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Notícias Portal CFM, em 07.08.2025

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Importância da integração da nutrologia com outras especialidades é discutida no encontro

A conselheira do CRM-ES Karoline Calfa Pitanga destacou a importância da integração entre as especialidades

“A nutrologia não é e nem nunca foi uma especialidade isolada. Pelo contrário, ela se estabelece como uma ponte segura e indispensável entre diagnósticos e condutas, entre funcionamento do organismo e decisões clínicas fundamentadas em ciência e ética”, apontou a nutróloga e clínica Karoline Calfa Pitanga, corregedora do Conselho Regional de Medicina do Estado do Espírito Santo (CRM-ES). A conselheira moderou a mesa de debates sobre a interface da nutrologia com outras especialidades, que contou com palestras de especialistas em ginecologia, urologia e cirurgia bariátrica.

O ginecologista e professor Marcelo Steiner apresentou a palestra “A saúde da mulher na menopausa: muito além dos hormônios”

A discussão teve início com a palestra sobre o tema “A saúde da mulher na menopausa: muito além dos hormônios”, conduzida pelo ginecologista Marcelo Steiner, professor do Departamento de Ginecologia e Obstetrícia da Faculdade de Medicina do ABC e presidente da Associação Brasileira de Avaliação Óssea Osteometabolismo (Abrasso). O palestrante analisou aspectos da saúde da mulher no envelhecimento e frisou a importância do trabalho conjunto com a nutrologia para uma completa atenção às pacientes. “Nós temos que ver a assistência à saúde feminina de maneira ampla e logicamente o ginecologista não consegue atuar de maneira total na saúde e com certeza a multidisciplinariedade contribui para alcançarmos o melhor atendimento à saúde da mulher”, avaliou o conferencista.

A interface da nutrologia com a urologia foi o tema da conferência apresentada pelo urologista e professor Luiz Luna

Urologia – A interface da nutrologia com a urologia também foi discutida na mesa de debates, em apresentação de Luiz Luna Barbosa, professor do curso de Medicina da FCM e FAMENE. Na apresentação, o médico urologista analisou o hipogonadismo masculino relacionado à obesidade e falou sobre a prescrição da reposição hormonal para restauração dos níveis hormonais adequados.

O diretor da SBCBM Luiz Berti proferiu a palestra “A Cirurgia bariátrica além do bisturi: O papel da nutrologia”

Encerrando as discussões da mesa, o cirurgião Luiz Vicente Berti, diretor da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM) traçou um panorama da obesidade no mundo e a importância da atuação precoce para prevenção da doença.

Ele analisou ainda os tipos de cirurgias existentes e apresentou uma análise sobre ocorrência da obesidade. Na avaliação dele, a doença “não tem cura, mas tem tratamento”. Entre as ações necessárias, destacou a importância da mudança de hábitos para um melhor resultado: “Não adianta o paciente ser operado e continuar sem praticar atividade física, não ter o controle emocional ou adotar uma reeducação alimentar”, frisou o diretor da SBCBM.

Encerradas as apresentações, o I Fórum de Nutrologia do CFM teve continuidade com a mesa Inserção da nutrologia no contexto da medicina de precisão. Discussão tratou sobre as inovações tecnológicas, científicas e bioéticas que impactam a prática da nutrologia contemporânea.


Conselho atualiza regras para tratamento de pessoas que vivem com HIV/aids

Começa a vigorar, a partir desta quinta-feira (7), a Resolução CFM nº 2.437/2025, que atualiza as regras de atendimento médico para pessoas que vivem com HIV/aids. Notificação compulsória, privacidade do paciente, sigilo no atendimento e mudança de nomenclatura da síndrome da imunodeficiência adquirida são destaques.

A expressão “pacientes portadores do vírus da sida (aids)” também deixa de ser recomendada, sendo substituída por: pessoas que vivem com HIV/aids (PVHA). “A terminologia reflete maior respeito à identidade das pessoas, reduzindo a estigmatização”, afirma Francisco Cardoso, conselheiro federal pelo estado de São Paulo e relator da Resolução.

Sigilo e privacidade – A partir de agora, também está explicitamente vedada a divulgação de informações de saúde mesmo diante de imposições administrativas. “O sigilo médico deve ser rigorosamente preservado, havendo exceções apenas quando houver autorização expressa do paciente, justa causa ou determinação legal”, destaca Cardoso.

Notificação compulsória – A Resolução CFM nº 2.437/2025 também define que é dever do médico realizar a notificação compulsória dos casos de infecção por HIV em gestantes, crianças expostas ao risco de transmissão vertical e demais pessoas que vivem com HIV/aids.

A transmissão vertical ocorre quando a infecção passa de mãe para filho, seja na gestação, parto ou na amamentação. No caso das gestantes, deve constar no prontuário o registro formal da solicitação do exame para diagnóstico da infecção por HIV, bem como o consentimento ou a recusa em realizá-lo.

“Incorporamos os avanços na atenção pré-natal, puerpério e ao recém-nascido. Os serviços, públicos e privados, têm a obrigação de garantir acesso ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das gestantes com HIV”, afirma José Hiran Gallo, presidente do CFM.

Direito do paciente – A resolução do CFM define que não é cabível a alegação de desconhecimento técnico ou falta de recursos para negativa de assistência. A testagem compulsória para HIV também passa a ser expressamente vedada, com exceções previstas em caso de acidente com material biológico, risco iminente à vida e incapacidade comprovada de consentimento.

Cabe às instituições de saúde, públicas e privadas, assegurar aos médicos e demais membros da equipe condições adequadas e dignas para o atendimento a esses pacientes. A norma substitui a Resolução CFM nº 1.665/03, agora revogada.

“O novo texto reafirma e consolida o papel das instituições de saúde e de seus diretores técnicos na garantia da internação, do tratamento e das condições adequadas para o atendimento às PVHA. São regras precisas e coerentes com os desafios contemporâneos do cuidado às pessoas que vivem com HIV/aids, fortalecendo o papel da medicina como instrumento de acolhimento, cuidado e justiça”, afirma o relator da resolução.

Fonte: Portal CFM, em 07.08.2025.