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Notícias Previ, em 08.05.2024

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Associados do RS poderão suspender parcelas do Empréstimo Simples

Opção estará disponível no Autoatendimento a partir do próximo sábado, 11/5

Em resposta às recentes enchentes que afetam o Rio Grande do Sul (RS) e reafirmando o seu propósito de cuidar do futuro das pessoas, a Previ oferece aos participantes do estado o benefício de suspender as parcelas dos meses de maio a outubro de 2024 de suas operações ativas de Empréstimo Simples.

A suspensão da cobrança é aplicável aos empréstimos adimplentes contratados até 30/4/24, nas modalidades ES Rotativo (até quatro operações) e ES Finimob. Os participantes do RS poderão optar pela interrupção das cobranças a partir das 10h do dia 11/5 (próximo sábado), no Autoatendimento do site Previ. Para as parcelas de maio a julho de 2024, a solicitação poderá ser feita até o dia 31/5. Já para suspender as parcelas de agosto a outubro de 2024, o prazo vai até 31/7.

O benefício foi aprovado pela Diretoria Executiva nesta terça-feira, 7/5, com o objetivo de atenuar os impactos das enchentes na vida dos participantes do Plano 1 e do Previ Futuro do Rio Grande do Sul.

Novos limites e carência

A partir de 15/5, também entram em vigor para todos os associados os novos limites de concessão do Empréstimo Simples (ES). Para o Plano 1, o teto passa de R$ 270 mil para R$ 280 mil. No Previ Futuro, o limite máximo sobe de R$ 180 mil para R$ 200 mil.

Foi aprovada ainda a redução na carência para renovação das operações de Empréstimo Simples. A partir de agora, em vez de seis prestações, basta apenas uma prestação paga no prazo para renovar o ES.


INSS anuncia medidas para atingidos pelas chuvas no RS

Instituto vai disponibilizar renda extra a segurados das regiões afetadas

Com o reconhecimento do estado de calamidade no Rio Grande do Sul devido às chuvas intensas e enchentes, o INSS vai antecipar o cronograma de pagamento aos segurados residentes nos municípios afetados pela catástrofe, além de disponibilizar valor correspondente a uma renda mensal do benefício devido, mediante opção do beneficiário.

O adiantamento será descontado do valor normal do benefício, a partir do terceiro mês após o crédito pelo INSS, em 36 parcelas, sem correção. Esse prazo será ajustado para os benefícios cuja cessação ocorra antes. A antecipação de renda é regulamentada pela Portaria MTP nº 389, de 23 de fevereiro de 2022, e os municípios abrangidos pela medida podem ser consultados na portaria conjunta MIDR/SEDEC nº 1.379, de 5 de maio de 2024.

Como requerer

O participante ou beneficiário da Previ que recebe o benefício do INSS pela folha de pagamentos da Entidade e mora nos municípios afetados pode optar pela antecipação da renda extra preenchendo o Termo de Opção. O termo, devidamente assinado, deve ser enviado para acordoinss@previ.com.br, acompanhado das cópias do documento de identidade e do comprovante de residência. Não há necessidade de reconhecimento de firma ou autenticação.

A Previ fará o crédito do valor na folha de pagamento seguinte ao repasse pelo INSS, que é o responsável pela liberação do adiantamento. Os beneficiários que enviarem o Termo de Opção até às 18h do dia 14/5 vão receber a antecipação na folha de junho. Após esse prazo, a liberação será avaliada pelo Instituto.

A recepção dos termos de opção será tratada com prioridade e, à medida que forem recebidos os e-mails com a documentação, a Previ encaminhará ao INSS, a fim de garantir o melhor atendimento aos beneficiários.

Os participantes que recebem o benefício do INSS diretamente pela rede bancária devem comparecer às respectivas agências para solicitar o adiantamento.

Fonte: Previ, em 08.05.2024.