Buscar:

Notícias Vivest, em 21.07.2025

Imprimir PDF
Voltar

Esclarecimentos sobre uso de reservas financeiras em planos de pré-pagamento

Diante de questionamentos e informações distorcidas que têm circulado em redes sociais e aplicativos de mensagem, esclarecemos que os valores do chamado Patrimônio Social (antigo “Caixa Livre”) são reservas financeiras destinadas a garantir a segurança e a sustentabilidade dos planos de saúde da modalidade de pré-pagamento.

Entre as críticas infundadas, está a alegação de que não haveria separação adequada entre os recursos dos planos de aposentados (pré-pagamento) e os de empregados ativos (pós-pagamento), além da afirmação de que os valores do Patrimônio Social não estariam sendo utilizados para atenuar os reajustes das mensalidades dos planos. Essas informações não correspondem à realidade.

Os valores do Patrimônio Social são controlados levando-se em consideração a segregação por tipo de plano (pré e pós pagamento) e geridos com base em critérios técnicos e estudos atuariais, com aprovação do Conselho Deliberativo.

Nos últimos anos, parte desses recursos já vem sendo utilizada para reduzir os reajustes das mensalidades dos planos de pré-pagamento, sempre com responsabilidade e foco na sustentabilidade dos planos.

Em 2024, por exemplo, os percentuais inicialmente calculados para os reajustes dos planos foram de 16,97% e 18,96%, mas, após análise técnica e aprovação do Conselho Deliberativo, os índices aplicados foram reduzidos para 13,9% e 14,54%. Em 2023, o mesmo ocorreu: os reajustes necessários calculados ficaram em 19,65% e 19,91%, mas o repasse para as mensalidades dos beneficiários foi de 16,06% e 16,32%, respectivamente, já que o restante necessário foi coberto pelo Patrimônio Social. Portanto, por dois anos consecutivos, a redução no reajuste de mensalidades ocorreu com o uso de parte do Patrimônio Social, garantindo as reservas obrigatórias exigidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e também recursos suficientes para fazer frente a eventuais riscos dos planos de saúde, garantindo sua solvência.

Exigência da ANS – A ANS, órgão fiscalizador das operadoras de saúde, exige que sejam mantidas reservas mínimas obrigatórias para garantir a continuidade dos planos. Entre elas, estão as Provisões Técnicas, que são valores destinados a cobrir despesas médicas futuras já contratadas, e o Capital Baseado em Risco (CBR), que funciona como uma reserva de segurança mínima para fazer frente aos principais riscos que podem ocorrer na gestão de um plano, como por exemplo a volatilidade dos custos médicos, a inflação da saúde e a possibilidade de insuficiência nas receitas financeiras.

Alinhado a isso, o Conselho Deliberativo também já aprovou, em 2023, mecanismos de controle, composição e utilização do Patrimônio Social para garantir a sustentabilidade dos planos.

Além disso, em função da importância de se manter essas reservas, o Comitê de Auditoria da Vivest também já se manifestou sobre a utilização do Patrimônio Social no abatimento de mensalidades e recomendou cautela na ampliação do uso desses recursos, inclusive dos excedentes, já que pode haver a necessidade de utilização do Patrimônio para fazer frente ao aumento de custos no médio e longo prazos.

A Vivest ressalta que, no decorrer de seus mais de 50 anos de existência, tem gerido seus planos de saúde com o máximo de responsabilidade e respeito aos beneficiários, com crescimento sustentável e manutenção da qualidade nos serviços – tanto que hoje é reconhecida como a maior autogestão em saúde do Estado de São Paulo.

Por isso, em nome da nossa história e da reputação que construímos ao longo de décadas, refutamos as informações distorcidas e reafirmamos nosso compromisso com a transparência, a verdade dos fatos, a gestão responsável dos recursos e a sustentabilidade dos planos de saúde oferecidos aos nossos beneficiários.

Em caso de dúvidas, consulte sempre os nossos canais oficiais.


Previc aprova alteração no regulamento do PSAP/Eletropaulo para mudança de indexador

A Previc, órgão que regula e fiscaliza as entidades fechadas de previdência complementar, aprovou, por meio da Portaria nº 635, publicada no Diário Oficial da União em 17 de julho de 2025, a alteração no regulamento do Plano de Suplementação de Aposentadorias e Pensão (PSAP/Eletropaulo) para troca do indexador do IGP-DI para o IPCA.

A mudança tem como objetivo melhorar o equilíbrio entre a rentabilidade dos investimentos e o índice de correção dos benefícios. Desde 2007, o governo federal deixou de emitir títulos públicos vinculados ao IGP. No entanto, os benefícios do plano continuavam sendo corrigidos pelo IGP-DI, o que poderia gerar déficits e necessidade de contribuições extraordinárias dos participantes e da patrocinadora.

A alteração segue os critérios estabelecidos na Resolução CNPC nº 40/2021, que determina que o índice de reajuste dos benefícios deve:

I – refletir adequadamente a variação dos preços de produtos e serviços consumidos pela população;

II – ter abrangência nacional e ampla divulgação;

III – ser compatível com o equilíbrio econômico-financeiro entre ativos e passivos do plano.

Período de transição

O regulamento aprovado prevê um período de transição até junho de 2031, ano de vencimento dos títulos públicos federais NTN-C que compõem parte relevante dos investimentos do plano. Durante esse período, caso a rentabilidade acumulada de cada subplano (BSPS, BD e CV) supere a meta atuarial calculada com base em um índice híbrido*, os participantes poderão receber um reajuste adicional ao IPCA, equivalente à diferença positiva entre o índice híbrido e o IPCA.

Exemplo: se no primeiro ano o IPCA for de 5% e o índice híbrido do subplano CV for de 6%, os participantes desse subplano terão um reajuste de 6% – sendo 5% referentes ao IPCA e 1 ponto percentual adicional – desde que a rentabilidade supere a meta atuarial pelo índice híbrido. Nos anos seguintes, até 2031, esse cálculo será acumulado a partir do primeiro ano.

Como a proporção de NTN-C varia entre os subplanos, assim como a rentabilidade de cada um, o percentual adicional pode diferir entre eles.

O quadro comparativo com todas as alterações e a íntegra do novo regulamento estão disponíveis nos links abaixo:

Regulamento

Quadro comparativo

A nova regra entra em vigor em 1º de agosto de 2025.

* Índice híbrido: é uma média entre o IPCA e o IGP-DI, calculada com base na proporção de títulos NTN-C nos investimentos de cada subplano. Quanto maior a presença desses títulos, maior o peso do IGP-DI na conta. Exemplo hipotético: se o IPCA for 5%, o IGP-DI for 10% e o subplano tiver 20% de NTN-C, o índice híbrido será 6% (80% de 5% + 20% de 10%).

Fonte: Vivest, em 21.07.2025.