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Notícias Portal CFM, em 30.11.2023

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X Congresso de Direito Médico: No CFM, médicos e juristas avaliam o impacto da descriminalização das drogas para a saúde pública

O debate sobre aspectos éticos e impactos na saúde pública relacionados {a uma possível descriminalização das drogas no Brasil reuniu renomados especialistas durante painel sobre esse tema no X Congresso Brasileiro de Direito Médico. Realizado em Brasília, na sede do Conselho Federal de Medicina (CFM), as discussões na quarta-feira (29/11) contaram com expressiva participação de médicos, juristas e membros da sociedade civil.

A moderação ficou a cargo do 1º vice-presidente do CFM, conselheiro Jeancarlo Fernandes Cavalcante, que classificou o Congresso como um ambiente propício à troca de ideias. “O debate proporcionou uma visão abrangente e aprofundada sobre a descriminalização das drogas, explorando seus aspectos éticos, médicos, jurídicos e as implicações na formulação de políticas públicas”, pontuou.

Ética – A primeira exposição, intitulada “Autonomia Individual versus Coletiva do Uso de Drogas,” teve como painelista o membro da Comissão de Direito Médico do CFM, Henderson Fürst. Ele apresentou argumentos sobre a questão ética envolvida nos limites da autonomia individual em contraposição aos potenciais impactos coletivos do uso de drogas.

Em seguida, a professora da Faculdade de Medicina da Universidade de Brasília, Maria Dilma Teodoro, abordou aspectos clínicos e psiquiátricos relacionados ao consumo de substâncias psicoativas, trazendo para o debate dados e estudos científicos. Segundo ela, as drogas fazem mal à saúde mental e o uso recreativo não é seguro.

Jurídico – Na apresentação “Consequências Jurídicas” da descriminalização das drogas, o professor 29de Direito Penal e Processo Penal na Escola Superior da Advocacia do Distrito Federal, Eduardo Teixeira, discutiu as possíveis mudanças no sistema jurídico e os desafios legais associados à implementação de uma política de descriminalização.

Encerrando a rodada, o juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Aragonê Fernandes, trouxe reflexões sobre a efetivação de políticas públicas e destacou questões sociais relacionadas ao consumo de drogas, evidenciando a necessidade de uma abordagem ampla e integrada. Ele destacou como uma “incômoda realidade” a evolução e o perfil da população carcerária no país, a situação dos presos com problemas psiquiátricos e os adolescentes em conflito com a lei.

A décima edição do Congresso Brasileiro de Direito Médico do Conselho Federal de Medicina (CFM) também premiou os vencedores do Concurso de Artigos e Banners. Para saber mais sobre o encontro, acesse portal.cfm.org.br/eventos . Em breve, as apresentações estarão disponíveis no canal oficial da autarquia no YouTube: youtube.com/cfmedicina .


Desembargador Diaulas Costa Ribeiro recebe homenagem pelo trabalho realizado em favor da medicina e da sociedade

O desembargador Diaulas Costa Ribeiro, membro do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Território (TJDFT), recebeu uma homenagem do Conselho Federal de Medicina (CFM) pela excelência, ética e humanismo com as quais tem colaborado com a medicina e com a sociedade. A entrega de uma placa simbólica foi feita pelo presidente do Conselho Federal de Medicina, José Hiran da Silva Gallo, durante o X Congresso Brasileiro de Direito Médico do Conselho Federal de Medicina, realizado na sede da autarquia, em Brasília (DF).

“O que mais nos impressiona e nos inspira no desembargador Diaulas Costa Ribeiro é sua capacidade de dialogar com a medicina, compreendendo seus desafios, dilemas e transformações. Ele é um defensor da adaptação da medicina aos novos tempos, considerando o impacto das mídias sociais, dos aplicativos e das novas tecnologias na relação médico-paciente e na prática clínica”, disse Gallo.

Ao apresentar, de forma resumida, a trajetória do homenageado o presidente do CFM destacou se tratar de um estudioso dos temas mais sensíveis e complexos da bioética, como a terminalidade da vida, o código de ética médica, a responsabilidade civil e penal dos médicos, entre outros. Segundo Gallo, Diaulas Ribeiro é, portanto, “um parceiro da medicina, um aliado da ciência e um amigo da vida. Ele nos ensina, com sua sabedoria e humildade, que o direito e a medicina podem e devem caminhar juntos, buscando sempre o bem comum, a dignidade humana e a justiça social”.

Responsabilidade – Pouco antes de ser chamado ao palco para receber a honraria, entregue pelo presidente do CFM e todos os diretores da autarquia, Diaulas Ribeiro fez uma palestra aos participantes do Congresso sobre o tema Responsabilidade civil médica: efeitos e defeitos resultantes da pandemia. A exposição foi norteada por casos reais que transitaram no TJDFT.

“Nós ainda não estamos usando a inteligência artificial no Poder Judiciário. Analisamos com angústia, com sofrimento. Mas também não podemos olhar com empatia. Empatia e justiça não se combinam, são conceitos um pouco diferentes”, ressaltou, em referência à exposição sobre o impacto da tecnologia na medicina, também feita no Congresso, realizada pelo 1º vice-presidente do CFM, Jeancarlo Cavalcante.

Infodemia – De acordo com o desembargador, o primeiro grande problema da pandemia para a responsabilidade civil foi o que chamou de “infodemia”. “Me refiro aos defeitos informacionais para o consentimento livre e esclarecido. O problema da informação não foi só o das fake news nos jornais. As pessoas perderam a referência da verdade para tomarem decisões. Grandes pensadores dizem que a primeira vítima das guerras é a verdade. Na pandemia, a primeira também foi a verdade”, disse.

Como exemplo desse tipo de situação, o desembargador apresentou decisão sobre a inserção de informações falsas sobre a covid-19 no Facebook, configurando violação aos Termos de Uso e às Diretrizes da Comunidade estabelecidos pelo Facebook e atraindo a aplicação da penalidade prevista. “Neste momento de pandemia não há espaço para propagação de notícias inverídicas, sobretudo tratando-se de pessoa pública, cujas manifestações e opiniões são de interesse coletivo e alcançam expressivo número de usuários”, referenciou, citando a decisão.

Além disso, também abordou outros exemplos de como a pandemia repercute no Poder Judiciário até os dias atuais, passando por temas expoentes, como a vacinação e a decisão de quem deve ocupar um leito de UTI, entre outros. A íntegra desta aula pode ser conferida no canal do CFM no YouTube.


Impacto da reforma tributária na saúde e aspectos legais das relações de trabalho alimentam debates em encontro no CFM

As implicações nos serviços de saúde causadas pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45/2019), aprovada no dia 7 de novembro no Senado, que ainda passará por votação na Câmara dos Deputados, foram abordadas na palestra do procurador da Fazenda Nacional, Rafael Vasconcellos Pereira, durante o X Congresso Brasileiro de Direito Médico, realizado nesta quarta-feira (29), na sede do Conselho Federal de Medicina, em Brasília.

Pereira passou por três aspectos do tema: o contexto da Reforma Tributária, seus desafios e as propostas no texto aprovado; a questão em relação ao serviço de saúde no que se refere ao impacto na carga de impostos; e oportunidades que podem ser geradas com as mudanças na área da saúde.

Segundo ele, a Reforma Tributária é fruto de quase de 30 anos de trabalho de discussão política, de evolução. “Em país como o Brasil, com uma carga tributária de 40%, ninguém paga pouco tributo. Logo, ninguém quer ser ainda mais prejudicado. Isso, do ponto de vista político, dificulta a tramitação e aprovação da proposta”, ressaltou ao nomear desafios sobre o tema.

O primeiro desafio é reduzir a complexidade tributária. “Não tenho dúvida de afirmar que é o sistema de impostos mais complexo do mundo. As empresas demoram, em média, 1,5 mil horas por ano para preparar, declarar e pagar seus tributos”, disse o procurador. O segundo desafio apontado é reduzir a alta carga tributária, hoje em 33,7% do PIB, e o imposto sobre serviço de modo geral no País, atualmente em 43% enquanto a média mundial é de 7%. Na avaliação do procurador, esse cenário favorece a sonegação.

Cinco impostos – Dentre avanços possíveis no texto, Pereira citou medidas para simplificação tributária. “O que está aprovado é ter um imposto chamado IVA, Imposto de Valor Agregado. Hoje, se incide imposto sobre imposto até chegar à última fase da produção industrial ou da prestação de serviço. Pretende-se, então, que esse imposto incida apenas sobre o valor agregado somado na etapa produtiva ou na prestação de serviços. Isso facilitaria demais na declaração e também reduziria a carga tributária. A reunião de cinco impostos em um só é algo bastante positivo”, afirmou.

O procurador convidado destacou ainda que, apesar da redução do IVA agregado, haveria a tributação de 20% de lucros e dividendos. De acordo com ele, para o setor de saúde, a expectativa é a manutenção da carga tributária vigente, de 8 a 11%, o que foi obtido após forte atuação do Conselho Federal de Medicina (CFM) junto ao Congresso Nacional. No entanto, ele alertou para o risco de, na prática, ocorrer o aumento da carga tributária para a aplicação apenas do IVA.

Avançando em sua exposição, o procurador da Fazenda Nacional apontou três grandes oportunidades para o setor de saúde com a Reforma: o incremento à indústria nacional de dispositivos médicos; o estímulo à venda de bens e serviços para o próprio Estado, que prevê alíquota zero de IVA; e o funcionamento via cooperativas, porque há previsão de uma alíquota diferenciada para as cooperativas de saúde.

Pejotização – As contratações feitas por meio de Pessoa Jurídica (PJ) também foram abordadas durante o X Congresso Brasileiro de Direito Médico. O desembargador Carlos Henrique Bezerra Leite, aposentado pelo Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo (TRT-ES), afirmou que a insegurança jurídica em relação à pejotização da prestação de serviço na área médica prevalece no Brasil. Segundo ele, no próprio Supremo Tribunal Federal (STF) há entendimentos conflitantes sobre o tema.

Leite explicou que as recentes decisões do STF não são suficientes para a validação de todas as formas de pejotização e alertou os profissionais a tomarem cuidado quando forem contratar ou quando forem contratados por meio de PJ. “A reforma trabalhista, feita em 2017, trouxe o conceito de terceirização ampla, geral e irrestrita. Depois, o STF convalidou o conceito de pejotização. Porém, vemos que as duas turmas colegiadas da Suprema Corte têm tomado decisões divergentes sobre o mesmo tema”, observou.

O desembargador aposentado afirmou que, em geral, a Justiça tem dado ganho de causa ao trabalhador médico que prova que foi obrigado a atuar como pessoa jurídica depois de atuar na mesma função como pessoa física. “Com um contrato já em curso, boa parte das decisões considera que houve fraude à aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A esperança é ver o plenário do Supremo avaliar esses casos de pejotização de maneira definitiva em breve. A Procuradoria-Geral da República já tomou a iniciativa para que o STF decida sobre”, garantiu.

A diferença entre pejotização e terceirização também foi tratada por Leite. Segundo ele, inclusive o STF confunde os dois conceitos. Na sua explicação, disse que a pejotização ocorre quando a empresa contratada e o prestador do serviço são os mesmos, ou seja, o trabalhador médico integra a pessoa jurídica e ele mesmo presta o serviço.

Improbidade – Na sequência, a advogada e integrante da Comissão de Direito Médico do CFM, Sandra Krieger, falou sobre os riscos de responsabilização civil, penal e administrativa para os médicos que atuam prestando serviços no Sistema Único de Saúde (SUS). Ela apresentou vários casos em que esses profissionais foram acusados de improbidade administrativa e receberam punições, em alguns casos, apontados como desproporcionais.

“Um médico que atende em uma UPA ou emergência, por exemplo, toma decisões o tempo todo. É ele que sabe se tal exame é necessário ou não, se está disponível naquele momento ou não. Como o sistema tem deficiências, é comum que um médico de uma UPA não consiga uma ambulância numa madrugada. Não estamos falando só de responsabilidade civil e criminal, estamos tratando também de responsabilização administrativa”, disse.

Sandra Krieger reforçou ainda que improbidade administrativa se refere a atos que impliquem enriquecimento ilícito por ato doloso com vantagem patrimonial indevida; lesão ao erário por ação ou omissão dolosa; e atentar contra os princípios da administração pública violando os deveres de honestidade imparcialidade e legalidade.


CFM anuncia vencedores do concurso de artigos e banners sobre Direito Médico

Nesta quarta-feira (29/11), foram anunciados os resultados do Concurso de Artigos e Banners realizado no âmbito do X Congresso Brasileiro de Direito Médico, promovido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). O certame, que contou com a participação de dezenas de trabalhos, abordou uma variedade de temas relevantes no campo da medicina, incluindo Inteligência Artificial, reformas Tributária e Trabalhista, regimes contratuais e societários, trabalho médico, Lei de Improbidade Administrativa, descriminalização das drogas e bioética.

Clique aqui para conferir a lista dos vencedores.

Na categoria de banners, o primeiro lugar foi conquistado pelo trabalho intitulado “Chat GPD e a Medicina – Desafios Bioéticos e Jurídicos”, elaborado por Eizani Rigopoulos, Lawani Rigopoulos e Rafael Guarnieri Difabio. Quanto à categoria de artigos, houve um empate técnico, dividindo o primeiro lugar entre dois trabalhos distintos: “ADPF 442: Os direitos sexuais e reprodutivos da mulher e a bioética”, dos autores Daniel Augusto Duarte Monteiro, Bianca Caroline Alho Monte e Êndel Alves Gomes de Oliveira; e “Publicidade médica e o dever de informar: Aspectos bioéticos e implicações legais”, dos autores Henrique Guaitolini, Katia Dutra Pinheiro de Lacerda Pretti e Hélio Angotti Neto.

Os resultados foram revelados durante o X Congresso Brasileiro de Direito Médico, que ocorreu em Brasília (DF) no dia 29 de novembro. Para obter mais informações, acesse o portal.cfm.org.br/eventos.


CFM sedia X Congresso Brasileiro de Direito Médico com participação de autoridades no assunto

Tradicional palco de discussões que impactam na assistência à saúde da população, teve início, na manhã de 29 de novembro em Brasília (DF), o X Congresso Brasileiro de Direito Médico do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Compondo a mesa de abertura, o presidente da autarquia, José Hiran da Silva Gallo, saudou as centenas de participantes presentes no recém inaugurado auditório do CFM afirmando que “direito e medicina são, ao mesmo tempo, ciências e artes que atravessam os séculos de mãos dadas. Essa convergência demanda constante e profunda análise, além de abordagem colaborativa, em tópicos como direitos reprodutivos, terminalidade da vida, descriminalização das drogas, telemedicina, acesso à assistência e sigilo e autonomia médicos”.

Hiran Gallo pontuou que, “ao redor de cada um desses temas, dentre inúmeros outros, gravitam questões que visam, sobretudo, garantir aos indivíduos e à coletividade a segurança e a eficácia na linha de cuidados oferecidos, independentemente de sua complexidade. Tudo com o intuito de promover a proteção da saúde e da vida, bens inalienáveis”.

Coordenadora da Comissão de Direito Médico do CFM, a conselheira federal Maria Teresa Renó Gonçalves afirmou que “aqui, no X Congresso, estão algumas das mais importantes personalidades da medicina e da saúde no País, todas unidas pelo compromisso com a integridade, responsabilidade, justiça, excelência e ética em suas respectivas áreas de atuação”.

Maria Teresa concluiu sua fala afirmando que, “em um mundo cada vez mais complexo, a interseção entre esses dois campos é fundamental para assegurar o respeito aos direitos individuais e coletivos no âmbito da saúde”.

Conferência de Abertura – 1º vice-presidente do CFM, Jeancarlo Cavalcante realizou a conferência de abertura abordando O Futuro da Regulamentação da Inteligência Artificial e seus Impactos na Medicina. Retomando aos anos de 1500, quando se acreditava que a Terra era o centro do universo, e passando por Copérnico, com a teoria heliocêntrica, Cavalcante chegou ao momento atual em que metaverso e Inteligência Artificial (IA) são a nova realidade.

“O homem passa a lidar com o medo de que a criatura supere o criador. A IA é capaz de produzir deep fakes, mas também tem feitos maravilhosos. Há robôs que podem simular sensações e realizar com sucesso negociações em situações extremas”, afirmou Cavalcante, pontuando que, “na medicina, por exemplo, a cirurgia robótica já é capaz de produzir mais e com mais precisão do que a mão humana. Robôs não cortam vasos ou nervos, não há erros”, afirmou.

Medicina bioeletrônica, edição de genoma humano, propriedade intelectual, riscos bélicos e futuro tecno moral foram alguns dos temas abordados pelo conferencista. “Através da IA, eletrodos captam sinais cerebrais que podem ser repassados a outro indivíduo a partir de microchips. Há responsabilidades que não podem ser delegadas, então, como manejaremos a regulamentação?”, questionou Cavalcante.

Citando diretrizes recentes da Casa Branca para 25 agências norte-americanas, propostas em debate na União Europeia e trabalhos da Organização das Nações Unidas, que criou uma agência específica para cuidar do tema (I-DAIR), além do Projeto de Lei 2338/23, que dispõe sobre o uso de IA no Brasil, mas não aborda nada relacionado a saúde ou medicina, o 1º vice-presidente do CFM afirmou: “temos que regular a IA sob pena de perecermos em inúmeros setores. Temos que estar vigilantes para saber como proceder, pois, a IA está evoluindo em velocidade exponencial”.

Para saber mais sobre o X Congresso Brasileiro de Direito Médico do CFM, acesse eventos.cfm.org.br . Em breve, o evento também estará disponível para visualização no canal oficial da autarquia no YouTube: youtube.com/cfmedicina .

Fonte: Portal CFM, em 30.11.2023.