raise the insured limit) more suitable to the current landscape of digital and virtual communications.
- Easement of the provision regarding the termination of the contract period, which enables the parties to agree on its final term depending on the conditions of the operation (currently, the end of the insured period is specified by the standard plan).
- Specific reference to transport insurance of international cargo and goods and the need to adapt products to be in compliance with international conventions.
- Repeal of SUSEP Circular No. 354/2007 and the following regulations:
- SUSEP Circular No. 421/2011 (Civil Liability of the Multimodal Transport Operator – Cargo)
- SUSEP Circular No. 422/2011 (Civil Liability of the Road Carrier for Disappearance of Cargo – RCF-DC)
- Circular Letter No. 2/2015/SUSEP/DIRAT/CGPRO (Civil Liability of the Road Cargo Carrier – RCTC-C)
- SUSEP Circular No. 586/2019 (Civil Liability of the Road Carrier for Disappearance of Cargo – RCF-DC)
The new Regulation is aligned with recent regulatory amendments proposed by the Brazilian Supervisor, which aim to reduce regulatory requirements and bring greater contractual freedom, by enabling insurers to adjust their products to the specific needs of each insured party.
As mentioned in the statement of justifications of the draft, the Supervisor points out that the Public Consultation aims to allow interested parties to validate or request modifications in relation to the basic coverages currently marketed.
The full draft of the Circular can be accessed here. Interested parties can submit contributions to the text via e-mail to cgres.rj@susep.gov.br, and file a specific standardized table, by December 22, 2022.
Demarest’s Insurance, Reinsurance, Health and Private Pension team will monitor the development of this public consultation through to the publication of the final text and is available to provide any further clarifications that may be necessary.
Fonte: Demarest, em 07.12.2022