Segundo o ministro Tarcísio Gomes de Freitas, entrada das empresas do ramo em contratos com o Poder Público pode resultar em redução do percentual de obras não concluídas pelo país
“A gente tem baixíssima utilização de seguros no Brasil, mas a Lei 14.133 [de 2021] dá uma nova margem ao seguro, traz avanços interessantes e concorre ao fiel cumprimento das obrigações firmadas nos contratos de obras públicas”, avaliou o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, ao analisar a norma sancionada pelo presidente Bolsonaro em abril. A lei é considerada novo marco legal de licitações e contratos administrativos no país.
O ministro foi um dos participantes do debate on-line Infraestrutura e o Seguro no Brasil, realizado nesta quinta-feira (1º/7) pela Escola de Negócios e Seguros (ENS), em parceria com Academia Nacional de Seguros e Previdência e a Junto Seguros (ANSP).
“Ela abre a possibilidade de a seguradora participar do contrato como interveniente e/ou anuente da obra pública, confere poder de fiscalização e permite, inclusive, que a seguradora assuma e conclua a obra, o indique quem vai concluir, caso o contrato não seja cumprido. E isso é interessantíssimo”, acrescentou.
SEGURO – Para Tarcísio de Freitas, há margem para um grande crescimento do mercado segurador no setor de infraestrutura nacional e os resultados disso são positivos o Poder Público. “Quantas instituições públicas receberam garantias que não serviam para nada, sem lastro no Banco Central?”, questionou.
“Se a gente quer combater o fracasso em várias obras, um dos caminhos é exigir seguro-garantia nas emblemáticas. É um dos passos mais importantes para o sucesso do empreendimento, para termos sua conclusão e a redução do percentual de obras paradas, que não dão retorno à sociedade”, encerrou.
Fonte: Ministério da Infraestrutura, em 01.07.2021
Foto: Crédito: Ricardo Botelho/MInfra