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Novas normas da SUSEP e do CNSP publicadas e em Consulta Pública

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Por Marcia Cicarelli, Camila Prado, Laura Pelegrini e Thomas Togni

Durante a última semana, a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) publicou dois novos normativos a serem observados pelo mercado, especialmente pelos retrocessionários e corretores de seguro, além de ter colocado sob consulta pública minuta com alterações à Resolução nº 294/2013, do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que dispõe sobre o uso de meios remotos nas operações relacionadas a planos de seguro e de previdência complementar aberta.

Resolução CNSP nº 350/2017 – Operações de Aceite de Retrocessão

O normativo publicado no último dia 27 de setembro, vigente a partir de então, é fruto dos comentários e sugestões do mercado à minuta de Resolução colocada sob consulta pública até meados de agosto, dispondo sobre as operações de aceite de retrocessão por sociedades seguradoras e sua intermediação.

Para acessar nossos comentários à minuta, clique aqui. Do texto originalmente sugerido pela SUSEP, houve apenas a inclusão de parágrafo único ao art. 7º da norma, trazendo hipótese para aumento do limite de aceite em retrocessão (de 2% para 3% dos prêmios emitidos, considerada a operação anual global). Essa exceção se aplica exclusivamente em casos de insuficiência de oferta de capacidade de resseguros no país, ou de redução do volume de prêmio de seguros que comprometa a adequação da sociedade seguradora ao percentual original.

Circular SUSEP nº 558/2017 – Prazo de Recadastramento de Corretores

A Circular, publicada em 28 de setembro, trouxe alteração pontual à Circular SUSEP nº 552/2017, que dispôs sobre o recadastramento obrigatório dos corretores de seguros, capitalização e previdência complementar aberta, pessoas físicas e jurídicas (para mais informações, clique aqui).

Os novos prazos para recadastramento passam a ser, para pessoas físicas, de 1º de junho de 2017 a 15 de dezembro de 2017, repetindo-se a cada 3 (três) anos, e, para pessoas jurídicas, de 1º de março de 2018 a 30 de agosto de 2018, repetindo-se no mesmo prazo. O não recadastramento nos prazos estabelecidos implica na suspensão do registro.

Conforme informações da própria SUSEP, 35.680 corretores já aderiram ao processo de recadastramento, e outros 4.224 profissionais estão com solicitações pendentes.

Consulta Pública nº 13/2017 – Alterações à Resolução CNSP nº 294/2013

Trazendo alterações à Resolução que dispõe sobre o uso de meios remotos, o texto colocado em consulta pública (disponível aqui) propõe a inclusão, alteração e revogação de alguns dispositivos no tocante à forma e às informações destes.

De acordo com a minuta, a solicitação de resgate, portabilidade, alteração de beneficiário e demais solicitações de alteração contratual com relação a planos de seguro e previdência poderão ser feitas pelo uso de meios remotos, a critério da sociedade, na forma prevista pelo art. 5º da Resolução CNSP nº 294/2013.

Os prazos para envio de informações sobre a data de vencimento de cada parcela do prêmio e para o término da vigência do plano contratado foram revogados, bem como a necessidade de confirmação da quitação do prêmio após 5 (cinco) dias úteis do seu pagamento – sendo mantido apenas o informe sobre a forma e periodicidade do pagamento do prêmio, além de seu inadimplemento.

Também foram revogados os dispositivos que previam a hipótese de não-conclusão da migração dos planos de Seguros ao Sistema de Registro Eletrônico de Produtos, em razão de terem perdido o seu objeto após a integração eletrônica integral do mercado.

Os interessados podem enviar suas dúvidas, comentários ou sugestões ao texto por correio eletrônico à Coordenação Geral de Monitoramento de Conduta (cgcom.rj@susep.gov.br), com o formulário disponibilizado devidamente preenchido, até 27 de outubro de 2017.

O Demarest acompanhará o desenvolvimento da norma em consulta pública até a publicação do texto final, ficando desde já à disposição para debater o assunto.

Fonte: Demarest Advogados, em 06.10.2017.