Suspensão temporária da concessão de novos empréstimos para participantes Ativos do PS-I e PS-II
No dia 12/03/2025, foi publicada a Medida Provisória 1.292, que criou uma modalidade de empréstimo consignado, denominada Crédito do Trabalhador. Posteriormente, em 20/03/2025, o Ministério do Trabalho e Emprego editou três portarias (343, 344 e 345), detalhando a operacionalização dessa nova linha de crédito.
Diante dessas mudanças regulatórias, o SERPROS tem analisado os impactos dessa nova legislação sobre a atual operação de empréstimos consignados oferecida aos participantes dos planos PS-I e PS-II.
Após uma avaliação criteriosa, identificamos que o arcabouço legal do Crédito do Trabalhador traz em sua operacionalização riscos para a concessão de empréstimos nos planos administrados pelo SERPROS, especificamente para os participantes ATIVOS, haja visto que, apesar da nova legislação prever a adesão das Entidades de Previdência Privada Complementar no sistema, os critérios aplicados para se proceder a habilitação, tal como foram implementados, na prática, impedem a habilitação das EFPCs; e, neste sentido, as EFPCs não conseguem acessar essas informações para identificar quem já solicitou empréstimos nas instituições financeiras, via plataforma do Crédito do Trabalhador, e assim, calcular de forma correta a margem consignável dos participantes quando estes recorrerem ao SERPROS para solicitar um empréstimo.
Assim, com o objetivo de proteger os interesses dos participantes e preservar a sustentabilidade dos planos, o SERPROS tem atuado ativamente junto à Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp). Nosso intuito é não apenas alertar sobre os riscos dessa nova modalidade para o setor, mas também propor medidas para mitigá-los.
Vale ressaltar que os empréstimos concedidos pelos planos PS-I e PS-II têm como principais finalidades a rentabilização dos recursos alocados e atendimento a necessidades pontuais ou emergenciais de recursos financeiros para os nossos participantes; tendo, no entanto, como fundamento contribuir para o equilíbrio atuarial dos planos administrados pelo SERPROS.
Diante desse cenário e em compromisso com a transparência, o foco no participante e o dever fiduciário de zelar pelos investimentos da fundação, a Diretoria Executiva do SERPROS decidiu suspender temporariamente a concessão de novos empréstimos para os participantes ativos dos planos PS-I e PS-II. No entanto, a renovação de contratos já existentes segue disponível.
Para os assistidos, tanto a solicitação de novos contratos quanto a renovação de empréstimos já existentes continuam disponíveis, pois a Medida Provisória 1.292 não os inclui entre o público elegível para o Crédito do Trabalhador.
Assim que os riscos identificados forem mitigados, o processo de concessão de novos empréstimos será retomado. Manteremos vocês informados sobre qualquer evolução.
Agradecemos a compreensão de todos e seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Resolução CMN nº 5.202 traz alterações significativas à Resolução CMN nº 4.994
O segmento de Previdência Complementar passou por uma atualização significativa na norma que regulamenta a aplicação dos recursos garantidores das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).
Com a constante evolução do mercado e das práticas de gestão, o Serpros permanece atento às mudanças normativas e, com diligência, atualiza continuamente suas ações para garantir a proteção dos recursos garantidores que administra.
Alinhados à essa boa prática, o Serpros analisou as modificações introduzidas pela Res. CMN nº 5202/2025, aprovada em 27 de março de 2025, que trouxe alterações significativas à Res. CMN nº 4994/2022, de 24 de março de 2022, sendo destacadas:
1 – Flexibilização das Regras para Investimentos Imobiliários: As EFPCs estão autorizadas a manter o estoque de imóveis existentes, sem a obrigação de aliená-los até 2030, atendendo à demanda do setor por maior flexibilidade na gestão desses ativos.
2 – Novos Ativos Permitidos para Investimento: A Res. CMN nº 5202/2025 ampliou as opções de investimento das EFPC, permitindo aplicações em ativos anteriormente não contemplados, como:
• Fiagros: Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais.
• CBIOs: Certificados de Descarbonização por Biocombustível.
• Créditos de Carbono: Instrumentos que representam a redução de emissões de gases de efeito estufa.
• Debêntures de Infraestrutura: Títulos de dívida emitidos para financiar projetos de infraestrutura, conforme a Lei nº 14.801/2024.
3 – Vedação a Investimentos em Criptoativos: Foi estabelecida a proibição de investimentos em criptoativos, devido às suas características específicas de risco e volatilidade.
4 – Revisão dos Limites para Fundos de Investimento em Participações (FIP): O limite máximo de investimento em FIPs foi reduzido de 15% para 10%, com a introdução de novas regras que buscam maior segurança e transparência nessas aplicações.
5 – Incorporação de Aspectos Ambientais, Sociais e de Governança (ASG) na Análise de Investimentos: A nova resolução enfatiza a importância de considerar critérios ASG na avaliação de riscos e oportunidades de investimento, alinhando as práticas das EFPC com tendências globais de sustentabilidade e responsabilidade corporativa.
6 – Regras para Investimentos no Exterior: Foram introduzidas novas regras, com alterações no percentual permitido e maior clareza, para investimentos em ativos classificados como estrangeiros. A intenção é proporcionar maior flexibilidade nas opções de investimentos internacionais, mantendo, ao mesmo tempo, a segurança necessária para esses processos.
É importante destacar que, em relação aos aspectos ASG (Ambientais, Sociais e de Governança), o Serpros adota em seus manuais e políticas critérios alinhados com as melhores práticas do mercado. Esses critérios são observados durante o processo de prospecção, monitoramento e acompanhamento dos ativos que compõem a carteira de investimentos.
Além disso, o Serpros está sempre atento às mudanças normativas e comprometido em aprimorar seus processos para garantir a fidúcia e a transparência em todas as suas ações, com foco na segurança dos recursos garantidores dos planos que administra.
Por fim, destacamos que a ABRAPP (Associação Brasileira de Entidades Fechadas de Previdência Complementar), que representa as entidades responsáveis pelos planos de previdência complementar, também divulgou em seu site a notificação sobre a alteração da legislação. Para mais informações, acesse aqui.
Disponibilizamos também, na integra, o link para Res. CMN nº 5202/2025 que pontuou essas alterações. Confira aqui.
Fonte: Serpros, em 01.04.2025.