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Notícias Portal CFM, em 31.07.2025

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Premiada internacionalmente, professora da USP diz que docentes que não usarem IA serão substituídos

Selecionada como KIPRIME Fellow pelo Karolinska Institutet, da Suécia, uma das instituições acadêmicas mais prestigiadas do mundo e responsável pela indicação do Prêmio Nobel, a professora da faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP) Patrícia Zen Tempski afirmou, durante o XV Fórum Nacional de Ensino Médico do Conselho Federal de Medicina (CFM), em Brasília, que os professores que não souberem utilizar as ferramentas de Inteligência Artificial (IA) serão substituídos por aqueles que têm domínio das novas tecnologias.

“Como colocar IA no ensino médico? É uma pergunta que se faz. O universo que se abre é imenso, principalmente em relação à avaliação do estudante e base de dados. A Inteligência Artificial corrige ementas, amplia as referências, traz conteúdos mais atualizados. Já observamos seu uso na formação médica no Brasil e no mundo. E hoje a gente se vê diante de uma ‘corrida maluca’: a depender do momento, uma ou outra ferramenta está melhor do que a outra. E o ideal é ter conhecimento sobre todas elas”, disse.

Patrícia, que já coordenou a formação de mais de 7,5 mil professores e ainda integra o Sistema de Acreditação de Escolas Médicas (Saeme-CFM), avalia que a qualidade da formação desse profissional está diretamente associada com a personalização das pessoas. “O profissional de saúde que a sociedade quer depende da qualidade da sua formação e isso está diretamente relacionado a profissionalização de professores”, ressaltou.

A professora reiterou a qualidade de avaliação do Saeme e defendeu que as escolas médicas devem apresentar infraestrutura adequada, docentes qualificados, compromisso comunitário e tecnologias pedagógicas, como simulação e ensino híbrido, visando garantir a segurança do paciente – exatamente os critérios valorizados pelo Saeme. Mais de 60 faculdades de medicina já passaram pelo crivo do sistema do CFM, que recebeu reconhecimento internacional da World Federation for Medical Education (WFME).


Coordenador apresenta resolução que define responsabilidade técnica de coordenadores de curso de medicina para campos de estágio

O coordenador da Comissão de Ensino Médico do Conselho Federal de Medicina (CFM), Alcindo Cerci, afirmou nesta quinta-feira (31), durante abertura de fórum sobre o tema na sede da autarquia, em Brasília, que a Resolução CFM nº 2.434/2025, que possivelmente será publicada no Diário Oficial da União amanhã, vai regulamentar os locais de estágios curriculares oferecidos no País, onde as competências práticas são apreendidas pelos estudantes de medicina.

A norma, inédita, irá tornar coordenadores dos cursos responsáveis técnicos e éticos pelos campos de estágio durante a graduação, assim como o diretor técnico é responsável pelo hospital. A medida entrará em vigor 60 dias após a publicação. O conselheiro explicou que a norma trará segurança tanto para os estudantes e coordenadores, que terão garantida infraestrutura e condição adequada de estágio, quanto para pacientes, uma vez que graduandos terão atuação obrigatoriamente supervisionada.

“A medida abrange o estágio obrigatório de formação em serviço (internato) ou em quaisquer outras atividades que envolvam interações entre graduandos de medicina, preceptores ou professores e médicos com pacientes e/ou familiares”, detalhou.

De acordo com Cerci, se os fiscais médicos dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) constatarem algum tipo de problema nas condições de infraestrutura, recursos humanos, responsabilidade técnica, segurança do paciente, entre outros, eles poderão determinar a interdição ética, total ou parcial, temporária ou definitiva das atividades médicas de ensino no campo de estágio irregular. “A resolução é um marco essencial para aprimorar a governança da formação médica no Brasil”, destacou.

Em meio a um cenário de abertura indiscriminada de escolas médicas no País nos últimos anos sem respeito a critérios mínimos de qualidade, o conselheiro conclamou a sociedade a fazer uma reflexão sobre o futuro da saúde e da medicina. “Como será o médico que vai cuidar dos nossos netos, dos nossos bisnetos e dos nossos filhos? Quais são os desafios e oportunidades que nos chegam agora para os educadores? Isso é mais do que uma pergunta. É um chamado a todos nós para a ação. Uma reflexão profunda tem que ser feita”, declarou.

Ele avalia que o cenário de expansão desordenada dos cursos de medicina traz faculdades sem infraestrutura, sem preocupação com a formação de qualidade, sem campos de prática e com um corpo docente cada vez menos qualificado para ensinar. “Não podemos ignorar os vários desafios que se apresentam. Mas que juntos possamos reafirmar o compromisso com a medicina digna e humana”, concluiu Cerci.


Presidente do CFM critica abertura indiscriminada de faculdades e cobra criação do Exame de Proficiência

Na abertura do XV Fórum Nacional de Ensino Médico de Conselho Federal de Medicina (CFM), o presidente da autarquia, José Hiran Gallo, defendeu a aprovação urgente do Projeto de Lei nº 2.294/2024, que propõe a criação do Exame Nacional de Proficiência em Medicina, especialmente diante da explosão do número de escolas médicas no Brasil. A quantidade dobrou em pouco mais de 10 anos, chegando a 448, e ainda há 292 solicitações em tramitação no Ministério da Educação com pedidos de abertura de novos cursos.

“Nos EUA, com uma população 70% maior que a nossa, são 211 faculdades. Na Índia, com quase sete vezes mais habitantes, existem 605. No início de todo esse processo, a justificativa do governo era de que a abertura de cursos seria o caminho para fixar recém-formados nas regiões de difícil provimento. Porém, isso não aconteceu, mantendo-se alta concentração no Sul e Sudeste. O fato é que o crescimento acelerado do ensino superior na medicina ocorreu de forma indiscriminada. Os cursos – em especial privados – surgiram sem lastro em termos de corpo docente e de campos de prática”, ressaltou.

Segundo ele, a ausência de critérios regulatórios repercutiu na qualidade do egresso. Em sua avaliação, trata-se de uma questão que envolve a responsabilidade solidária com a preservação da saúde e da vida. “A criação do Exame de Proficiência é uma medida necessária, urgente e transformadora não só para o ensino, mas para a qualificação da assistência médica no País. O projeto de lei estabelece que somente médicos que passarem nesse exame poderão se registrar nos Conselhos Regionais de Medicina”, explicou Gallo.

Ele ressaltou que, após inúmeros apelos do CFM e de outras entidades médicas, o governo propôs dar início à avaliação de progresso individualizada dos estudantes nos ciclos básicos e clínico por meio do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). Para o presidente do CFM, se trata de uma iniciativa de extrema relevância, que merece apoio sobretudo se levar ao fechamento de vagas e de cursos de medicina que não estiveram cumprindo sua missão: formar adequadamente o médico. “Mas, sem o Exame Nacional de Proficiência em Medicina, não resolverá os problemas”, destacou.

Nas provas, será verificado de forma justa e transparente se o recém-formado tem o preparo mínimo exigido para o exercício da profissão, em processos semelhantes que ocorrem em países como Estados Unidos, Canadá, Reino Unido e Alemanha. “Assim, o Exame Nacional de Proficiência funcionará como barreira de proteção para a sociedade, em especial dos que dependem exclusivamente do SUS”, concluiu.


CFM e CNBB reafirmam defesa da vida intrauterina e a crueldade da técnica assistolia fetal

Assistolia fetal foi o tema central de reunião institucional entre o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), nesta quinta-feira (31) na sede da autarquia em Brasília.

Suspensa por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 989, a Resolução CFM nº 2.378/24 veda a prática a partir da 22ª semana gestacional.

Secretário-geral da CNBB, Dom Ricardo Hoepers destacou que o objetivo do encontro é reafirmar o compromisso conjunto com a defesa da vida e com os princípios que regem a atuação médica no Brasil. “Se não defendemos esse tema, nenhum outro tema tem sentido para nós – que é a vida, o início da vida”, enfatizou Dom Ricardo.

A assistolia fetal é um ato médico que, através administração de drogas no coração do feto, leva ao feticídio antes da interrupção de gravidez. Considerando que, a partir da 22ª semana gestacional, há viabilidade de vida extrauterina do nascituro, como já estabelecido pela embriologia, a realização da assistolia fetal a partir dessa idade não tem previsão legal, é antiética e vedada ao médico.

“O bebê está vivo, mas não pode se defender. O direito de nascer deve ser preservado, com base na Constituição Federal e nos direitos fundamentais, assim como a medicina deve ser usada em defesa da vida e da segurança do ser humano”, destacou Hiran Gallo.

A conselheira Dra. Yáscara Pinheiro destacou a incongruência entre o rigor com o bem-estar animal e a defesa da prática com seres humanos: “Existem protocolos rígidos para que pesquisas não submetam ratos ao sofrimento; a assistolia também é proibida com animais. Mas, com humanos, há quem defenda esse tipo de procedimento, que implica em aplicar uma injeção no coração do bebê, provocando diretamente na morte”, alertou Yáscara. O assessor institucional da CNBB Frei Jorge Soares acrescentou: “estamos humanizando os animais e bestializando os humanos.”

Na reunião, o CFM e CNBB reforçaram o compromisso institucional em defesa dos direitos fundamentais, da dignidade humana e da ética médica.

Também participaram da reunião o conselheiro federal Carlos Magno, o subsecretário-geral da CNBB, Leandro Megeto, e o representante da Comissão Episcopal para a Vida e a Família da CNBB Rodolfo Pinho.


Mudança no preenchimento da Declaração de Óbito em casos de lesão pulmonar associada ao uso de cigarro eletrônico

O Conselho Federal de Medicina (CFM), comprometido com a defesa das melhores práticas médicas e com a qualificação contínua da atuação dos profissionais de saúde, informa aos médicos brasileiros sobre a publicação da Nota Técnica Conjunta nº 233/2025 – SVSA/SAPS/MS – INCA – ANVISA. Trata-se de um documento do Ministério da Saúde, que traz orientações precisas para o registro da lesão pulmonar associada ao uso de cigarro eletrônico (EVALI) na Declaração de Óbito (DO).

Clique aqui para acessar o documento completo.

A medida é fundamental para aperfeiçoar a vigilância epidemiológica, subsidiar políticas públicas e garantir maior acurácia no Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). Médicos e codificadores devem estar atentos às recomendações específicas trazidas pelo documento, que detalha como notificar corretamente os casos relacionados ao uso de Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF), cada vez mais identificados como fator de risco para doenças pulmonares graves e mortes prematuras.

A sigla EVALI (do inglês E-cigarette or Vaping product use-Associated Lung Injury) refere-se a um tipo de lesão pulmonar associada ao uso de cigarros eletrônicos. Os sintomas variam entre respiratórios (tosse, dor torácica, dispneia), gastrointestinais (náuseas, vômitos, diarreia) e sistêmicos (febre, perda de peso). A lesão, de natureza potencialmente grave, pode ser confirmada a partir de achados clínicos, radiológicos e laboratoriais.

A correta identificação da EVALI e seu registro no Bloco V da DO permite melhor compreensão da magnitude do problema e seu impacto na saúde pública. A nota orienta, ainda, sobre o uso do código U07.0 na CID-10, criado para representar a “doença relacionada ao uso de cigarro eletrônico”, em associação ao código F17.2 (síndrome de dependência de nicotina).

O CFM lembra que o preenchimento da Declaração de Óbito é ato médico de caráter ético e legal, devendo seguir com atenção os protocolos técnicos e científicos mais atualizados. A nova nota técnica detalha os critérios clínicos para inclusão da EVALI como causa básica ou contribuinte do óbito, bem como a forma de preenchimento das sequências causais no instrumento oficial.

Além disso, o documento reforça o papel dos profissionais da Atenção Primária à Saúde na abordagem clínica da dependência de nicotina, incluindo aquela provocada pelo uso de DEF, e traz subsídios para intervenções no âmbito do Programa Nacional de Controle do Tabagismo.

Fonte: Portal CFM, em 31.07.2025.