CFM e OAB Nacional firmam acordo que prevê troca de experiências sobre fiscalização e exames profissionais
O Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Nacional) assinaram, nesta segunda-feira (26) em Brasília, um acordo de cooperação técnica que estabelece uma parceria entre as instituições para aprimorar a regulamentação profissional no país. O documento, assinado pelo presidente do CFM, José Hiran Gallo, e pelo presidente da OAB Nacional, José Alberto Simonetti, abrange temas estratégicos, como: fiscalização do exercício profissional, exame de proficiência, judicialização da saúde.
“Reunimos aqui os maiores conselhos de classe do Brasil, que são a OAB e o CFM, e este acordo e tenho a alegria de firmar este acordo, pois, tenho certeza que será uma experiência muito proveitosa para ambas as profissões”,destacou Alberto Simonetti, afirmando que a OAB apoia o CFM na implementação de um exame nacional para médicos, baseado na experiência do Exame de Ordem dos Advogados.
“Este acordo representa um marco na colaboração entre nossas instituições para fortalecer a regulamentação profissional no Brasil”, afirmou o presidente do CFM, pontuando sob aplausos que a aprovação do exame de proficiência em medicina é a prioridade máxima do CFM.
Com vigência de três anos prorrogáveis, o acordo prevê a criação de grupos de trabalho especializados para tratar de temas específicos e representa uma iniciativa inédita de colaboração entre conselhos profissionais no Brasil.
Painel do CFM debate o direito ao esquecimento
Tendo como tema a “Incongruência de gênero na ótica do direito constitucional”, o terceiro painel do XII Congresso Brasileiro de Direito Médico do CFM, em Brasília, debateu decisões judiciais e questões bioéticas relacionadas ao acesso à saúde. O painelista foi o presidente da Comissão Especial de Bioética e Biodireito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Henderson Fürst, que falou sobre “Direito ao Esquecimento versus Registros Médicos”.
Em sua apresentação, ele apresentou várias situações em que familiares de pessoas falecidas entraram na Justiça para ter direito ao esquecimento. “O Supremo Tribunal Federal (STF), no tema 786, já decidiu que este não é um direito aplicável no Brasil, mas que nas situações de excessos e abusos na liberdade de expressão, deve ser ponderada a proteção da honra, da imagem e da privacidade do indivíduo com o interesse público e a memória coletiva”, afirmou.
Prontuários – A situação fica mais complexa quando a informação sigilosa faz parte de prontuários médicos. “No geral, a informação deve se manter em sigilo, mas se ela diz respeito à saúde de familiares e descendentes, deve haver uma ponderação”, afirmou.
Para Furst, ao mesmo tempo em que o esquecimento protege a intimidade do paciente, evita estigmatizações, preserva a dignidade individual e reduz o risco de discriminação social, a divulgação protege a vida do paciente, garante tratamentos adequados, previne erros médicos graves e possibilita avanços científicos. “Na saúde, esquecemos para não discriminar, mas lembramos para salvar vidas. A manutenção, ou não, do sigilo deve ser ponderada de acordo com situações concretas”, defendeu.
Ao falar sobre os direitos das pessoas trans, o presidente do painel, José Marco Tayah, afirmou que já foram assegurados muitos direitos, mas que há uma série de situações ainda não resolvidas, como a adoção de crianças e o acesso em banheiros públicos.
O painel foi secretariado pelo membro da comissão de Direito Médico do CFM Luiz Henrique Prescendo, que enfatizou a importância dos debates, “pela promoção da intercessão dos direitos fundamentais, do direito médico, dos direitos humanos e da inviolabilidade da pessoa humana”.
Após o painel foi realizado o lançamento do livro “Perito: um tradutor de conhecimento”, da advogada Flávia Mello Tapajoz de Oliveira. A obra descomplica o universo da perícia médica judicial e administrativa, diferencia o papel dos assistentes técnicos e mostra os desafios éticos que peritos enfrentam, mostrando a importância do diálogo entre a medicina e o direito.
Inseminação caseira no Brasil tem que acabar, diz jurista da USP
Diante da tramitação da reforma do Código Civil no Congresso Nacional, a doutora e mestre em direito civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Regina Beatriz Tavares da Silva afirmou, durante o XII Congresso Brasileiro de Direito Médico do Conselho Federal de Medicina (CFM), que o País tem uma bela oportunidade de acabar com a inseminação caseira. O CFM não reconhece o método como válido dentro das práticas médicas de reprodução assistida por não ter qualquer respaldo acadêmico, científico ou ético.
Regina explicou que a inseminação caseira é uma forma de procriação “sem relação sexual” e sem assistência médica em que um casal de mulheres, ou a mulher que quer ser “mãe solo” ou o casal heterossexual em que o homem é infértil, busca um “doador” de sêmen em redes sociais e grupos de Whatsapp. O “doador” coleta o sêmen e o coloca numa seringa ou cateter e é injetado no corpo da mulher.
Ela falou sobre os graves riscos que a prática pode causar à saúde da gestante e da criança, como utilização de material genético contaminado, com infecções e transmissão de doenças; introdução de seringa no corpo da mulher sem assistência técnica na área da saúde, que leva a danos físicos, com sangramentos até mesmo letais; e riscos de consanguinidade entre pessoas que podem se conhecer e ter involuntariamente relações incestuosas.
“Desde 1986, em Portugal, se proíbe a utilização deste tipo de material, que não seja diretamente vigiado e fiscalizado por médicos e organismos públicos e privados da área da saúde e com autorização do Ministério da Saúde. Isso há quase 40 anos. A inseminação caseira é proibida em Portugal. Vamos proibi-la aqui e aproveitar para regulamentar a reprodução medicamente assistida, que, eventualmente, precisa de regulamentação por lei originária”, declarou.
A advogada ressaltou que a doação de sêmen é regulamentada na reprodução medicamente assistida pela Resolução CFM 2.320/2022, que estabelece preceitos éticos, técnicos e sanitários, sem “barriga de aluguel” envolvendo dinheiro, com consentimento informado do doador do gameta e dos beneficiários, com relatório médico que atesta a saúde física e mental de todos os envolvidos, controle do sêmen doado com a finalidade de evitar a transmissão de doenças e análise da compatibilidade entre o doador e a receptora.
“Além disso, a resolução ainda prevê o anonimato do doador e inexistência de vínculo de filiação; guarda e registro com dados clínicos de caráter geral e características fenotípicas do doador; limitação da doação de sêmen a 2 nascimentos de crianças de sexos diversos, em área de 1 milhão de habitantes, para o fim de evitar relações incestuosas; e estabelecimento de idade máxima de 50 anos para a mulher e idade máxima de 45 anos para o homem”, observou.
Regina avalia que a proibição da inseminação caseira não basta. Para ela, tem de haver pena de multa equivalente a 100 salários mínimos e, em caso de reincidência, ser duplicado o valor. “Vejam que aí a multa seria, efetivamente, algo com caráter coercitivo para que não ocorressem casos como o do brasileiro com mais de 100 filhos gerados por inseminação caseira”, finalizou.
Especialistas debatem sobre reprodução assistida e exercício ilegal da medicina
No segundo painel do XII Congresso Brasileiro de Direito Médico, que tratou de “fraudes na medicina, desafios jurídicos”, os debatedores trataram de temas que geram intensos debates e questionamentos quanto aos aspectos éticos das condutas adotadas por médicos e pacientes: útero de substituição, inseminação caseira e exercício ilegal da medicina. Participaram da mesa a vice-corregedora do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), Flávia Amado Bassanezi, a doutora e mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Regina Beatriz Tavares da Silva e o desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) Diaulas Costa Ribeiro.
Primeira a falar, a integrante do Cremesp ressaltou a importância da Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) 2.320/2022, que define as normas éticas e técnicas de reprodução assistida e aperfeiçoa práticas e observância de princípios éticos e bioéticos para trazer maior segurança e eficácia a tratamentos e procedimentos médicos.
Ela explicou que a gestação de substituição é uma técnica em reprodução assistida utilizada quando existe uma condição que impeça ou contraindique a gestação. Para que a gravidez ocorra, é necessária a cessão ou empréstimo do útero, sem qualquer remuneração. Caso ocorra, pode haver crime de tráfico de crianças e adolescentes e de comércio de órgãos humanos (no caso, o útero).
“Do ponto de vista jurídico, o Brasil não tem uma lei sobre esse assunto. Existe um vazio na legislação suprido por algumas normas acessórias que não tratam diretamente (o tema), exceto a resolução do CFM”, disse. De acordo com a regulamentação, a cedente temporária do útero tem de ter ao menos um filho vivo, pertencer à família de um dos parceiros em parentesco consanguíneo até o quatro grau e, na impossibilidade de atender a esse último item, tem de haver autorização do Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado.
Além disso, a resolução do CFM reitera que não pode haver caráter lucrativo ou comercial e que a clínica de reprodução não pode intermediar a escolha. O preenchimento de termo de consentimento livre e esclarecido também deve ser assinado por todos os envolvidos, um relatório médico da saúde mental e física tem de ser feito e ainda há a questão da aprovação do cônjugue ou companheiro, se a cedente for casada ou em união estável.
Flávia contou que o número de denúncias envolvendo médicos e reprodução humana dobrou da última gestão do conselho para a atual e que 57% delas resultaram na abertura de processos ético-profissional. Os principais artigos do Código de Ética Médica encontrados nas sindicâncias são o 18 (desobedecer a acórdãos e resoluções), o 30 (usar da profissão para corromper costumes e cometer crimes) e o 80 (expedir documento tendencioso ou que não corresponda a verdade).
Segundo ela, o público que mais pede autorização ao Cremesp para realizar procedimento de reprodução assistida são casais homossexuais masculinos, contraindicação médica para mulher gestar, maternidade ou paternidade solo e transgênero.
Exercício ilegal da medicina – Já o desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) Diaulas Costa Ribeiro falou, entre outros assuntos, sobre o crime de exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica, previsto no artigo 182 do Código Penal, com tem pena de detenção de seis meses a dois anos e multa se o crime for praticado com o fim de lucro.
Ele aproveitou para tratar do artigo 258, que trata de formas qualificadas de crime de perigo comum, chamando-o de um equívoco absoluto que possibilita ao falso médico escapar de punições mais severas, enquanto médicos devidamente registrados são punidos com mais rigor em casos semelhantes. “Esse artigo é de uma outra época em que nós não tínhamos problemas tão complexos como os que estamos enfrentando hoje”, comentou.
CFM abre evento com foco nos desafios da prática médica na era da informação
O Conselho Federal de Medicina (CFM) abriu, na manhã desta terça-feira (26), o XII Congresso de Direito Médico, realizado na sede da autarquia. O evento reúne médicos, juristas e estudantes de medicina e direito para debater os principais dilemas éticos e jurídicos que marcam a prática médica contemporânea. Sob o tema central “Responsabilidade médica na era da informação e da judicialização”, a programação contempla debates sobre fraudes na medicina, publicidade médica irregular, inteligência artificial e acesso a prontuários médicos.
A cerimônia de abertura foi conduzida pelo presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, e pelo coordenador da Comissão de Direito Médico e 3º vice-presidente do CFM, Jeancarlo Fernandes Cavalcante. Ambos ressaltaram a relevância do diálogo entre medicina e direito diante dos novos desafios da sociedade. “A medicina e o direito, embora distintos em sua prática, compartilham o mesmo fundamento: a defesa da vida e da dignidade humana. São áreas que exigem diálogo permanente, pontes construídas, sobretudo em cenários de transformações rápidas e desafios éticos complexos”, afirmou Hiran Gallo.
Em seu discurso, o presidente destacou que o congresso constitui um espaço indispensável para que médicos, juristas e acadêmicos busquem soluções conjuntas para questões que impactam tanto o atendimento em saúde quanto sua repercussão judicial. Ele apresentou dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que revelam a dimensão da judicialização: até junho de 2025, mais de 905 mil processos tramitavam na área da saúde, com tempo médio de 681 dias de tramitação. Cerca de 60% das demandas envolvem a rede pública e refletem problemas estruturais do sistema.
Segundo Hiran Gallo, esse cenário transfere ao Judiciário problemas que deveriam ser resolvidos por meio de políticas públicas mais eficazes. Ele defendeu a necessidade de medidas estruturantes, como o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS), a regulação mais firme da saúde suplementar pela ANS, o combate ao exercício ilegal da medicina e a criação de câmaras técnicas de apoio ao Judiciário e ao Ministério Público.
Entre as propostas centrais apresentadas, o presidente do CFM ressaltou a criação do Exame Nacional de Proficiência em Medicina, atualmente em tramitação no Congresso Nacional. Para ele, a iniciativa representa uma barreira ética e técnica em defesa da sociedade, assegurando que apenas médicos devidamente preparados obtenham o registro profissional. “O Ministério da Educação deve cuidar da abertura de escolas médicas e da avaliação dos cursos. Já o Conselho Federal de Medicina deve avaliar os médicos. Experiências internacionais comprovam a eficácia desse modelo. Não se trata de punir, mas de proteger pacientes e oferecer oportunidade de aperfeiçoamento a egressos que ainda necessitam de treinamento”, destacou.
O 3º vice-presidente do CFM e coordenador da Comissão de Direito Médico, Jeancarlo Fernandes Cavalcante, comemorou a realização do congresso, que une medicina, direito, bioética e direitos humanos em torno de pautas urgentes para a sociedade. “Tudo foi feito com muito carinho para que este evento seja um marco da nova era, do novo tempo, entre o direito e a medicina”, afirmou.
O evento acontece hoje e amanhã (27), e está sendo transmitido pelo Youtube.
Responsabilidade médica na era digital marca abertura de evento do CFM
O Conselho Federal de Medicina (CFM) deu início, na manhã desta terça-feira (26), ao XII Congresso Brasileiro de Direito Médico, realizado em sua sede, em Brasília (DF). A conferência de abertura foi conduzida pelo ministro Mauro Campbell Marques, corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que ressaltou a importância de refletir sobre os desafios éticos e jurídicos enfrentados pela medicina diante das novas tecnologias e da sociedade hiperconectada.
O evento, que prossegue até amanhã (27), reúne médicos, estudantes, juristas e especialistas em torno do tema “Responsabilidade médica na era da informação e da judicialização”. Entre os assuntos em debate estão a ética do útero de substituição e da inseminação caseira, o acesso a prontuários médicos, a publicidade de serviços em saúde e o impacto da inteligência artificial na prática médica.
A abertura da conferência contou com a mesa composta por José Abelardo Garcia de Meneses, membro da Comissão de Direito Médico do CFM, na presidência; e pela conselheira federal Rosylane Nascimento das Mercês Rocha, 2ª vice-presidente do CFM e, também, integrante da Comissão, na secretaria. O congresso é organizado pelo conselheiro federal Jeancarlo Cavalcante, 3º vice-presidente do CFM.
Bioética – Em sua apresentação, o ministro Mauro Campbell destacou que a temática central traduz com rara precisão os desafios contemporâneos da prática médica, especialmente diante da velocidade com que circulam informações, pesquisas e conteúdos em redes sociais.
“Vivemos em uma sociedade caracterizada pela difusão espontânea e instantânea de informações. No campo da saúde, isso se manifesta desde a digitalização de dados até a exposição indevida de imagens de pacientes, comprometendo direitos fundamentais como privacidade e dignidade. Cada um desses dilemas amplia a responsabilidade médica, que hoje vai além da dimensão civil e ética, alcançando aspectos sociais e comunicacionais”, afirmou.
O corregedor citou avanços recentes do CNJ em direção à ética e à proteção de direitos, lembrando casos julgados que reforçam a necessidade de consentimento para divulgação de informações médicas. Um exemplo citado foi o episódio de exposição de vídeo de paciente transplantada sem autorização, considerado grave violação de princípios bioéticos e de sigilo profissional.
Espaço de colaboração – Para o ministro, o congresso representa um espaço privilegiado de construção de soluções conjuntas entre médicos e juristas.
“A responsabilidade médica na era da informação e da judicialização exige não apenas conhecimento técnico, mas também compromisso ético, respeito aos direitos fundamentais e disposição para o diálogo interdisciplinar. Somente com cooperação entre profissionais de saúde e operadores do direito poderemos fortalecer a confiança da sociedade na medicina e na justiça”, destacou.
Fonte: Portal CFM, em 26.08.2025.