A equipe da Consepro analisou a recém-publicada Resolução CMN nº 5.202/2025 e elaborou um material comparativo destacando suas principais mudanças, com o intuito de agregar valor e facilitar a compreensão por parte das entidades e parceiros.
O conteúdo reflete o entendimento técnico do nosso time e tem caráter exclusivamente informativo — reforçamos a importância da leitura integral da norma para uma visão completa e aprofundada.
Ressaltamos ainda que este material não constitui recomendação de investimento ou de alocação em ativos financeiros.
Publicada em 27 de março de 2025, a Resolução CMN nº 5.202 representa uma atualização significativa no arcabouço regulatório dos investimentos realizados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs).
Seu principal objetivo é modernizar e alinhar a norma às diretrizes da Resolução CVM nº 175/2022, refletindo a evolução do mercado e a crescente sofisticação dos produtos financeiros disponíveis.
Nosso compromisso é oferecer conteúdo técnico e prático que apoiem as entidades.
Neste material, você encontrará um resumo objetivo das principais alterações, seguido de uma comparação detalhada entre a nova e a antiga redação da norma, com destaque para os pontos que, em nossa visão, sofreram mudanças relevantes e seus respectivos impactos para as EFPCs.
Nosso objetivo é proporcionar clareza e praticidade, auxiliando no entendimento preliminar da nova regulamentação e na sua aplicação na rotina institucional.
Estamos à disposição para esclarecer dúvidas, debater os impactos e apoiar tecnicamente sua equipe.
Fiquem à vontade para entrar em contato com os profissionais da Consepro para falar sobre a legislação e outros temas sobre investimentos e seguros.
Fonte: CONSEPRO, em 31.03.2025