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Por Cristiane I. Matsumoto Gago, Diego Filipe Casseb e Mariana Monte
Resolução CNCP 31/2018 deve trazer, em geral, impactos muito positivos no mercado de previdência privada
Em 11.12.2018, o Conselho Nacional de Previdência Complementar (“CNPC”) editou a Resolução nº 31 (“Resolução CNCP 31/2018”), autorizando que cada plano de benefícios tenha uma inscrição no CNPJ própria.
Essa nova regra tem grande relevância no contexto em que entidades fechadas de previdência complementar (“EFPC”) geralmente administram mais de um plano de benefícios para empregados e beneficiários de diferentes empresas patrocinadoras.
Fonte: JOTA, em 29.01.2019.