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Notícias Portal CFM, em 14.08.2025

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 No Senado, CFM defende resolução que proíbe assistolia fetal suspensa pelo STF

Em audiência pública da Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado sobre a Resolução 2.378/24 do Conselho Federal de Medicina (CFM), norma que proíbe médicos de realizarem a interrupção dos batimentos cardíacos do feto para interrupção de gravidez acima de 22 semanas nos casos decorrentes de estupro, o relator da medida do CFM, Raphael Câmara, defendeu a aplicação da resolução – suspensa liminarmente pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes no ano passado.

Desde então, o presidente do CFM, José Hiran Gallo, e demais conselheiros federais vêm se reunindo com os magistrados do STF para debater aspectos legais, técnicos e éticos da norma. Os integrantes do Conselho pontuam, em oportunidades no Congresso Nacional e aos ministros do Supremo, que, pela Lei nº 3.268/1957, o CFM tem a outorga legal de definir os critérios éticos e técnicos para o exercício da profissão médica no País, com o objetivo de assegurar a eficácia e a segurança dos seus atos, como no caso da assistolia fetal.

No Senado nesta quinta-feira (14), Raphael Câmara voltou a falar sobre o assunto e explicou que a assistolia fetal é um ato médico, um ato de tortura e barbárie que não deve ser realizado em seres humanos. Ele lembrou que o próprio Conselho Federal de Medicina Veterinária não autoriza o procedimento em animais desde 2012. “O STF tem que pautar a discussão para protegermos a vida dos bebês brasileiros. Atualmente, três, em média, são assassinados por assistolia fetal no Brasil. Estamos falando de bebês formados, de oito e nove meses, que são assassinados. O Código Penal não dá direito ao aborto. Só há aborto quando há risco materno”, afirmou.

Segundo ele, a assistolia fetal ocasiona o feticídio (óbito do feto) antes do procedimento de interrupção da gravidez – quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas. “É realizado nos casos de aborto oriundo de estupro, induzido por administração de drogas no feto. Geralmente, substâncias como cloreto de potássio e lidocaína são injetadas no coração do feto. Ninguém em sã consciência pode concordar em matar um bebê de nove meses na barriga da mãe”, disse.

Para o relator, a partir da 22ª semana gestacional, há viabilidade de vida extrauterina do nascituro, como já estabelecido pela embriologia, e a realização da assistolia fetal a partir dessa idade não tem previsão legal, é antiética e vedada ao médico. “Aí eles perguntam: o que fazer com o bebê? Basta colocar para adoção. A adoção de bebês recém nascidos tem uma fila extensa no País”, ressaltou.

Em sua fala, o conselheiro destacou ainda que o único suposto benefício da assistolia é a mãe não ouvir o choro do bebê e que as complicações do procedimento podem incluir infecção materna, internação hospitalar e nascimento com vida em situações não planejadas. “Revisão sistemática de 2020 evidenciou taxa mais alta de eventos adversos maternos graves em pacientes recebendo drogas feticidas do que naquelas situações em que as mulheres não receberam tais medicamentos”, explicou.

Participaram da audiência pública na CDH proposta pelo senador Eduardo Girão (NOVO-CE) médicos, senadores, deputados e a ex-ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, senadora Damares Alves.


Câmara Técnica de Endoscopia Digestiva debate o fortalecimento da área de atuação

A Câmara Técnica de Endoscopia Digestiva realizou uma reunião, na tarde desta quinta-feira (14), para debater temas como o fortalecimento da área de atuação. Como estratégia de valorização do endoscopista digestiva, foi sugerida a realização de um Fórum do CFM para debater os problemas enfrentados pelos médicos que realizam o procedimento. Foi unânime entre os presentes que o Fórum deverá ser no formato híbrido, com parte dos participantes presencialmente, sendo ofertada a possibilidade da participação on-line.

Em relação ao Fórum, foram sugeridos alguns temas, como a matriz de competência para uma residência médica em Endoscopia Digestiva, o fortalecimento da especialidade e o papel do especialista no combate ao câncer colorretal. “Será um evento muito importante para estruturar a endoscopia digestiva no Brasil”, afirmou o coordenador da Câmara Técnica, conselheiro federal Nailton Lyra, que é cirurgião geral e endoscopista.

A Câmara Técnica também debateu sobre o uso do argônio após ganho de peso pós cirurgia bariátrica e a importância de reativação de programas do Ministério da Saúde destinados à detecção do câncer de cólon. “Infelizmente, o Sistema Único de Saúde não tem um programa de rastreamento desse tipo de câncer”, lamentou Nailton Lyra.

Participaram da reunião, além do coordenador, os endoscopistas Paulo Bittencourt, Paulo Pinho, Jairo Alves, Djalma Coelho, Thiago Domingo, Jorge Zeve, Sylon Ribeiro de Britto e Eduardo Guimarães Moura.

Fonte: Portal CFM, em 14.08.2025.