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Notícias Portal CFM, em 27.08.2021

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Durante a pandemia, CFM permite uso do DOCMed por médicos peritos

“O médico que realizar o procedimento legal do DOCMed, independente da natureza deste, restará livre de qualquer imputação de ato ilícito, aí incluso infrações éticas”. Esta foi a conclusão do Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio de despacho de sua Coordenação Jurídica, ao responder à Subsecretaria da Perícia Médica Federal, órgão vinculado ao Ministério da Economia, sobre a atuação de peritos médicos federais que realizarem análise de conformidade de documentação médica (DOCMed), durante a pandemia, para a concessão de benefícios previdenciários.

Disciplinado pela Lei nº 14.131/2021 e pela Portaria nº 1.298/2021, esse procedimento de análise documental, segundo parecer do CFM, não configura “perícia médica, posto que – nos termos da Lei – verifica-se mera avaliação documental”. Neste sentido, avalia, “não se trata de modalidade de teleperícia”.

CONFIRA A ÍNTEGRA DO DESPACHO DO CFM

“(…) Importante salientar que se trata de uma medida emergencial, transitória, para resolução do grave problema social que a pandemia de covid-19 nos trouxe e não uma metodologia definitiva”, ressalta o documento do CFM. Pela Lei, o novo modelo de concessão de benefícios do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) está autorizado até 31 de dezembro de 2021.

Em ofício encaminhado aos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), a autarquia federal orientou o arquivamento de todos os procedimentos disciplinares decorrentes de entendimento contrário ao do CFM. “É juridicamente descabido se adotar quaisquer procedimentos disciplinares, sejam Sindicâncias, RICs ou PEPs, em face de médicos, notadamente dos peritos médicos federais, pela realização do procedimento DOCMED, durante o período em que perdurar a pandemia”, ressalta o texto do Conselho.


Com apoio do CFM, campanha alerta para tratamento do AVC na pandemia

Conhecido popularmente como derrame, o acidente vascular cerebral (AVC) é a segunda maior causa de mortalidade no Brasil e a principal causa de incapacidade no mundo, com impacto social e econômico importantes. Estudos indicam que uma em cada quatro pessoas terá a doença ao longo da vida e, diante dessa realidade, a Rede Brasil AVC lança a campanha “Combatendo o AVC”, em conjunto com a Sociedade Brasileira de Doenças Cerebrovasculares e a Academia Brasileira de Neurologia, além do apoio institucional do Conselho Federal de Medicina (CFM).

A Organização Mundial de AVC (WSO, na sigla em inglês), entidade global voltada exclusivamente para o acidente vascular cerebral, apresentou dados preocupantes relacionados à pandemia: a queda global de mais de 60% nos atendimentos por AVC. No Brasil, dados do Ministério da Saúde mostram que em 2019 foram registrados 205.070 procedimentos hospitalares relacionados ao AVC e, em 2020, o número foi de 192.681.

Embora não seja possível afirmar que esses procedimentos dizem respeito a quantidade de pessoas, uma vez que o mesmo paciente pode ter sido submetido ao mesmo procedimento mais de uma vez, os especialistas acreditam que a pandemia reduziu a procura por atendimento.

O neurologista e conselheiro federal pelo estado do Pará, Hideraldo Cabeça, destacou a importância da iniciativa para o combate da doença. “Quanto mais pessoas souberem que é possível prevenir o AVC e que, na fase aguda, o serviço médico deve ser acionado imediatamente, menor o número de pessoas sequeladas”, ressaltou.

Já a presidente da Rede Brasil AVC e presidente-eleita da World Stroke Organization, Sheila Cristina Ouriques Martins, é preciso reforçar o alerta, principalmente durante a pandemia da Covid-19. “Os pronto-atendimentos, hospitais e unidades de saúde estão voltados para o atendimento de pacientes infectados pelo coronavírus, mas o atendimento aos pacientes com AVC está assegurado nos centros especializados e é urgente esclarecer a população”, disse.

Infraestrutura no SUS – Parceiro na aliança formada por entidades médicas que buscam reforçar a conscientização, orientação e prevenção da doença junto à população, o Conselho Federal de Medicina (CFM) já mostrou, em pesquisa divulgada em 2017, a preocupação com o aumento do número de casos e a infraestrutura disponível na rede pública para atendimento de crises agudas.

Para neurologistas e neurocirurgiões ouvidos pelo CFM a maioria dos hospitais públicos brasileiros (76%) apresentava infraestrutura pouco adequada (39%) ou inadequada (37%) ao atendimento de crises agudas de AVC. Apenas 25% desses estabelecimentos se enquadravam em parâmetros que os tornariam adequados (22%) ou muito adequados (3%) para essa finalidade.

Para os neurologistas e neurocirurgiões consultados, em 87,9% dos hospitais públicos que acolhiam pacientes em crise aguda de AVC faltavam leitos de internação; em 93% não havia ressonância magnética disponível em até 15 minutos; e em 32% inexistia tomografia computadorizada. O grupo ainda relatou ausência de leitos de UTI/ emergência para pacientes com acidente vascular Isquêmico, que precisam usar trombolíticos, em 63,6% dos serviços. De forma geral, essas unidades careciam desse medicamento (52,6%) e de uma triagem para identificar os pacientes com AVC (57,5%).

Sinais de alerta – Existem dois tipos de AVC: o isquêmico, que ocorre quando falta sangue em alguma área do cérebro; e o hemorrágico, quando um vaso intracraniano rompe. Entre os sinais de alerta mais comuns estão fraqueza ou formigamento na face, no braço ou na perna, especialmente em um lado do corpo; confusão mental, alteração da fala ou compreensão; alteração na visão, no equilíbrio, na coordenação, no andar, tontura e dor de cabeça súbita, intensa, sem causa aparente.

O principal fator de risco para a ocorrência do AVC é a hipertensão arterial. Em seguida, vem a arritmia cardíaca, diabetes, tabagismo, colesterol alto e obesidade. Todos estes são considerados modificáveis. Os não modificáveis são a idade, a raça e a herança genética.

“É preciso alertar que a maioria dos AVC ocorre por fatores modificáveis. Uma alimentação inadequada, com muito sal e açúcar, aliada ao sedentarismo e à obesidade, são hábitos que propiciam o surgimento do AVC”, afirma Hideraldo Cabeça.


CFM atualiza responsabilidades dos médicos do trabalho

Assistir ao trabalhador, elaborar seu prontuário, fornecer atestados e pareceres sempre que necessário, e emitir laudos, pareceres e relatórios de exame médico dentro dos preceitos éticos. Estas são algumas das atribuições dos médicos que atendem os trabalhadores no Brasil, descritas na Resolução CFM nº 2.297/2021, publicada nesta quarta-feira (18) no Diário Oficial da União.

A nova Resolução do CFM, que revoga a de nº 2.183/18, reforça as responsabilidades desses médicos e fortalece o protagonismo da especialidade na promoção, prevenção e recuperação da saúde integral dos trabalhadores, seja no setor público, seja no privado.

Pela Resolução CFM 2.297/2021, continua sendo um dever do médico atuar pela promoção da saúde e promover o esclarecimento e prestar as orientações necessárias sobre a condição dos trabalhadores com deficiência, idosos ou com doenças crônico-degenerativas e gestantes. Além disso, deve avaliar as condições de saúde do trabalhador para determinadas funções e ambientes, propondo sua alocação para trabalhos compatíveis com seu atual estado de saúde, entre outras obrigações.

A norma ainda veda o médico de assinar Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) em branco, ou emitir ASO sem que esteja familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e suas causas, bem como com o ambiente, as condições de trabalho e os riscos a que está ou será exposto cada trabalhador. O texto também estabelece que o médico não pode deixar de registrar no prontuário médico do trabalhador todas as informações referentes aos atos médicos praticados.

Perícia – A nova Resolução faz referência ao artigo 465 do Código de Processo Civil, que atribui ao juiz nomear o perito especializado no objeto e na natureza da perícia, consoante a sua área de especialidade, técnica ou de expertise. “A perícia com fins de determinação de nexo causal, avaliação de capacidade laborativa/aptidão, avaliação de sequela/valoração do dano corporal, requer atestação de saúde e definição do prognóstico referente ao diagnóstico nosológico, o que é, legalmente, ato privativo do médico”, complementa.

Além disso, o texto ressalta que é vedado ao médico participar como assistente técnico de perícia privativa de outra profissão regulamentada em lei, bem como realizar perícia médica na presença de assistente técnico não médico. “Nesse caso, o médico perito deve suspender a perícia e informar imediatamente ao magistrado o seu impedimento”.

Fonte: Portal CFM, em 27.08.2021.