Datafolha: 96% dos brasileiros defendem que médicos façam prova para receber registro (CRM)
É praticamente uma unanimidade nacional: 96% dos brasileiros avaliam que os médicos recém-formados devem ser aprovados em um exame de proficiência antes de começar a atender a população. O índice é majoritário em todas as variáveis sociodemográficas. Esta é a constatação de uma pesquisa Datafolha inédita realizada em todo o País no mês de junho. Uma fração de apenas 3% afirmou ao instituto que os médicos recém-formados não devem passar por algum tipo de prova (e 1% não opinou). O assunto é tratado no Congresso Nacional, onde tramitam projetos de lei que criam o Exame Nacional de Proficiência em Medicina para que um formado possa exercer a profissão.
A conclusão do Datafolha é que “é muito expressivo o apoio à aplicação do exame de proficiência”. O estado onde a população mais defende a aplicação da prova é Goiás, com 98%; enquanto o Acre é o menos favorável: 92%. Veja tabela:
Questionados sobre quais médicos deveriam ser submetidos a algum tipo de prova antes de iniciar o atendimento à população, seja em instituições públicas ou privadas, 98% dos entrevistados defenderam que todos os recém-formados devem passar por avaliação, independentemente da escola onde concluíram a graduação. Já 2% acreditam que o exame deveria se restringir aos médicos formados no exterior.
Para 92% dos participantes da pesquisa, a aplicação do exame de proficiência para todos os médicos recém-formados aumentaria a confiança no atendimento médico – o índice também é majoritário em todas as variáveis sociodemográficas. Para somente 4%, diminuiria a confiança no atendimento médico; para 3%, não aumentaria e nem diminuiria; e 1% não opinou.
Já para 94%, os efeitos do exame de proficiência em medicina para todos os médicos recém-formados seriam positivos para toda a saúde pública e privada do país. Para apenas 4%, os efeitos do exame seriam negativos.
Atualmente, o Brasil conta com 448 escolas médicas, o dobro da quantidade existente há 10 anos. Ainda há quase 300 solicitações em tramitação no Ministério da Educação com pedidos de abertura de novos cursos de medicina. São mais de 44 mil vagas em todo o País. Nos Estados Unidos, com uma população 70% maior que a brasileira, são 211 faculdades. Na Índia, com quase sete vezes mais habitantes, existem 605.
Congresso Nacional – De autoria do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), o Projeto de Lei 2.294/2024 foi aprovado na Comissão de Educação e Cultura e atualmente tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, sob relatoria do senador Dr. Hiran (PP-RR), que já apresentou parecer favorável e convocou audiência pública para instrução da matéria. A audiência vai ocorrer na próxima quarta-feira, dia 27 de agosto, no plenário da CAS.
Na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 785/2024, de autoria dos deputados Dr. Luizinho (PP-RJ) e Allan Garcês (PP-MA), teve o regime de urgência aprovado em julho de 2025 e aguarda votação em plenário, sem precisar passar pelas comissões. Em ambas as propostas, o CFM será o responsável por regulamentar e coordenar o exame, enquanto os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) terão a atribuição de aplicá-lo em suas respectivas jurisdições.
Prova urgente – No entendimento do presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran Gallo, o apoio de quase 100% da população ao exame demonstra que o brasileiro quer que o País tenha uma prova de avaliação dos formados para o exercício da profissão de médico com mais qualidade e segurança. De acordo com Gallo, a prova avaliará as competências profissionais e éticas, conhecimentos teóricos e habilidades clínicas, com base nos padrões mínimos exigidos e verificados em outros países.
“O Datafolha nos mostra que a opinião dos brasileiros em todos os cantos do País vai ao encontro da avaliação da maioria esmagadora dos próprios médicos (90%), que também defendem a criação do exame nacional de proficiência. A aprovação da medida no Congresso Nacional é fundamental para elevar o padrão educacional, pois obriga as escolas médicas a se adequarem às exigências do exame, e garante que os recém-formados tenham nível adequado de competência para exercer a profissão, assegurando padrão mínimo de qualidade no atendimento à saúde”, declarou.
Datafolha – O instituto fez 10.524 entrevistas em todo o Brasil, distribuídas em 254 municípios, incluindo municípios de regiões metropolitanas e cidades do interior de diferentes portes, em todas as unidades da federação do Brasil. A margem de erro máxima para o total da amostra é de 1 ponto percentual, para mais ou para menos, dentro do nível de confiança de 95%. O levantamento foi realizado a pedido do CFM.
Publicidade médica irregular é tema de debates no CFM
O impacto da publicidade médica irregular esteve no centro das discussões do segundo painel do XII Congresso de Direito Médico, realizado nesta terça-feira (26), na sede do Conselho Federal de Medicina (CFM). O encontro reuniu juristas e especialistas para analisar as consequências éticas, jurídicas e sociais das práticas de divulgação que extrapolam os limites legais e desrespeitam a boa-fé no relacionamento entre médicos e pacientes.
Mediado por Graziela Schmitz Bonin e secretariado por Klevelando Augusto Silva dos Santos, ambos integrantes da Comissão de Direito Médico do CFM, o painel reuniu especialistas de destaque para discutir os limites da publicidade na medicina. As exposições ressaltaram a urgência de fortalecer a regulamentação e a fiscalização dessas práticas, especialmente diante da expansão das redes sociais e do uso crescente de novas estratégias de comunicação digital na área da saúde.
Na primeira palestra do painel, o procurador regional do Ministério Público do Trabalho (MPT), Xisto Tiago de Medeiros Neto defendeu o uso do conceito jurídico de dano social para responsabilizar a publicidade médica irregular. Segundo ele, essa prática vai além da ofensa a um indivíduo e afeta toda a coletividade. “O dano social decorre de uma conduta irregular cujos efeitos lesivos se estendem ao universo de indivíduos de maior alcance, atingindo, por vezes, uma coletividade inteira”, afirmou. Para o procurador, as consequências desse tipo de publicidade recaem especialmente sobre os mais vulneráveis, sendo “principalmente aquelas categorias sociais com menos capacidade de discernimento no mundo das fake news”.
Xisto defendeu que, nesses casos, não é necessário comprovar prejuízo individual, visto que os danos são presumidos. “Não se busca a individualização, não se exige a demonstração de sofrimento. A responsabilização por dano moral, extrapatrimonial, social, coletivo ou difuso se verifica pelo simples fato da violação”, explicou.
Em seguida, a advogada Sandra Krieger Gonçalves chamou atenção para o crescimento expressivo das ações judiciais contra médicos no país. Segundo ela, o aumento chegou a 506% em apenas um ano, saltando de 12.368 casos em 2023 para 74.358. “É simplesmente impossível imaginar o volume e o trâmite desse processo, já que o Brasil acumula hoje 139 mil casos pendentes de julgamento”, destacou. A jurista ressaltou que a judicialização da saúde exige respostas urgentes, em especial no fortalecimento da comunicação entre médicos e pacientes e na documentação adequada dos atendimentos.
Sandra Krieger alertou ainda para os riscos da chamada medicina defensiva, quando o profissional multiplica exames ou procedimentos apenas para se resguardar juridicamente. “Não se pode imaginar que a medicina defensiva vá transformar cada atendimento em um embate, já antevendo uma ação judicial”, afirmou. Para ela, o equilíbrio passa pela escuta ativa, pelo consentimento informado e por registros consistentes em prontuário, inclusive das comunicações por aplicativos de mensagens. “A proteção do médico não pode comprometer a assistência, que é a finalidade maior da medicina”, completou.
Encerrando as exposições, o jurista Nelson Néry Júnior falou sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) à publicidade médica, ressaltando que a legislação brasileira considera crime a prática de divulgação enganosa ou abusiva. “É proibida toda a publicidade enganosa e abusiva. O médico que a promove ofende um direito básico do consumidor, está sujeito a indenização e ainda responde criminalmente, com pena de detenção de seis meses a dois anos, além de multa”, explicou.
O especialista lembrou que, além do CDC, a profissão deve observar as resoluções internas do CFM, como a nº 2.336/2023 e a nº 1.718/2004, que vedam práticas como promessas de resultado, sensacionalismo ou divulgação de métodos sem validação científica. “No final das contas, quem responde por tudo é o médico, mesmo quando a publicidade é feita por uma agência. Por isso, é fundamental adotar regras de compliance rigorosas na comunicação, para evitar danos à imagem, indenizações e até a obrigação de arcar com contra-publicidade”, alertou.
Ministério da Saúde diz que resolução do CFM sobre transgêneros segue parâmetros do SUS
O Ministério da Saúde afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.427/2025, que atualiza a regulamentação da atuação médica nos procedimentos de transgenitalização no Brasil, segue os parâmetros do Sistema Único de Saúde (SUS) e que não identificou qualquer prejuízo decorrente da publicação da norma. O documento é assinado pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e foi encaminhado ao STF na última segunda-feira (18).
A manifestação da pasta foi solicitada pelo ministro do Supremo Cristiano Zanin, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7806, proposta pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e pelo Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (Ibrat). A Advocacia-Geral da União (AGU) já havia se manifestado, na última sexta-feira, com pedido de indeferimento de medida cautelar que suspendeu a resolução e propôs a realização de uma audiência pública para debater o tema.
As duas entidades são contrárias à resolução do CFM, que proibiu o bloqueio hormonal para crianças e adolescentes e a hormonização cruzada para adolescentes menores de 16 anos e estabeleceu a idade mínima de 21 anos para a realização de cirurgias de afirmação de gênero que impliquem potencial efeito esterilizador.
No ofício, o Ministério da Saúde explicou que no SUS o processo transexualizador é regulamentado por normativas ministeriais, especialmente portarias, e o processo contempla duas modalidades de assistência: cuidado ambulatorial, que inclui acolhimento, atendimento clínico, acompanhamento por equipe multiprofissional e terapia medicamentosa com hormônios; e atenção hospitalar, que envolve os procedimentos cirúrgicos voltados à adequação do fenótipo.
“Salienta-se, por oportuno, que não foi identificado, até a presente data, mapeamento de eventuais prejuízos decorrentes da edição da Resolução CFM n° 2.427/2025, a qual estabelece a idade mínima de 18 anos para o início da hormonioterapia e de 21 anos para a realização de procedimentos cirúrgicos, em conformidade com os parâmetros atualmente vigentes no processo transexualizador do SUS”, diz o documento.
O ofício ainda destaca que a resolução do CFM “observa os objetivos, diretrizes, princípios e normas estabelecidos pelo Ministério da Saúde, em consonância com o SUS e com a Constituição Federal, de modo que a análise da matéria encontra fundamento nesse arcabouço normativo, assim como, que a condução do programa do processo transexualizador no âmbito do SUS segue as melhores evidências científicas, em respeito e atenção às crianças e adolescentes”.
Para o relator da resolução, conselheiro federal Raphael Câmara, a posição do Ministério da Saúde e da AGU robustecem ainda mais a legalidade da norma do CFM e protege crianças e adolescentes do uso inadequado e indiscriminado de hormônios e bloqueadores. “Não é cabível que a população aceite que uma criança de nove anos de idade possa ser submetida a bloqueio hormonal, impedindo o progresso da puberdade. Essa idade não permite uma tomada de decisão consciente, muito menos cirurgias que podem provocar esterilidade antes de 21 anos de idade, de acordo com a lei do Brasil”, afirmou.
Ele destacou que a resolução do CFM está vigente pelo STF, mas uma decisão recente da Justiça Federal do Acre suspendeu a norma. “Agora, estamos trabalhando para que o Supremo revogue essa suspensão. Precisamos do apoio da sociedade para a proteção de crianças e adolescentes brasileiros”, comentou.
Fonte: Portal CFM, em 27.08.2025.