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Notícias Portal CFM, em 25.08.2025

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CFM realiza evento para debater a auditoria médica

Com o tema “Auditoria médica: valorização profissional, ética e competências”, o CFM realizará no dia 3 de setembro o I Fórum da Câmara Técnica de Auditoria Médica, na sede da autarquia, em Brasília. O evento vai reunir representantes da Agência Nacional de Saúde (ANS), das sociedades de especialidades e dos médicos auditores para debater os principais problemas que afetam o trabalho das auditorias e como essas questões afetam a saúde do paciente.

Faça, AQUI, sua inscrição.

A primeira atividade pela manhã será a conferência “Judicialização da saúde e sustentabilidade”, seguida do painel “Prerrogativa médica, autonomia e segurança do paciente”, o qual debaterá os seguintes temas: visão do médico assistente, visão do médico auditor e papel regulador da ANS. Ainda no horário da manhã será realizada a conferência “ANS sustentabilidade e custos da saúde suplementar”.

As atividades do horário da tarde começarão com o debate “Deveres de conduta médica e responsabilidade civil”, que debaterá os seguintes subtemas: “Responsabilidade dos diretores técnicos dos planos de saúde, seguros saúde, cooperativas médicas e prestadores de serviço em autogestão, Responsabilidade civil do médico auditor e Responsabilidade civil do médico assistente”.

O debate seguinte vai debater o tema “Auditoria médica no Brasil”, que se desdobrará em “Auditoria Médica: panorama atual e desafios futuros” e “A contribuição das sociedades de especialidades frente à auditoria médica”. Após o debate, será lida a Carta de Brasília, com as principais sugestões debatidas no Fórum.

“O médico auditor tem uma função singular, que é garantir o fiel cumprimento das normas, ao mesmo tempo em que busca o melhor para o paciente. Neste I Fórum, vamos debater a valorização da especialidade e as melhores práticas de auditoria, que sejam boas para o paciente e para o sistema de saúde, seja ele público ou suplementar”, afirmou a coordenadora da Câmara Técnica, Rosylane Rocha.

Acesse, AQUI, a programação.


 CFM debate a responsabilidade médica na era da informação e da judicialização

Temas como os aspectos éticos e jurídicos do útero de substituição e da inseminação caseira, os dilemas jurídicos relacionados ao acesso aos prontuários médicos e a responsabilidade do médico na utilização da Inteligência Artificial são alguns dos temas que serão debatidos no XII Congresso de Direito Médico, a ser realizado na sede do Conselho Federal de Medicina (CFM), em Brasília, nos dias 26 e 27 de agosto. O evento, destinado a médicos, estudantes de medicina, advogados e estudantes de direito, terá como tema “Responsabilidade médica na era da informação e da judicialização”.

Inscrições esgotadas! Acompanhe pelo YouTube a transmissão do evento, aberta a todos os interessados no encontro, sem entrega de certificado de participação.

TEMA CENTRAL: RESPONSABILIDADE MÉDICA NA ERA DA INFORMAÇÃO E DA JUDICIALIZAÇÃO

Dia 26/08/2025 – terça-feira – 8h às 16h

Local: Sede do CFM (Brasília)

8h – Credenciamento

9h – Abertura

– José Hiran da Silva Gallo – Presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM)

– Jeancarlo Fernandes Cavalcante – Coordenador da Comissão de Direito Médico do CFM

9h20 – Conferência de Abertura

Presidente: José Abelardo Garcia de Meneses – Membro da Comissão de Direito Médico do CFM

Secretária: Rosylane Nascimento das Mercês Rocha – Membro da Comissão de Direito Médico do CFM

Conferencista: Ministro Mauro Campbell Marques – Corregedor Nacional de Justiça (CNJ)

10h – Painel I – Fraudes na Medicina: Desafios Jurídicos

Moderadora: Ana Claudia Brandão de Barros Correia – Membro da Comissão de Direito Médico do CFM

Secretário: Krikor Boyaciyan – Membro da Comissão de Direito Médico do CFM

10h – Útero de Substituição

Painelista: Flávia Amado Bassanezi – Vice-Corregedora do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

10h20 – Aspectos Éticos e Jurídicos da Inseminação Caseira

Painelista: Regina Beatriz Tavares da Silva – Doutora e Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP)

10h40 – Responsabilidade Civil e Criminal dos Gestores de Conselhos Profissionais Diante de Resoluções Contrárias à Lei

Painelista: Diaulas Costa Ribeiro – Desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)

11h – Painel II: Abordagem Jurídica da Publicidade Médica Irregular

Moderadora: Graziela Schmitz Bonin – Membro da Comissão de Direito Médico do CFM

Secretário: Klevelando Augusto Silva dos Santos – Membro da Comissão de Direito Médico do CFM

11h – Aplicação do CDC à Publicidade Médica

Painelista: Nelson Néry Júnior – Livre-Docente, Doutor e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP)

11h20Responsabilidade Civil do Médico

Painelista: Sandra Krieger Gonçalves – Membro da Comissão de Direito Médico do CFM

11h40 – Danos Sociais da Publicidade Médica Irregular

Painelista: Xisto Tiago de Medeiros Neto – Procurador Regional do Ministério Público do Trabalho (MPT)

12h – Debates

12h30 – Intervalo

14h30 – Painel III: Incongruência de Gênero na Ótica do Direito Constitucional

Presidente: José Marco Tayah – Doutor em Direito e Filosofia

Secretário: Luiz Henrique Prescendo – Membro da Comissão de Direito Médico do CFM

14h30 – Direitos Humanos de Inclusão

Painelista: Ricardo Maurício Freire Soares – Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA)

14h50 – Direito ao Esquecimento vs Registros Médicos

Painelista: Henderson Fürst – Presidente da Comissão Especial de Bioética e Biodireito na OAB

15h10 – Debates

16h00 – Encerramento

16h10 – Lançamento do livro “Perito, um Tradutor de Conhecimento”, da autora Flávia Mello Tapajoz de Oliveira

Dia 27/08/2025 – quarta-feira – 09h às 16h20

09h – Painel I: Inteligência Artificial na Regulação Médica

Moderador: Alcindo Cerci Neto – Membro da Comissão de Direito Médico do CFM

Secretário: Julia Pereira Henrique de Almeida Silveira – Membro da Comissão de Direito Médico do CFM

09h – A Experiência do CNJ

Painelista: Luiz Fernando Bandeira de Mello – Consultor Jurídico do Senado Federal

09h40 – Regulação da IA no Exercício da Medicina

Painelista: Carlos Eduardo Domene – Titular da Faculdade de Cirurgia da Universidade de São Paulo (USP)

10h20 – Responsabilidade do Médico na Utilização da IA

Painelista: Rafaella Nogaroli – Presidente do Instituto Miguel Kfouri Neto

11h – Debates

12h – Intervalo

14h – Painel II: Dilemas Jurídicos do Acesso aos Prontuários Médicos

Moderadora: Maíra Pereira Dantas – Membro da Comissão de Direito Médico do CFM

Secretário: Carlos Magno Pretti Dalapicola – Conselheiro Federal pelo Estado do Espírito Santo – ES

14h – Solicitação de Prontuário pelo MP e Autoridades Policiais: Desafios na Prática Médica Assistencial

Painelista: Bárbara Abreu – Consultora da Comissão de Direito Médico da OAB Nacional

14h40 – Destinação dos Prontuários na Clínica Privada após Falecimento do Médico

Painelista: Cristina Di Giaimo Caboclo – Desembargadora do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)

15h20 – Debates

16h20 – Encerramento:

José Hiran da Silva Gallo – Presidente do CFM

Jeancarlo Fernandes Cavalcante – Coordenador da Comissão de Direito Médico do CFM


Justiça de Rondônia impede curso de otoplastia oferecido por profissional farmacêutico

A 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia (SJRO) proibiu a divulgação, venda e realização do curso “Otto Harmonização: Otoplastia Fechada, Lobuloplastia Não Cirúrgica e Harmonização Lobular”. O curso seria ministrado por profissional farmacêutico, em estabelecimento destinado a cursos de estética localizado em Porto Velho (RO), e voltado a outros profissionais não-médicos, em especial cirurgiões dentistas e demais habilitados na área de saúde, como farmacêuticos, biomédicos, fisioterapeutas e enfermeiros.

A decisão da Justiça (ACESSE AQUI) foi resultado de ação civil pública ingressada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado (Cremero), sob o argumento de que o ensino da prática de cirurgia plástica para correção de deformidades nas orelhas é restrito a médicos, conforme definido pela Lei 13.842/2013, que dispõe sobre o exercício da medicina. Além desse, a Autarquia apontou despacho anterior da 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), que declarou a nulidade de Resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) sobre a atividade. A norma pretendia regulamentar as atribuições do farmacêutico no exercício da saúde estética, mas foi suspensa pela Justiça, com decisão posteriormente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Atividades privativas – Outra justificativa apontada na sentença para a decisão foi de que o público alvo principal do curso, cirurgiões-dentistas, são proibidos de realizar otoplastia. A vedação é prevista na Resolução 230/2020 do próprio Conselho Federal de Odontologia (CFO). Além deles, os demais profissionais de saúde a quem a capacitação seria oferecida não podem exercer atividades privativas da medicina, sendo vedada a eles pela legislação a prática de procedimentos invasivos, suturas, utilização de fios permanentes e aplicação de anestésicos, atos previstos durante a otoplastia.

Nesse sentido, ressalta a decisão: “o médico com especialização em cirurgia plástica ou dermatologia é o profissional apto a realizar procedimentos estéticos invasivos, devido ao conhecimento básico na área de anatomia e fisiopatologia e da possibilidade de diagnóstico prévio de doença impeditiva do ato, caracterizando o procedimento estético invasivo como ato médico”, estabelece a sentença.

Risco à saúde – A decisão alerta ainda para os riscos da realização do procedimento por profissional não-médico e lista dispositivos pertinentes à Lei 12.842/2013, que dispõe sobre o exercício da medicina. A norma lista entre as atividades privativas do médico a “indicação e execução da intervenção cirúrgica”, além do “ensino de disciplinas especificamente médicas”.

Conclui a decisão: “Diante das peculiares circunstâncias, a medida de suspender cautelarmente o curso é antes de tudo de interesse público, haja vista o risco à saúde e integridade física dos pacientes”, considerou a 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de RO.

Fonte: Portal CFM, em 25.08.2025.