A Superintendência de Seguros Privados (“SUSEP”) publicou a Resolução CNSP n.º 443/2022, estabelecendo novas diretrizes aplicáveis à oferta, pelas sociedades seguradoras, de serviços de assistência complementares ao seguro.
A nova Resolução revoga a Resolução CNSP n.º 102/2004.
A norma trata dos serviços de assistência complementares ao seguro e, conforme parágrafo único do artigo 1º, não se aplica à prestação pela seguradora de serviços como forma de indenização das coberturas securitárias.
A Resolução parte do entendimento de que os serviços de assistência complementares não têm caráter indenitário e, por isso, (i) as sociedades seguradoras não podem prestar o serviço diretamente ao consumidor; (ii) os serviços devem ser prestados por empresas terceiras, a quem devem ser repassados os valores pagos pelos segurados que contratam os pacotes de serviço; e (iii) é possível que o pacote de serviços seja oferecido sem custo adicional ao prêmio.
Assim, nos mesmos termos da norma anterior, a Resolução reforça que:
Os serviços de assistência complementar devem:
• estar vinculados ao contrato de seguro; e
• estar previstos em documento próprio, separado do plano de seguro, sem necessidade de encaminhamento para registro da SUSEP.
Os serviços de assistência complementar não podem:
• ser prestados diretamente pelas sociedades seguradoras;
• ser pagos ao Segurado ou ter o seu valor reembolsado, sob qualquer forma;
• estar previstos na nota técnica atuarial do plano de seguro.
Por sua vez, a nova Resolução inova quanto aos seguintes pontos:
• Pagamento dos serviços pelo Segurado:
O Segurado poderá ser cobrado pelos serviços contratados no mesmo instrumento de cobrança do prêmio comercial, desde que os valores estejam devidamente discriminados.
• Responsabilidade das seguradoras:
As sociedades seguradoras assumem responsabilidade subsidiária, perante o segurado, pela prestação dos serviços de assistência complementar.
• Descumprimento das diretrizes:
O descumprimento das diretrizes poderá ser caracterizado como ato nocivo às diretrizes e normas que regem a política nacional de seguros privados. Desse modo, as sociedades seguradoras e seus administradores estarão sujeitos às medidas e sanções legais e regulamentares previstas nas normas vigentes.
A Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Fonte: Demarest, em 29.08.2022