Prescrição de medicamentos por farmacêuticos é ilegal e coloca pacientes em risco, alerta CFM
SBD e CFM reforçam posição pelo banimento do PMMA
O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran Gallo, recebeu, neste 19 de março na sede da autarquia, o presidente da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), Carlos Barcaui, acompanhado da segurança-geral, Regina Carneiro. Em pauta, o uso do polimetilmetacrilato (PMMA), um polímero sintético usado como substância preenchedora.
Assumindo a presidência da SBD em janeiro deste ano, Carlos Barcaui afirmou que a atual diretoria da sociedade apoia integralmente o posicionamento técnico do CFM em favor do banimento do PMMA no Brasil como preenchedor.
“O PMMA gera processos inflamatórios e lesões graves. Não há justificativa para uso no Brasil, pois há substâncias mais seguras e também acessíveis”, afirmou Hiran Gallo.
Com a participação da coordenadora da Câmara Técnica de Dermatologia do CFM, Yáscara Pinto, e dos diretores Emmanuel Fortes e Rosylane Rocha, o CFM destacou que segue participando junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que o preenchimento com PMMA seja proibido no País.
A invasão de medicamentos por odontólogos e a concessão da comercialização do fenol também foram temas de pauta entre o CFM e a SBD, que têm assento na Câmara Técnica de Dermatologia do CFM.
CFM alerta: cirurgia plástica de face é ato privativo para segurança do paciente
A formação médica é um dos pilares fundamentais da segurança dos pacientes, garantindo que apenas profissionais altamente qualificados realizem procedimentos cirúrgicos e terapêuticos que impactam diretamente a saúde da população.
No Brasil, essa qualificação é regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que estabelece normas rígidas para o exercício da profissão e protege os cidadãos contra práticas inadequadas. A graduação em Medicina tem duração mínima de seis anos, com carga horária superior a 7.200 horas, e inclui disciplinas aprofundadas sobre o funcionamento do organismo humano.
Além da teoria, os futuros médicos passam por um extenso período de internato, onde atuam diretamente em hospitais e unidades de saúde sob supervisão. “Esse percurso garante que o médico esteja preparado para diagnosticar e tratar patologias de todo o corpo humano, além de manejar complicações sistêmicas que podem surgir em qualquer procedimento invasivo”, afirma José Hiran Gallo, presidente do CFM.
Já a Odontologia, embora seja uma profissão essencial para a saúde bucal, tem uma abordagem mais restrita. Com cinco anos de duração e cerca de 4.000 horas de carga horária mínima, a formação odontológica concentra-se nos dentes, gengivas e estruturas próximas, sem o aprofundamento necessário para lidar com o organismo de forma global. O CFM desempenha um papel essencial na definição dos limites da atuação médica, garantindo que cirurgias e intervenções estéticas sigam protocolos rígidos de segurança.
A legislação brasileira estabelece que a realização de cirurgias plásticas faciais, sedação profunda e anestesia geral são atos exclusivos de médicos, conforme previsto na Lei 12.842/2013.
“Diversas resoluções do CFM reforçam que qualquer intervenção cirúrgica que envolva riscos sistêmicos deve ser conduzida por profissionais com formação global no funcionamento do organismo”, ressalta Hiran Gallo.
A tentativa de expandir indevidamente a atuação odontológica para procedimentos estéticos na face, como rinoplastia e lifting facial, levanta preocupações. Graziela Bonin, conselheira federal e coordenadora da CT de cirurgia plástica do CFM destaca que o próprio Conselho Federal de Odontologia reconheceu, em resoluções recentes, que essas práticas não fazem parte da formação odontológica e que não há respaldo científico suficiente para justificá-las dentro da Odontologia.
O CFM, ao longo dos anos, tem atuado firmemente na defesa da ética e da segurança na Medicina, protegendo pacientes contra práticas inadequadas. “Quando se trata de intervenções cirúrgicas, conhecimento aprofundado, experiência e regulamentação são indispensáveis para evitar riscos desnecessários”, conclui o presidente do CFM, Hiran Gallo.
MPDFT considera legítimo questionamento de lei que autoriza prescrição de medicamentos por enfermeiros
O Ministério Público Federal do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se manifestou pela procedência de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Sindicato dos Médicos do Distrito Federal contra a Lei Distrital nº 7.530/24, que autoriza a prescrição de medicamentos por enfermeiros. Em sua manifestação, a desembargadora Gislene Pinheiro considerou que a norma “invade a competência privativa da União para legislar sobre o tema”, além de acarretar riscos à proteção à saúde da população local”. Conheça aqui a íntegra do PARECER.
Sobre a regra editada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal e impugnada, o MPDFT apontou a inconsistência do texto considerando a própria Lei Federal nº 7.498/86, que regulamenta o exercício da profissão de enfermeiro. Segundo destacou, a referida norma “já estabelece os três requisitos que autorizam os referidos profissionais a prescreverem medicamentos excepcionalmente”. Conforme relatou, a Lei Federal estabelece como condição “que o profissional integre equipe de saúde, que o medicamento a ser prescrito esteja estabelecido em programa de saúde pública e que tal rotina seja aprovada pela instituição de saúde”, frisou a magistrada.
Manifestação do CFM – O Conselho Federal de Medicina apoiou o questionamento apresentado pelo Sindicato dos Médicos do DF e ingressou no processo como amicus curiae ratificando o questionamento ajuizado pela entidade. No âmbito de sua participação, o Conselho apresentou parecer técnico sustentando a inconstitucionalidade da lei distrital, em razão da invasão da competência da União. Além do informe jurídico, a Autarquia frisou ainda os possíveis riscos à segurança sanitária decorrentes da ampliação indevida das atribuições dos enfermeiros.
A declaração foi feita pela promotora, que alertou para “a insegurança jurídica causada com a aprovação da lei impugnada e os riscos à proteção à saúde da população local”, ressaltou Gislene Pinheiro. Diante do parecer favorável do MPDFT à declaração de inconstitucionalidade, procuradores do CFM desde já têm atuado junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), visando ao julgamento favorável do pleito e à consequente anulação da Lei Distrital nº 7.530/24.
Presidente do Senado firma compromisso com o Conselho Federal de Medicina
O presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União-AP), comprometeu-se com a aprovação do Exame Nacional de Proficiência Médica, em tramitação na Casa Legislativa através do Projeto de Lei (PL) 2294/24, de autoria do senador Astronauta Marcos Pontes (PL/SP). O compromisso foi feito, nesta terça-feira (18), em reunião com o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran Gallo, em agenda com o senador Hiran Gonçalves (PP-RR) e acompanhado pelo coordenador da Comissão de Assuntos Parlamentares do CFM (CAP), Antonio Meira.
Dada a relevância social e o impacto direto que causará na melhoria da saúde pública, o CFM defende a criação do exame, que está em tramitação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. “O exame é importante para a segurança dos pacientes, pois avaliará competências, conhecimentos e habilidades com base nos padrões mínimos exigidos para o exercício da medicina”, afirma Hiran Gallo.
O presidente do CFM também convocou o senador Davi Alcolumbre para a cerimônia de 80 anos do CFM, que ocorrerá em setembro na sede da autarquia, em Brasília.
Fonte: Portal CFM, em 20.03.2025.