A Resolução CFC nº 1.721/2024 introduz novas obrigações relacionadas a PLD-FTP para organizações contábeis, seus administradores qualificados como profissionais da contabilidade, e profissionais da contabilidade com responsabilidade técnica na execução de serviços de escrituração contábil e fiscal, bem como de assessoria, consultoria e auditoria de natureza contábil. Essas obrigações entrarão em vigor a partir de 02/09/2024.
Para os profissionais de contabilidade, essa atualização representa um aumento nas suas obrigações diárias. Além de continuar o monitoramento de transações financeiras suspeitas, os contadores agora precisam adotar uma Abordagem Baseada em Risco (ABR), atualizar continuamente os cadastros de clientes e garantir a comunicação de operações ao Coaf.
Para entender mais sobre as implicações desta mudança e como os contadores podem se preparar para esses novos desafios, entrevistamos Luiz Nóbrega, vice-presidente do Instituto Paulista de Contabilidade e profissional com mais de 25 anos de experiência no mercado contábil, auditoria e fiscal.
Fonte: IPLD, em 19.07.2024