CID 11 – Ministério da Saúde atualiza cronograma para utilização no Brasil
A 11ª revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID 11), adotada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) a partir de janeiro de 2022, projetada para ser totalmente digital e acessível online, tem prazo previsto para ser disponibilizada nos sistemas de vigilância em saúde no Brasil a partir de janeiro de 2027. É o que informa a Nota Técnica nº 91/2024 da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde (acesse AQUI).
Tradução – Na Nota Técnica, o Ministério da Saúde explica que o processo de implementação da CID 11 começou pela tradução do documento, que foi coordenada pelo Centro de Colaborador para a Família de Classificações Internacionais da OMS no Brasil, em um “processo altamente complexo, realizado na plataforma de tradução da OMS, abrangendo um conjunto estruturado de cerca de 80.000 conceitos (doenças, transtornos, lesões, causas externas, sinais e sintomas).”
Segundo o documento, o processo de tradução inclui a participação de outros países que adotam a língua portuguesa, garantindo que a versão traduzida reflita melhor os conceitos da OMS, tornando-a mais acessível para os profissionais de saúde, a sociedade e pesquisadores no Brasil e nos países de língua portuguesa. Quem quiser conferir como está a tradução do CID-11, pode acessar o endereço eletrônico https://icd.who.int/browse/2024-01/mms/pt.
O Ministério da Saúde justifica a demora para implantação da CID 11 afirmando que a nova classificação abrange não apenas as alterações na classificação das doenças em si, mas afeta, também, “a estrutura de processamento dos sistemas de informação e das ferramentas de suporte, que terão de se adaptar às inovações apresentadas” na nova revisão da CID.
Além disso, OMS orienta que, para utilização da nova CID em um país, é aconselhável que a última versão da anterior (CID10) tenha sido atualizada por pelo menos dois anos. Este é um outro fator para que a CID 11 não seja implementada aqui antes de 2027, pois o Brasil finalizará a atualização da última versão da CID 10 no fim de 2025.
O prazo estendido para a implementação da nova classificação internacional permite, segundo a autoridade governamental, uma “transição gradual e controlada, com o objetivo de garantir que todos os aspectos da CID-11 sejam plenamente integrados até 2027 ou 2028, enquanto se preservam as séries históricas e a continuidade dos dados essenciais para o monitoramento e a gestão da saúde pública.”
Mudanças – O sistema de classificação de doenças foi criado em 1893 e, desde então, vem sendo atualizado. Ele foi criado para padronizar a nomenclatura das doenças e agravos, atribuindo códigos específicos que podem ser empregados em diferentes países. A CID10 foi lançada em 1990 e, desde então, vem sendo atualizada. Agora com a CID11 serão 55 mil códigos únicos para lesões, doenças e causas de morte, enquanto a CID 10 conta com 14.400 códigos.
Além do aumento no número de códigos, a CID 11 conta com novos capítulos sobre saúde sexual e incluiu novas classificações de doenças, como o gaming disorder, que é o distúrbio em games e a síndrome de burnout, que diz respeito aos problemas gerados e associados ao emprego ou desemprego. Também dá novas classificações para o estresse pós-traumático e a resistência antimicrobiana, entre outras novidades.
CFM reúne-se com governador de Goiás e discute criação de delegacia para crimes contra a saúde
O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran da Silva Gallo, e a 2ª vice-presidente da entidade, Rosylane Rocha, se reuniram com o governador de Goiás (GO), o médico Ronaldo Caiado (União), em seu gabinete no Palácio das Esmeraldas (GO) na último dia 03. A necessidade de criação de uma delegacia especializada em crimes contra a saúde foi tema de destaque do encontro.
“É de extrema importância termos líderes dos poderes Executivo e Legislativo comprometidos com a saúde e a medicina. É preciso debater e defender a saúde com muita coragem e o CFM reconhece a atuação do governador Caiado, em toda a sua trajetória política, sempre em defesa da medicina e de melhorias na Saúde para toda a população”, afirmou Hiran Gallo.
O governador afirmou que irá dialogar com a delegada Débora Daniele Rodrigues e Mello, atuante em casos de violência contra profissionais da saúde, e com a Superintendência da Polícia Civil. A criação da delegacia visa fortalecer a fiscalização e a punição de práticas ilícitas que afetam a área da saúde, garantindo maior proteção à população e aos profissionais da medicina.
Reconhecimento – Outro ponto de destaque na audiência foi a qualidade da formação de novos médicos. O governador destacou sua preocupação com a expansão desordenada de escolas médicas. Segundo ele, nos sete anos à frente do Executivo estadual, não permitiu e não permitirá a abertura de nenhuma nova instituição de ensino médico em Goiás, priorizando a qualidade da formação dos futuros profissionais.
Durante a reunião, o CFM expressou reconhecimento pelos serviços prestados por Ronaldo Caiado à medicina brasileira ao longo de sua trajetória política. Como senador e deputado federal, o atual governador atuou ativamente na defesa da regulamentação da profissão médica, na proteção da qualidade da assistência à saúde no país e no cooperativismo médico.
Também participaram da reunião os conselheiros federais pelo estado de Goiás, Waldemar Naves do Amaral e Marcelo Prado, o conselheiro regional Rui Gilberto Ferreira e o médico Salomão Rodrigues Filho.
Veja no link abaixo o vídeo que mostra a diretoria do CFM visitando o Conselho Regional de Goiás (Cremego) para alinhar assuntos de interesse dos médicos goianos e brasileiros e a agenda com o governador Ronaldo Caiado: https://www.instagram.com/p/DFtY0mtPf3s/
Diretoria do CFM visita Cremego e define ações em prol da medicina
A diretoria do Conselho Federal de Medicina (CFM) esteve em Goiânia, na terça-feira (4), para uma visita institucional ao Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego). O encontro teve como objetivo alinhar estratégias em defesa da medicina e da valorização profissional.
“Essa visita reforça a importância do trabalho conjunto entre as entidades para enfrentar desafios e construir soluções que atendam às necessidades da classe médica. As pautas urgentes debatidas nessa reunião reforçam o compromisso do CFM e dos CRMs com o suporte à categoria e em defesa da saúde de toda população brasileira”, afirmou José Hiran Gallo, presidente do CFM.
“Precisamos atuar juntos para impedir as irregularidades que tem acontecido na Residência Médica, na abertura de novas escolas médicas e nos pronto-socorros de hospitais aqui de Goiás. E sei que isso também acontece nos outros estados do país. Temos lutado muito para defender uma medicina de qualidade”, alertou Sheila Lustosa, presidente do Cremego .
Na pauta da reunião, temas prioritários como ações legislativas e judiciais que impactam a atuação médica no Brasil foram amplamente discutidos. O alinhamento entre os conselhos visa garantir a defesa da autonomia médica, a segurança no exercício profissional e a qualidade da assistência prestada à população. Além disso, foram apresentados e debatidos benefícios e serviços oferecidos aos médicos brasileiros.
A iniciativa faz parte de uma série de encontros institucionais promovidos pelo CFM com os Conselhos Regionais em todo o país, consolidando uma atuação integrada e eficaz em prol da Medicina.
Justiça Federal reitera exigências para obtenção do registro de qualificação de especialista
A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília (DF), rejeitou recurso ingressado contra sentença proferida pelo Juízo da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que negou o registro de especialização em dermatologia, pretendido por portador de certificado de curso de pós-graduação lato sensu. A decisão foi favorável aos Conselhos Federal de Medicina (CFM) e Regional de Medicina do Estado de Pernambuco (Cremepe), e reiterou as condições previstas em lei para obtenção do título. Acesse a íntegra do ACÓRDÃO.
No texto do voto, o desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira justificou a decisão com base na Lei n. 6.932/1981, que trata das atividades do médico residente. A norma “estabelece a residência médica como a modalidade de ensino de pós-graduação capaz de certificar a especialidade médica”.
Além dela, o magistrado citou o Decreto n. 8.516/2015, que regulamenta o Cadastro Nacional de Especialistas. Conforme ressaltou Jamil Rosa Oliveira, o dispositivo “confirma que apenas a residência médica e a certificação emitida pelas sociedades de especialidade são reconhecidas para fins de qualificação como especialista”.
Formação especializada – Como justificativa, o desembargador apontou o tipo de qualificação obtida com a pós-graduação, conforme define o referido decreto: “os cursos latu sensu não equivalem à formação especializada para fins de registro de especialidade nos Conselhos Regionais de Medicina”, observou.
A decisão reforça os critérios para obtenção do registro de qualificação de especialista, estabelecidos em lei: “O título de especialista de que trata a Lei nº 6.932, de 1981 é aquele concedido pelas sociedades de especialidades, por meio da Associação Médica Brasileira – AMB, ou pelos programas de residência médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM.”
Teoria e prática – Na decisão, o magistrado aponta também a diferença na estrutura dos cursos. Conforme ressalta o desembargador, “A residência médica constitui modalidade de ensino prático e intensivo e visa a formação do profissional na prática e especialidade escolhida, enquanto os cursos latu sensu são majoritariamente teóricos”.
Sobre a demanda, concluiu o magistrado: “A legislação não concede ao médico o direito de divulgar qualificações acadêmicas de pós-graduação lato sensu como especialidade médica, considerando que esta é caracterizada por uma competência técnica específica”. Com as ponderações apresentadas, o acórdão foi aprovado pela 13ª Turma do TRF1 por unanimidade.
Fonte: Portal CFM, em 06.02.2025.