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Nova Resolução CMN 5202 - Principais mudanças, comparação com a nova norma e opinião Consepro

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A equipe da Consepro analisou a recém-publicada Resolução CMN nº 5.202/2025 e elaborou um material comparativo destacando suas principais mudanças, com o intuito de agregar valor e facilitar a compreensão por parte das entidades e parceiros.

O conteúdo reflete o entendimento técnico do nosso time e tem caráter exclusivamente informativo — reforçamos a importância da leitura integral da norma para uma visão completa e aprofundada.

Ressaltamos ainda que este material não constitui recomendação de investimento ou de alocação em ativos financeiros.

Publicada em 27 de março de 2025, a Resolução CMN nº 5.202 representa uma atualização significativa no arcabouço regulatório dos investimentos realizados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs).

Seu principal objetivo é modernizar e alinhar a norma às diretrizes da Resolução CVM nº 175/2022, refletindo a evolução do mercado e a crescente sofisticação dos produtos financeiros disponíveis.

Nosso compromisso é oferecer conteúdo técnico e prático que apoiem as entidades.

Neste material, você encontrará um resumo objetivo das principais alterações, seguido de uma comparação detalhada entre a nova e a antiga redação da norma, com destaque para os pontos que, em nossa visão, sofreram mudanças relevantes e seus respectivos impactos para as EFPCs.

Nosso objetivo é proporcionar clareza e praticidade, auxiliando no entendimento preliminar da nova regulamentação e na sua aplicação na rotina institucional.

Estamos à disposição para esclarecer dúvidas, debater os impactos e apoiar tecnicamente sua equipe.

Fiquem à vontade para entrar em contato com os profissionais da Consepro para falar sobre a legislação e outros temas sobre investimentos e seguros.

Fonte: CONSEPRO, em 31.03.2025