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Notícias Serpros, em 29.08.2022

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Serpros firma Termo de Obrigações Recíprocas com o Serpro

O Serpros e o Serpro firmaram, neste mês, o Termo de Obrigações Recíprocas relacionadas à Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, comprometendo-se a cumprir todas as condições e obrigações dispostas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e nas demais leis aplicáveis.

O documento tem como objetivo disciplinar o dever de proteção de dados pessoais e privacidade entre a patrocinadora e o Serpros em relação aos dados compartilhados, evidenciando o compromisso dessas empresas com a lei.

Quer saber mais sobre a LGPD no Serpros? clique aqui.


Pecúlio aos familiares: entenda como é calculado

O Pecúlio por Morte é um montante pago aos beneficiários ou designados em caso de morte do participante ativo ou assistido. Vale ressaltar que tanto no PS-I como no PS-II, o benefício é concedido sob forma de parcela única e o valor do pecúlio é rateado entre as pessoas indicadas pelo participante.

Importante:

No Plano Serpro II, o pecúlio é pago à pessoa designada pelo participante. Essa informação pode ser atualizada a qualquer momento na Área Restrita. Na ausência do designado, quem recebe o benefício é o beneficiário do participante. Esta deve ter vínculo legal e obedecer aos critérios de parentesco e/ou dependência previstos no artigo 13 do regulamento.

Já no Plano Serpro I, o pecúlio é pago ao beneficiário legal do participante em gozo de aposentadoria. Na ausência deste, quem recebe o pecúlio por morte é a pessoa inscrita como designada. Esta informação também pode ser atualizada na Área Restrita.

O cálculo é feito de maneira diferenciada considerando os planos e os grupos de participantes ativos e assistidos.

Preparamos o demonstrativo abaixo para que você entenda melhor as fórmulas de cálculo nos casos de pecúlio por morte dos participantes do PS-I e PS-II:

Peculio Ativo PSII

Peculio Assistido PSII

Peculio PSI

A relação dos documentos necessários para requerimento do Pecúlio por Morte está disponível no site, nos menus Planos >> PS-II >> Benefícios e Planos >> PS-I >> Benefícios.

Para mais informações, leia os regulamentos do PS-I e do PS-II.


Caixa distribui 99% do lucro do FGTS

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço tomou a decisão de distribuir o valor equivalente a R$13,2 bilhões entre os trabalhadores que possuem contas vinculadas ao FGTS. Veja, no Portal Conhecer, se você está elegível para receber o benefício.

https://conhecer.serpros.com.br/artigo/caixa-distribui-99-do-lucro-do-fgts


Empréstimos Serpros são oferecidos somente para participantes e assistidos do Serpros

A Equipe Serpros esclarece que os empréstimos que oferecemos são voltados somente para participantes e assistidos, conforme consta no Regulamento, disponível no site institucional: https://serpros.com.br/emprestimos/#regulamento

Recentemente, recebemos solicitações e questionamentos pelos nossos canais de Relacionamento de pessoas que não possuem vínculo com o Serpros nem com o Serpro, portanto, vale lembrar que a nossa equipe não entra em contato com nenhum participante ou assistido oferecendo empréstimos. Fiquem atentos.

A empresa que estava publicando em seu site conteúdo sobre o Serpros e Serpro com o link da área restrita para solicitação de empréstimos já foi retirada do ar. 

Fonte: Serpros, em 29.08.2022.