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Nova Lei de Contrato de Seguro e o compartilhamento de documentos da regulação de sinistro

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Por Beatriz Uchôas Chagas

Diploma soluciona dúvida criada em 2022: segurado pode exigir a entrega dos documentos produzidos na regulação

Certa empresa contrata seguro com o objetivo de garantir suas operações e, sobrevindo um sinistro, aciona a seguradora. Ao longo de meses, fornece documentos e informações para a regulação e liquidação[1] de sinistro – etapa que consiste na apuração, pela seguradora, das circunstâncias do acidente a fim de aferir se há cobertura e qual é o valor da indenização securitária devida. É informada, contudo, de que não foi reconhecida cobertura e que nenhuma indenização será paga, com base em “documentos”, “pareceres” ou “relatórios” técnicos, que não são enviados ao segurado. Que proteção tem o segurado nessa situação?

Leia aqui na íntegra.

Fonte: JOTA, em 06.02.2025