CFM alerta: por lei, procedimentos estéticos invasivos devem ser executados apenas por médicos
O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nesta quinta-feira (6) nota de esclarecimento à população onde ressalta que procedimentos estéticos invasivos devem ser realizados apenas por médicos, preferencialmente com especialização em dermatologia ou cirurgia plástica, por estarem capacitados para oferecer ao paciente atendimento com competência técnica e segurança.
ACESSE A ÍNTEGRA DA NOTA DIVULGADA PELO CFM
A manifestação funciona como alerta aos brasileiros após a morte de um jovem de 27 anos, ocorrido em São Paulo (SP), decorrente de complicações geradas por um peeling de fenol conduzido por profissional sem qualificação em medicina, que não observou critérios mínimos exigidos na realização desse atendimento.
Ambientes – No texto, o CFM reitera ainda que, mesmo realizado por médicos, todo procedimento estético invasivo deve ocorrer em ambiente preparado com obediência às normas sanitárias e estrutura para imediata intervenção de suporte à vida, em caso de intercorrências.
Além disso, o Conselho cobra a tomada de providências por outros órgãos de controle para coibir abusos e irregularidades nesta área. Para a autarquia médica, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com o apoio das vigilâncias estaduais e municipais, deve reforçar a fiscalização aos estabelecimentos e profissionais que prestam esse tipo de serviço sem atenderem aos critérios definidos em lei e pelos órgãos de controle.
Controle – Também é ressaltada a importância da Anvisa precisa ampliar o controle de comercialização de medicamentos, equipamentos e insumos de uso médico que têm sido vendidos indiscriminadamente, permitindo que pessoas realizem e anunciem a oferta de serviços para os quais não estão qualificadas. Por sua vez, a Polícia Civil e o Judiciário são instados pelo CFM a agirem com urgência, coibindo a prática de exercício ilegal da medicina com a aplicação do rigor das leis nos casos denunciados.
“Comprometidos com a defesa da saúde e do bem-estar dos brasileiros (individual e coletivo), o Conselho Federal de Medicina e os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) continuam atentos aos abusos dentro de seu escopo de atuação e esperam o mesmo das outras autoridades”, destaca a nota, que coloca os órgãos à disposição para contribuir com estratégias e políticas públicas específicas.
Boletins – Levantamento realizado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) mostra que no período de 2012 a 2023 foram registrados no País cerca de 10 mil boletins de ocorrência e processos judiciais cuja motivação foi o crime de exercício ilegal da medicina. O estudo levou em conta números oficiais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e das Polícias Civis de 22 estados.
Muitos desses casos implicaram em prejuízos financeiros, danos morais, sequelas (de diferentes níveis) e até mortes de pacientes atendidos por profissionais sem formação médica. Agindo com negligência, imperícia e imprudência, esses indivíduos excederam seus limites legais, estabelecidos pela Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013), que torna exclusivos dos médicos a realização de procedimentos invasivos, dentre outras atividades.
O crime de exercício ilegal da medicina envolve, entre outras práticas, a realização de procedimentos invasivos (diagnósticos, terapêuticos ou estéticos) caracterizados por inserções ou aplicações de substâncias que transpassam as camadas superficiais da pele, exigindo dos seus executores adequada capacitação técnica oferecida apenas aos graduados em medicina, o que reduz significativamente as chances de exposição dos pacientes a efeitos deletérios.
Justiça Federal suspende parte da Resolução CFM nº 2.232/2019
O Conselho Federal de Medicina (CFM) informa que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo), em decisão que conferiu efeito suspensivo à apelação interposta na Ação Civil Pública n° 5021263-50.2019-4.03.6100, determinou a suspensão da eficácia do § 2º do artigo 5º da Resolução CFM nº 2.232/2019, além da suspensão parcial dos artigos 6º e 10º da mesma resolução, especificamente em relação à assistência e atendimento ao parto. Acesse a íntegra da decisão aqui
Participe do VII Congresso Brasileiro de Medicina Legal e Perícia Médica
A Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícia Médica (ABMLPM), está prestes a se reunir em um evento de grande relevância e impacto. Entre os dias 5 e 8 de setembro de 2024, o Windsor Florida Hotel, no Rio de Janeiro (RJ), será palco do VII Congresso Brasileiro de Medicina Legal e Perícia Médica, onde serão abordados os temas mais relevantes e inovadores da especialidade. Este congresso é uma oportunidade imperdível para atualização sobre os últimos avanços e as tendências que moldarão o futuro da Medicina Legal e Perícia Médica.
Durante os quatro dias de evento, os participantes terão acesso a palestras, workshops, e apresentações de casos, cobrindo uma ampla gama de tópicos que refletem as questões mais urgentes e as inovações mais recentes da especialidade. Será uma plataforma para a troca de ideias, fomento de colaborações e desenvolvimento de soluções que possam ser aplicadas na prática diária.
CFM e Universidade do Porto entregam certificados e títulos a alunos do Programa Doutoral em Bioética
O Programa Doutoral em Bioética, uma parceria entre o Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Universidade do Porto, em Portugal, encerra na quinta-feira (6), às 11h, a primeira etapa das atividades realizadas pela 13ª turma da formação proporcionada por esse convênio. Em cerimônia na sede do CFM, em Brasília (DF), 20 alunos, todos médicos, receberão certificados de conclusão dessa fase (não conferente de grau).
Além deles, outros quatro participantes do Programa receberão o título de doutor em bioética, outorgado pela Universidade do Porto, assim como uma placa em homenagem pela conclusão da pós-graduação. Do grupo de alunos que receberão o título de doutor em bioética, constam os médicos Aparício Carvalho de Moraes, Gilvana de Jesus do Vale Campos, Luiz Oscar Machado Martins e Mariana Fonseca de Carvalho.
A cerimônia contará com a presença do presidente do Conselho Federal de Medicina, José Hiran Gallo, do reitor da Universidade do Porto, Professor Doutor António Sousa Pereira, e do diretor do Programa Doutoral em Bioética, Professor Doutor Rui Nunes.
Também foram convidados ainda para o evento o senador Hiran Gonçalves (PP-RR), presidente da Frente Parlamentar Mista da Medicina (FPMed), o deputado federal Maurício Carvalho (União–RO) e o ex-diretor do Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia (Cremero), médico rondoniense Almerindo Brasil de Souza.
Parceria CFM/FMUP – Iniciado em 2007, o Programa Doutoral consiste em um curso com duração de três anos letivos, realizado parcialmente na sede da Faculdade de Medicina das Universidade do Porto (FMUP), em Porto, Portugal, e parcialmente na sede do CFM, em Brasília. A iniciativa visa contribuir tanto para a formação científica, quanto tecnológica e humanista de médicos e outros profissionais de saúde em busca da melhoria da saúde da população.
As despesas com matrícula e rematrículas subsequentes, transporte, hospedagem, alimentação e afins durante a estadia no Porto, Portugal, e/ou Brasília ficam a cargo do estudante. Passada essa primeira fase, os alunos desenvolvem artigos e teses de doutorados para, então, poderem defender os trabalhos e também receber o título de doutores em bioética.
Para publicação dos artigos, os textos devem ter sido anteriormente veiculados em periódico científico indexado na base de dados JCR (Journal CItation Reports – jcr.clarivate.com/) ou na base de dados Scimago. (www.scimagojr.com/).
14ª turma – Concluída essa primeira etapa da 13ª Turma, o Programa Doutoral dará início à formação da 14ª equipe, com outros 25 alunos. As aulas presenciais acontecerão na sede do CFM, nos dias seguintes à cerimônia, sexta-feira (7), das 9 às 18h, e sábado (8) das 8h ao meio-dia.
O resultado do processo para formação da turma foi divulgado em abril pelo CFM. Participaram da seleção candidatos com diploma de Medicina de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e inscrição ativa no Conselho Regional de Medicina (CRM), residentes em qualquer estado brasileiro.
Fonte: Portal CFM, em 06.06.2024.