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Notícias Portal CFM, em 24.10.2022

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Resolução sobre canabidiol: CFM abre consulta pública para a população

Acesse aqui a CONSULTA PÚBLICA

O Conselho Federal de Medicina (CFM) comunicou nesta quinta-feira (20) que reabrirá Consulta Pública a toda a população para receber contribuições visando a atualização da Resolução nº 2.324/2022, que trata dos critérios para a prescrição do canabidiol no País. Os interessados em participar terão entre 24 de outubro a 23 de dezembro de 2022 para apresentar suas sugestões através de uma plataforma eletrônica desenvolvida especificamente para esse objetivo.

Esta será a segunda consulta pública aberta pelo CFM sobre o tema. A primeira transcorreu de 1º a 31 de julho de 2022, quando médicos e entidades representativas da categoria puderam apresentar suas contribuições. Na ocasião, foram enviadas mais de 330 manifestações de manutenção ou alteração de artigos da Resolução CFM nº 2.113/2014, que até então regulamentava o uso compassivo do canabidiol para o tratamento de epilepsias da criança e do adolescente refratárias aos tratamentos convencionais.

Para participar – Na plataforma preparada pelo CFM, o interessado poderá se posicionar sobre cada um dos artigos e parágrafos da Resolução. Para participar, deverá informar alguns dados de identificação, como o seu número de Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), além de indicar o Estado e município de residência.

Após acessar a ferramenta e preencher esses dados, o usuário será automaticamente conectado ao sistema, tornando-se apto a apresentar propostas de alteração ou manutenção de artigos.

As informações oferecidas serão tratadas sob os critérios de sigilo e anonimato, servindo de subsídios ao CFM. As contribuições podem ser encaminhadas por meio dessa plataforma entre os dias 24 de outubro e 23 de dezembro de 2022.

Esclarecimentos –Também nesta quinta-feira, por meio de nota pública a autarquia reiterou seu compromisso com a prática médica segundo princípios éticos e de excelência. “O CFM compreende os anseios de pacientes e seus familiares com respeito ao tratamento de doenças, porém entende ser fundamental que todas as decisões sobre o uso ou não de determinadas substâncias sejam tomadas de forma isenta”, disse.

Reforçou, ainda, que suas decisões têm como parâmetros a chamada Medicina Baseada em Evidências, “a qual orienta a atuação dos médicos em todo o mundo e tem garantido o êxito na prevenção e no tratamento de doenças”. Além disso, comprometido com a transparência de suas ações, o CFM comunicou também que encaminhará ao Ministério Público Federal todas as informações solicitadas sobre o processo que resultou na aprovação da Resolução nº 2.324/2022, ainda em vigor.

CONFIRA A ÍNTEGRA DA NOTA DO CFM

Processo de revisão – Na nota, o CFM reiterou também que, além das centenas de contribuições de médicos e entidades médicas no escopo de consulta pública aberta em julho deste ano sobre o tema, para a elaboração da Resolução nº 2.324/2022 analisou quase seis mil artigos científicos publicados em periódicos nacionais e internacionais. “As conclusões apontam para evidências ainda frágeis sobre a segurança e a eficácia do canabidiol para o tratamento da maioria de doenças”, diz trecho da nota.

Na condução deste processo de revisão, informa, a autarquia agiu imbuída de suas responsabilidades científica, técnica, ética, legal e social. “O Plenário do CFM considera prudente aguardar o avanço de estudos em andamento, cujos resultados vão ampliar – ou não – a percepção de eficácia e segurança do canabidiol, evitando expor a população a situações de risco”. Em paralelo, admite a autarquia, continuará aberta ao debate e, por meio de seus conselheiros e especialistas, seguirá acompanhando a evolução de estudos científicos relacionados ao canabidiol.

A consulta pública não tira a validade da Resolução nº 2.324/2022, que permanece em vigor.


Presidente da ABP se manifesta sobre Resolução que trata dos critérios para a prescrição do canabidiol

O presidente da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), Antônio Geraldo da Silva, se manifestou publicamente sobre o processo de aprovação da Resolução CFM nº 2324/2022, que aprova o uso do canabidiol para o tratamento de epilepsias da criança e do adolescente refratárias às terapias convencionais na Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa. Segundo ele, a abertura de nova consulta pública, pelo CFM, permitirá “que toda a sociedade se manifeste” e que o processo “não tem relação com nenhum conflito de interesses e nem influência da indústria da cannabis”.

O presidente da ABP explica que a norma do CFM trata apenas da prescrição de Canabidiol, produto hoje disponível em formas 100% puras. “As indicações aprovadas pelo CFM são exatamente as autorizadas pela Administração de Alimentos e Drogas Norte Americana (Food and Drug Administration – FDA) para o Canabidiol puro”, disse. Antônio Geraldo incentiva ainda que todos os colegas médicos leiam atentamente a Resolução e “tomem conhecimento da metodologia da pesquisa realizada e da avaliação das evidências científicas levantadas, avaliem os conflitos de interesses de todos os indivíduos e de todas as ‘associações’ que se manifestam.

LEIA ABAIXO a manifestação do presidente da ABP:

RESOLUÇÃO 2324/22 que trata da prescrição de Canabidiol

Considerando que esta resolução trata apenas da prescrição de Canabidiol, produto hoje disponível em formas 100% puras.

Considerando que esta Resolução foi um enorme avanço para a proteção da saúde mental da população brasileira.

Considerando que esta Resolução ajudará a regulamentar a prescrição de produtos de cannabis, que contém outros canabinoides além do canabidiol.

Considerando que as indicações aprovadas pelo CFM são exatamente as autorizadas pela Administração de Alimentos e Drogas Norte Americana (Food and Drug Administration – FDA) para o Canabidiol puro.

Considerando que a ANVISA destaca em suas RDCs 327/19 e 660/22 que os produtos de cannabis não são medicamentos e não tiveram sua eficácia e segurança avaliadas por aquela agência e possuem sua utilização cincunscrita ao uso compassivo ou aos cuidados paliativos.

Queremos tecer os seguintes comentários:

Na elaboração da Resolução foram observados todos os trâmites que se deve seguir para a construção da mesma.

Inclusive foi feita Consulta Pública prévia a edição da Resolução, aberta para médicos e instituições médicas, na qual todos puderam se manifestar com as suas contribuições científicas.

A abertura da atual Consulta Pública não tem relação com nenhum conflito de interesses e nem influência da indústria da cannabis sobre o CFM, uma vez que não invalida toda a pesquisa realizada e tampouco a Resolução.

O CFM segue pautando-se pelas evidências e pela ética, não por outros interesses e nem por relatos de casos clínicos isolados ou outras evidências não significativas.

Eu entendo que, no momento, foi necessário abrir a consulta, por permitir que toda a sociedade se manifeste e, em seguida, catalogar todas as manifestações, compilar as contribuições que virão e submetê-las ao crivo de médicos e pesquisadores para que todas as dúvidas suscitadas sejam esclarecidas.

É imprescindível que todos os colegas médicos leiam a Resolução e tomem conhecimento da metodologia da pesquisa realizada e da avaliação das evidências científicas levantadas, avaliem os conflitos de interesses de todos os indivíduos e de todas as “associações” que se manifestam. São evidentes os conflitos de interesses envolvidos.

Avaliem as minhas colocações com isenção. Vamos continuar apoiando as pesquisas relativas ao sistema canabinóide.

A produção de conhecimento científico não pode ser influenciada por interesses e a ciência não é democrática no sentido plebiscitário, embora o acesso à ciência deva ser.

Antônio Geraldo da Silva.

– Presidente da ABP – Associação Brasileira de Psiquiatria.

– Membro do Comitê Permanente de Seções Científicas da World Psychiatric Association (WPA);

– Associate Editor for Public Affairs do Brazilian Journal of Psychiatry – BJP; FI – 6.328

– Review Editor da Frontiers;

– Editor sênior da Revista Debates em Psiquiatria – RDP;

– Doutor pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Portugal;

– Pós-doutorando em Medicina Molecular da Faculdade de Medicina da UFMG;

Acadêmico da Academia de Medicina de Brasília e da Academia de Medicina de MG;

*Não tenho vínculo com a indústria de: medicamentos, de equipamentos, da maconha, do fumo e ou do álcool.

Fonte: Portal CFM, em 24.10.2022.