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Notícias Portal CFM, em 09.05.2025

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Justiça Federal rejeita pedido de fonoaudiólogos contra resolução do CFM sobre atos médicos

A Justiça Federal de São Paulo negou, no último dia 23 de abril, o pedido de liminar apresentado pelo Conselho Regional de Fonoaudiologia da 2ª Região (Crefono-2) que questionava a validade de trechos da Resolução nº 2.416/2024 do Conselho Federal de Medicina (CFM). A ação ordinária, em trâmite na 13ª Vara Cível Federal, alegava que a norma restringia a atuação dos profissionais da fonoaudiologia, o que não é factível. ACESSE AQUI A DECISÃO.

Na decisão, o juiz responsável pelo caso indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência, entendendo que não houve demonstração de risco iminente de prejuízo grave ou irreparável que justificasse a suspensão imediata dos artigos 4º, 5º e 6º da resolução. Os dispositivos impugnados tratam de atos considerados privativos da medicina.

“Não existem elementos nos autos a evidenciar que do ato impugnado possa resultar perigo de dano ou ao resultado final que pretende extrair do processo”, afirmou a 13ª Vara, pontuando que não há vedação expressa aos profissionais fonoaudiólogos na realização de diagnóstico nosológico, solicitação de exames e prescrição de tratamento, “centrando-se a resolução à regulamentação do ato médico”.

O Crefono-2 sustentava que tais atribuições também fazem parte da prática profissional do fonoaudiólogo. Contudo, ao analisar o caso, o magistrado afirmou que a resolução do CFM não impõe vedação ao exercício da fonoaudiologia e apenas reafirma os limites legais da atuação médica, nos termos da Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico).

Como afirma a sentença, não há demonstração de que a norma do CFM ultrapasse os limites legais ou interfira diretamente nas competências de outras categorias da área da saúde.

A decisão em tela refere-se à ação ordinária nº 5033718-71.2024.4.03.6100.


CFM tem representação estratégica e essencial para a classe médica na Conitec

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) incluiu nova representação na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) – Trata-se de uma atuação estratégica. A partir desta sexta-feira (9), o conselheiro federal pelo estado de Pernambuco Eduardo Jorge da Fonseca Lima também representará os médicos brasileiros nas reuniões da Comissão.

"Assumir a função de representante do CFM na Conitec é um compromisso de elevada responsabilidade técnica, ética e institucional. É essencial garantir que as decisões sobre a incorporação de tecnologias no SUS sejam sempre verificadas com a prática médica baseada em evidências, com a segurança dos pacientes e com a sustentabilidade do sistema público de saúde", afirmou Eduardo Jorge.

O conselheiro destacou ainda a relevância da Conitec como instância decisória no campo da saúde. "A Conitec é um dos espaços mais estratégicos da política de saúde brasileira. Suas decisões impactam diretamente o cuidado prestado à população e influenciam a formação, a conduta e os desafios enfrentados pelos profissionais de saúde em todo o país", explicou.

Para ele, a missão como representante do CFM envolve integrar o conhecimento técnico-científico à realidade do exercício médico no Brasil. “Cada recomendação, cada parecer, precisa respeitar o princípio da equidade, mas também considera a previsão clínica e o compromisso com a melhor medicina possível – aquela que conjuga evidência, experiência e humanidade”, completou.

Pediatra com ampla atuação nas áreas de saúde da criança, do adolescente e materno-infantil, Eduardo Jorge atuará como titular no Comitê de Produtos e Procedimentos, além de ocupar a função de primeiro suplente nos Comitês de Medicamentos e de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs).

Com mais esta nomeação, o CFM reforça seu compromisso com uma medicina orientada por evidências, centrada no cuidado ético e responsável, e atenta à sustentabilidade do SUS. A presença do Conselho na Conitec representa a voz da classe médica nas decisões que moldam o futuro das políticas públicas de saúde no Brasil. Os outros membros que representam o CFM são os conselheiros federais Alceu Pimentel e Viviana Lemke.

Sobre a Conitec

Criada pela Lei nº 12.401/2011, a Conitec tem a responsabilidade de avaliar o Ministério da Saúde na incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde no SUS, além da elaboração e revisão de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas. As análises são fundamentadas em evidências científicas, levando em conta aspectos como eficácia, segurança, efetividade e custo-benefício.

A Comissão é composta por três comitês temáticos – Medicamentos; Produtos e Procedimentos; Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – e por uma Secretaria-Executiva exercida pelo Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS/SECTICS/MS). Cada comitê reúne representantes de 15 instituições de saúde pública nacional com direito a voto, além de outros órgãos com participação consultiva, como o CNJ, o CNMP e a Defensoria Pública.

Fonte: Portal CFM, em 09.05.2025.