Buscar:

Nova Deliberação atualiza regras de relatoria e sorteio de processos

Imprimir PDF
Voltar

Presidente também atuará como relator em processos submetidos ao Colegiado

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou hoje, 5/9/2017, a Deliberação CVM 780, que altera as Deliberações CVM nºs 538 (que dispõe sobre os processos administrativos sancionadores) e 558 (que dispõe sobre o procedimento de sorteio de processos e as normas relativas a impedimento e suspeição dos membros do Colegiado).

A nova Deliberação tem como objetivo possibilitar que o Presidente da CVM atue como relator de processos submetidos ao Colegiado. É importante destacar que, diferentemente dos Diretores, o Presidente participará das rodadas de sorteio de forma alternada.

Com a inclusão de mais um relator, a tendência é que haja aumento de celeridade nos julgamentos, o que deverá acarretar a diminuição do estoque de processos no Colegiado.

Mais informações

Acesse a Deliberação CVM 780.

Fonte: CVM, em 05.09.2017.