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Notícias Portal CFM, em 22.12.2023

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CFM publica uma nota de esclarecimento sobre glosas sem fundamentação e contra ameaças ao sigilo e autonomia médicos

O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou, nesta sexta-feira (22/12), nota à sociedade em que cobra das operadoras respeito à autonomia e ao sigilo médicos, assim como zelo pelo pactuado nos contratos com prestadores de serviço credenciados ou contratados por diretores técnicos de planos de saúde, seguros saúde e cooperativas médicas, entre outros.

ACESSE A ÍNTEGRA DA NOTA DO CFM

O posicionamento do CFM vem em resposta a queixas recorrentes de glosas sem fundamentações adequadas e de solicitações de acesso a dados sigilosos de pacientes, ambas praticadas por operadoras de planos de saúde. Segundo a autarquia, a Resolução CFM 2.147/2016, que define diretrizes relacionadas à responsabilidade, atribuições e direitos de diretores técnicos, diretores clínicos e chefias de serviço em contextos médicos, estabelece uma relação de reciprocidade com pactos a serem respeitados por ambas as partes.

O CFM destaca que nenhuma glosa, mesmo as lineares, deve ser aplicada sem uma fundamentação técnica adequada. A autarquia enfatiza ainda a importância do diretor técnico médico da contratante em zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, garantindo o respeito à autonomia e ao sigilo médicos, princípios fundamentais ao exercício da medicina.

O CFM informa ainda que será formado um grupo de trabalho, com a participação de representantes de diferentes segmentos, para apurar denúncias e propor medidas que coíbam excessos, visando trazer maior equilíbrio à relação entre planos de saúde, médicos e pacientes.

“Ciente de sua responsabilidade na proteção do exercício da medicina e em defesa da qualidade no atendimento, o CFM ressalta que empenhará todos os esforços para tornar o ambiente da saúde suplementar ético, seguro e eficiente”, enfatiza o documento.


CFM repudia ação da polícia contra médicas no Amapá

O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou moção de repúdio à prisão recente de duas médicas do município amapaense de Pracuúba que se recusaram a realizar exames de corpo de delito “ad hoc”. Mesmo podendo levar os periciados para município próximo, onde havia estrutura para esse tipo de atendimento, a polícia local optou pela detenção das profissionais como forma de coação, deixando sem atendimento os pacientes da Unidade de Saúde onde trabalhavam.

“A polícia de Pracuúba coagiu desproporcionalmente as duas profissionais e deixou desemparados as centenas de pacientes que dependiam dos atendimentos dessas médicas”, critica o CFM. Para a autarquia, essa atitude “reflete a falta de empatia dos agentes de segurança com a saúde, o bem-estar e a vida daqueles que enfrentavam problemas de saúde e precisavam da ajuda das profissionais.” ACESSE A NOTA AQUI

Fatos – O município de Pracuúba tem cerca de 5 mil habitantes e não conta com uma unidade de Polícia Técnica Científica (Politec), que fica a 44 km, no município de Tortugalzinho. Em outubro, a médica Izabella Antunes do Nascimento foi presa duas vezes sob a acusação de desobediência por alegar inaptidão técnica de perita para realizar exame de lesões corporais.

Nas ocasiões, ficou à disposição da polícia por mais de três horas, deixando os pacientes da unidade de saúde sem atendimento. O assédio contra a médica Joyce Maria Costa ocorreu em novembro, quando também foi presa duas vezes. A atitude arbitrária da Polícia foi criticada pela Comissão de Direito Médico e da Saúde da seccional Amapá da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Competência – Para a seccional, o delegado está “tratando os profissionais como se criminosos fossem, para obrigá-los a desempenharem função de médico legista durante as ocorrências policiais naquela cidade, competência essa, que não lhes cabe legalmente”. A nota também destaca que as prisões deixaram os pacientes da unidade de saúde sem atendimento e que unidade da Politec estava a poucos quilômetros.

Também divulgaram notas, a Associação Médica Brasileira, que repudiou “conduta que venha a ferir ou prejudicar os profissionais que muito contribuem para a saúde da população amapaense”. Para o Conselho Regional de Medicina do Amapá (CRM-AP), “é inadmissível compelir uma médica a deixar seu plantão, quando em seu pleno direito legal, se negou a cumprir determinação que não lhe compete”. A autarquia vai tomar todas as providências para que as responsabilidades sejam apuradas e reitera que “a ética e o respeito para com os profissionais de saúde é de fundamental importância”.


Justiça impede biólogos de realizarem procedimentos estéticos, atos privativos de médicos

A 7ª Vara Federal Cível do Distrito Federal decidiu suspender os efeitos de uma resolução do Conselho Federal de Biologia (CFBio) que permitia aos biólogos realizarem procedimentos na área de saúde estética. Para o Conselho Federal de Medicina (CFM), que moveu a ação, trata-se de invasão de competências privativas dos médicos.

O juiz Marllon Sousa ressaltou que os biólogos têm permissão, pela lei nº 6.684/1979, que regulamenta a profissão, para formular e elaborar estudos, pesquisas, projetos, orientar, dirigir, assessorar, prestar consultorias, realizar perícias e emitir laudos técnicos. Porém, segundo ele, não há qualquer menção à atuação na estética ou na execução de procedimentos em pessoas vivas.

De acordo com o magistrado, ficou demonstrado nos autos que os atos previstos pela resolução adentram naqueles atribuídos como privativos dos médicos, além de não se enquadrarem na previsão da norma que regulamenta a profissão. “Assim, o Conselho Federal de Biologia, ao editar a resolução, agiu à margem do Princípio da Legalidade Objetiva, motivo pelo qual deve ser concedida a tutela de urgência para sua suspensão”, afirmou, em sua sentença.

Sousa lembrou que a Lei nº. 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico, prevê quais são os atos privativos dos médicos, entre eles a indicação da execução e execução de procedimentos invasivos e emissão de laudo dos exames endoscópicos e de imagem, dos procedimentos diagnósticos invasivos e dos exames anatomopatológicos.

Conheça aqui a íntegra da sentença.

Fonte: Portal CFM, em 22.12.2023.