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Notícias Vivest, em 20.06.2025

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Familinvest: Previc aprova alteração regulamentar

A Previc, órgão responsável pela fiscalização das entidades fechadas de previdência complementar, aprovou, por meio da Portaria PREVIC nº 522, publicada no Diário Oficial da União em 17 de junho de 2025, a alteração do regulamento do Plano Familinvest.

As mudanças têm como objetivo ampliar a flexibilidade do plano, aprimorar a experiência dos participantes e incentivar novas adesões. As alterações aprovadas serão implementadas até o dia 1º de setembro de 2025.

Confira, a seguir, as principais mudanças:

a) Introdução de benefício de risco (em caso de morte ou invalidez do participante), a ser contratado junto a companhia seguradora. O custeio será feito por meio de contribuição de risco específica e voluntária;

b) Permissão para alteração da contribuição básica a qualquer momento, com aplicação de uma única data de corte. As solicitações recebidas até essa data serão processadas no mesmo mês;

c) Maior clareza quanto à possibilidade de realização de contribuições esporádicas, com frequência e valores livremente definidos pelo participante;

d) Autorização para alteração de beneficiários por qualquer canal disponibilizado pela Vivest, eliminando a exigência de preenchimento e assinatura de documentos físicos, e incentivando o uso de meios eletrônicos;

e) Fim da exigência de antecedência mínima de 30 dias para efetivação da suspensão de contribuição, além da possibilidade de renovação do prazo de 12 meses por igual período;

f) Eliminação da cobrança de encargos e multas por inadimplência no recolhimento das contribuições básicas;

g) Participantes ativos que estiverem inadimplentes terão sua situação alterada para “ativo com contribuição suspensa”, em vez de migrarem automaticamente para a condição de participante coligado (Benefício Proporcional Diferido – BPD). Essa medida facilita a retomada das contribuições;

h) Simplificação nas opções de recebimento de benefício, com exclusão das modalidades de renda por prazo certo e por percentual do saldo. Permanecerá apenas a opção de renda mensal em moeda corrente nacional.

O quadro comparativo com todas as alterações propostas e a íntegra do regulamento podem ser acessados pelos links a seguir:

Familinvest – novo regulamento

Familinvest – quadro comparativo


Plano AbrappPrev: Previc aprova alteração regulamentar

A Previc, órgão responsável pela fiscalização das entidades fechadas de previdência complementar, aprovou, por meio da Portaria Previc nº 521, publicada no Diário Oficial da União na última terça-feira, dia 17 de junho de 2025, o processo de alteração do regulamento do Plano de Benefícios dos Empregados da Abrapp– AbrappPrev.

As mudanças visam adequar o regulamento às diretrizes das Resoluções CNPC nº 50/2022 – que trata do Benefício Proporcional Diferido (BPD), da portabilidade, do resgate e do autopatrocínio – e nº 60/2024, que introduz a possibilidade de inscrição automática de participantes em planos de benefícios. Além disso, buscam promover ajustes voltados à melhoria, flexibilização, padronização operacional e alinhamento com práticas de mercado.

As alterações entram em vigor em 1º de setembro de 2025.

Confira, a seguir, as principais mudanças:

a) Introdução da adesão automática (Resolução CNPC nº 60/2024)

A adesão ao plano, antes opcional, passa a ser automática para colaboradores admitidos a partir da data de aprovação da proposta pela Previc. O objetivo é estimular a poupança previdenciária entre os profissionais da Abrapp. O colaborador poderá optar pela saída do plano em até 120 dias após sua admissão. Nesse caso, todas as contribuições realizadas, tanto pela Abrapp quanto pelo participante, serão devolvidas com correção pela rentabilidade, assegurando, no mínimo, a devolução integral dos valores aportados.

b) Flexibilizações, melhorias e adaptações operacionais

  • Permissão para que o participante indique qualquer pessoa física como beneficiário em caso de falecimento. A divisão do benefício seguirá a proporção indicada pelo participante ou, na ausência desta, será feita em partes iguais. Na inexistência de beneficiários indicados, os benefícios serão pagos aos herdeiros legais;
  • Alteração da base de cálculo do Salário de Participação, que passa a incluir o salário-base acrescido de anuênio;
  • Autorização para que aposentados e pensionistas efetuem Contribuições Especiais de Participante;
  • Redução da carência para concessão dos benefícios de aposentadoria normal e antecipada, de 120 para 60 contribuições mensais;
  • Introdução da modalidade de renda em moeda corrente nacional e exclusão da renda mensal com prazo certo de recebimento (5, 10, 15, 20 ou 25 anos). A nova renda não poderá exceder 2,5% do saldo de conta do participante no momento da concessão ou da alteração dentro dos primeiros 48 meses após o início do pagamento. O valor mínimo será de 1 URMM, salvo se o participante tiver optado por renda zero em moeda corrente nacional;
  • Uniformização do texto sobre o momento de alteração do valor da renda mensal em moeda corrente. A alteração poderá ocorrer ao menos uma vez por ano, com vigência a partir do segundo mês subsequente. Independente dessa revisão voluntária, a renda será atualizada anualmente em janeiro, de acordo com a variação acumulada do IPCA nos 12 meses anteriores ou desde o início do benefício, se posterior;
  • Definição do prazo de 60 dias para devolução do extrato previdenciário pelo participante;
  • Estabelecimento de que as contribuições de autopatrocinados passam a ser devidas a partir da data de desligamento da Abrapp. Se o participante já tiver optado anteriormente pelo BPD e migrar para o autopatrocínio, as contribuições passam a ser devidas na data da nova opção;
  • Inclusão de previsão para pagamento único do saldo de conta em caso de falecimento de participante autopatrocinado ou coligado (optante pelo BPD);
  • Autorização para débito direto no saldo de conta do participante de eventuais valores referentes ao custeio administrativo;
  • A data de início do benefício de aposentadoria passa a ser o 1º dia do mês seguinte ao da solicitação, desde que o requerimento seja entregue até o dia 15. Caso contrário, o benefício começará a partir do 1º dia do segundo mês subsequente à solicitação.

c) Alterações decorrentes da Resolução CNPC nº 50/2022

  • O benefício de aposentadoria para participantes que tenham optado pelo BPD (coligados) somente poderá ser concedido quando forem cumpridos todos os critérios de elegibilidade. Não será mais possível a concessão antecipada. A antecipação está garantida apenas para quem já tiver direito adquirido até 17/06/2025, data de aprovação da alteração pela Previc. Essa restrição se aplica apenas aos coligados, não afetando ativos ou autopatrocinados;
  • A suspensão do contrato de trabalho por invalidez passa a ser tratada como perda de vínculo empregatício, o que garante ao participante, além da possibilidade de benefício por invalidez, a opção de resgate dos recursos conforme regras do regulamento;
  • O pagamento de resgate em cota única poderá ser realizado em até 90 dias;
  • Participantes poderão resgatar integralmente os valores portados de outras entidades fechadas de previdência complementar, desde que cumprido o prazo de carência de 36 meses contados da data da portabilidade. O resgate das contribuições do patrocinador permanece vedado;
  • Serão deduzidos do valor de resgate quaisquer débitos do participante junto ao plano;

Aposentados passam a ter a possibilidade de portar recursos de outros planos para o AbrappPrev.

Adicionalmente, no que diz respeito ao resgate integral, a parte do saldo de conta correspondente às contribuições da patrocinadora, antes resgatável em sua totalidade, passará a ser paga até o limite de 90% do saldo, conforme tabela progressiva. Essa tabela inicia com 12% para participantes com dois anos de vinculação ao plano, atingindo 90% para aqueles com 15 ou mais anos de vínculo.

O quadro comparativo com todas as alterações propostas e a íntegra do novo regulamento estão disponíveis nos links a seguir:

AbrappPrev – Regulamento aprovado

AbrappPrev – Quadro comparativo


Vivest Conecta mostra o quanto os 60+ estão cada vez mais conectados

No dia 11, realizamos mais uma edição do Vivest Conecta, nosso programa de capacitação digital voltado a aposentados e pensionistas.

Nesta edição, contamos com a participação especial dos pais de dois colaboradores: Bruno de Farias, gerente de Seguridade, e Luciana Puccetti, gerente executiva de Renda Variável e Análise de Investimentos. Ambos indicaram seus familiares para o curso, reforçando o compromisso coletivo com a inclusão digital.

“A minha mãe adorou participar do curso! Ela ficou tão empolgada que já está interessada no próximo encontro. Foi algo leve e muito útil para ela”, destacou Luciana.

O Vivest Conecta é uma iniciativa essencial para fortalecer o vínculo com nossos beneficiários, promovendo mais autonomia, inclusão digital e acesso às transformações do mundo atual. Segundo o IBGE, 66% dos brasileiros acima dos 60 anos estavam conectados em 2023 – número acima do dobro dos registros desde 2016.

A ação também se conecta à pauta do mês, quando é celebrado o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa. Só em 2024, foram identificadas mais de 960 mil violações dos direitos das pessoas idosas. E, no primeiro trimestre de 2025, já há um aumento de 140% das denúncias sobre o tema, comparadas ao mesmo período de 2024.

Ao incentivar o acesso ao conhecimento e à tecnologia, contribuímos para combater a exclusão, o desrespeito e outras formas de violência.

Fonte: Vivest, em 20.06.2025.