CFM recebe apresentação institucional do Colégio Brasileiro de Medicina do Estilo de Vida (CBMEV)
O Conselho Federal de Medicina (CFM) recebeu, na última quinta-feira (24), representantes do Colégio Brasileiro de Medicina do Estilo de Vida (CBMEV) para uma audiência institucional. A reunião foi realizada na sede do CFM, em Brasília, e conduzida pelo 1º vice-presidente da autarquia, o conselheiro federal Emmanuel Fortes.
Durante o encontro, os membros do CBMEV apresentaram a proposta da entidade, suas bases científicas e o interesse em estabelecer uma agenda de colaboração com o CFM. O colégio é oficialmente reconhecido pela Lifestyle Medicine Global Alliance como representante da Medicina do Estilo de Vida no Brasil e atua na formação de profissionais médicos com foco na prevenção, controle e possível reversão de Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT).
“Todos os movimentos que a gente está recebendo como grandes novidades, na realidade, remetem a uma necessidade do médico se identificar como médico novamente. Esse é o problema fundamental e a gente está trabalhando muito isso aqui no CFM”, afirmou o vice-presidente.
Estiveram presentes na audiência os conselheiros federais Rosylane Rocha, 2ª vice-presidente; Mauro Ribeiro, tesoureiro; Francisco Cardoso, vice-corregedor; e Alcindo Cerci, diretor do Departamento de Ciência e Pesquisa. O encontro foi marcado por escuta ativa, troca de informações e reconhecimento da importância do debate proposto.
O conselheiro Mauro destacou que o CFM é a Casa do Médico Brasileiro, sempre aberta ao diálogo: “Vocês estão literalmente em casa. O Conselho está atento às transformações da medicina. Vivemos um novo ciclo e o CFM, enquanto órgão regulador, está atento às mudanças e aberto ao debate respeitoso e fundamentado”, pontuou.
Representando o Colégio, participaram os médicos Bruno Albuquerque Colontoni, presidente; Fabrícia Dias Maciel, vice-presidente; Paula Pinhão Coelho de Paula, diretora financeira; Marina Cunha Silva Pazolini, diretora científica; Marcelo Young Blood, diretor de associações e parcerias; e Fernanda Dias Weiler, diretora administrativa.
Em decisão unânime, TCU reconhece a legalidade do Atesta CFM
O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, de forma unânime, que o Atesta CFM, ferramenta desenvolvida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para validar atestados médicos, é segura, tem fundamento legal e é um instrumento de interesse público.
“É uma grande vitória para a classe médica, para o setor produtivo e para o Estado brasileiro, que contarão com um sistema ágil e seguro na verificação de atestados médicos”, avalia o presidente do CFM, José Hiran Gallo.
No Acórdão nº 1.445/20205, considerando o exame técnico, a legislação vigente, a jurisprudência do TCU, as justificativas apresentadas pelo CFM e a adequação da norma ao interesse público, o plenário do Tribunal “concluiu pela improcedência da denúncia” feita contra o Atesta CFM.
O CFM pontuou que normatização da ferramenta tem fundamento na competência legal da autarquia a fim de disciplinar aspectos éticos e operacionais da prática médica, notadamente quanto à padronização dos documentos e à integridade dos dados, ressaltando, ainda, o caráter urgente da regulamentação em face da expansão do uso de atestados eletrônicos.
Os argumentos foram acatados pelo plenário do TCU, que decidiu pela improcedência da denúncia, por inexistirem elementos que apontassem afronta ao ordenamento jurídico ou prejuízo ao interesse público.
Atesta CFM – A plataforma Atesta CFM é regulamentada pela Resolução CFM nº 2.382/2024, estando suspensa por uma decisão liminar judicial.
Quando em funcionamento, permitirá a emissão de quaisquer tipos de atestados, como os de saúde ocupacional, afastamento, acompanhamento e, inclusive, a homologação de atestados pela medicina do trabalho, trazendo, assim, agilidade e praticidade para o ecossistema do trabalho.
O trabalhador não precisará entregar o atestado pessoalmente na empresa. Basta que ele autorize o médico a enviá-lo pelo sistema, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Com isso, o empregador receberá automaticamente o documento digital.
Fonte: Portal CFM, em 29.07.2025.