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Notícias Previ, em 14.01.2025

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Benefícios do Plano 1 e do Previ Futuro têm reajuste

Correção é calculada com base no INPC

Os benefícios dos aposentados e pensionistas dos Planos 1 e Previ Futuro são reajustados anualmente em janeiro, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), indexador dos planos de benefícios da Previ. O pagamento desse mês de janeiro já inclui a correção aplicável.

Para os benefícios concedidos até 31/01/2024, o reajuste deste ano será de 4,768115%, incidindo sobre os complementos e rendas de aposentadoria ou pensão.

Confira os percentuais de reajuste de cada plano:

Reajuste %

Mês/ ano do início do benefício

4,768115

até janeiro/2024

4,174351

em fevereiro/2024

3,337385

em março/2024

3,141372

em abril/2024

2,761132

em maio/2024

2,290547

em junho/2024

2,035429

em julho/2024

1,770777

em agosto/2024

1,913407

em setembro/2024

1,426529

em outubro/2024

0,811601

em novembro/2024

0,480036

em dezembro/2024

Percentuais de Reajuste e Regras de Aplicação

Para realizar o cálculo do reajuste em 2025, a Previ aplicou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado entre os 12 meses imediatamente anteriores, entre 01/01/2024 e 01/01/2025, com seis casas decimais, observando as seguintes premissas:

Plano 1

  • Benefícios concedidos até 23/12/1997 (inscritos na Previ até 03/03/1980): o reajuste de 4,768115% é aplicado sobre o valor total do benefício da Previ somado ao do INSS. Para determinar o complemento da Previ reajustado, subtrai-se o valor do benefício pago pelo INSS do total.
  • Benefícios concedidos após 23/12/1997 (inscritos em qualquer data): o reajuste de 4,768115% incide apenas sobre os complementos e rendas pagos pela Previ.
  • Benefícios concedidos há menos de um ano: o primeiro reajuste é pro rata e considera o INPC acumulado entre o primeiro dia do mês de início do benefício até 01/01/2025. Por exemplo: se o benefício começou em 15/05/2024, é aplicado o INPC acumulado entre 01/05/2024 e 01/01/2025, que é 2,761132%. A exceção fica para as pensões por morte de participantes que já estavam aposentados, pois o primeiro reajuste leva em conta o INPC acumulado entre 01/01/2024 e 01/01/2025.

Plano Previ Futuro

Benefícios concedidos há menos de um ano:

  • Se for complemento de aposentadoria por invalidez ou de pensão por morte de participante que estava na ativa na data do seu falecimento, o primeiro reajuste é pro rata e calculado pelo INPC acumulado entre o primeiro dia do mês de início do benefício e 01/01/2025. Por exemplo: se o benefício começou em 15/05/2024, é aplicado o INPC acumulado entre 01/05/2024 e 01/01/2025, que é 2,761132%.
  • Para rendas de aposentadoria e de pensão por morte de participantes que já estavam aposentados, o reajuste é pro rata e considera o INPC acumulado entre a data de início do benefício e 01/01/2025. Por exemplo: se o início do benefício da Previ é 15/05/2024, o reajuste utiliza o INPC acumulado entre 15/05/2024 e 01/01/2025.

Benefícios do INSS

Os benefícios pagos pelo INSS também são reajustados anualmente, na mesma data de reajuste do salário-mínimo, levando em conta as respectivas datas de início ou o último reajustamento. O Instituto utiliza a variação do INPC do ano anterior e outros critérios definidos pela legislação federal.

Quem recebe o benefício do INSS na folha de pagamento da Previ vai ter seu valor reajustado na folha de janeiro.

INPC ou IPCA?

Desde maio de 2004 a Previ adota o Índice Nacional de Preços ao Consumidor, o INPC, como indexador dos planos de benefícios. Esse é o índice utilizado na correção dos benefícios, contribuições e no cálculo da meta atuarial dos planos. Mas você sabe como ele funciona e por que foi escolhido? Qual indexador é melhor? Clique aqui e tire suas dúvidas.


Sucesso absoluto, campanha Pé-de-Meia é prorrogada!

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Segurança e educação financeira

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Fonte: Previ, em 14.01.2025.