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Novas Regras de Seguros de Danos – Circular Susep nº 621/2021

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Por Bárbara Bassani

• Simplificação e modernização dos produtos de danos;

• Maior liberdade contratual;

• Aplicação facultativa para seguros de grandes riscos (objeto de norma específica);

• Necessária observância das regras de boas práticas por parte das seguradoras;

• Responsabilidade expressa das seguradoras pelas informações e serviços prestados por seus intermediários;

• 64 artigos;

• 12 normas revogadas;

• Produtos novos: vigência imediata a partir de março/2021;

• Produtos em comercialização: prazo de adaptação de 180 dias (final de agosto/2021).

Leia aqui na íntegra.

18.02.2021