CFM cobra ação das autoridades e alerta para riscos de procedimentos estéticos invasivos feitos por pessoas sem formação em medicina
Diante da morte de uma modelo e influencer, em Brasília (DF), em decorrência de complicações surgidas após um implante de PMMA nas nádegas em procedimento realizado por um não médico, o Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou nesta quinta-feira (4) um novo alerta à população e às autoridades sanitárias sobre os riscos com este tipo de situação. O novo caso se junta a uma longa série de relatos de efeitos adversos gerados por atendimentos em procedimentos estéticos invasivos conduzidos por pessoas sem qualificação ou permissão legal para executá-los.
Na nota, o CFM relembra que, de acordo com a Lei 12.842/2013, apenas os médicos têm autorização em lei e preparo técnico para realização de procedimentos que impliquem na invasão do corpo humano além das camadas superficiais da pele. O texto ressalta ainda que esse grupo possui, inclusive, preparo para agir em situações de emergência, tratando de imediato possíveis complicações.
Consulta e exames – Os procedimentos estéticos invasivos devem ser precedidos de consulta médica e exames específicos para reduzir as chances de complicações, reitera o CFM. A autarquia afirma ainda que, sob qualquer circunstância, a realização dos procedimentos deve ocorrer apenas em ambientes que respeitem as exigências da Vigilância Sanitária e do CFM.
Como orientação à população em geral, o CFM explica que, para se proteger de pessoas inidôneas, os pacientes que queiram se submeter a intervenções e procedimentos devem verificar no site da autarquia ou dos CRMs se profissional escolhido é mesmo médico. Isso pode ser feito no endereço portal.cfm.org.br, no campo “Busca de Médicos”.
Medidas urgentes – “O CFM se solidariza com as vítimas de atendimentos cometidos irregularmente por não médicos, bem como com suas famílias, e cobra das autoridades medidas urgentes para assegurar a obediência ao que está previsto na legislação, em especial por indivíduos que têm colocado a saúde e a vida da população em risco”, ressalta a nota.
Segundo o CFM, os entes públicos precisam assumir sua responsabilidade no esforço para conter os abusos que têm causado danos e mortes. No texto, a autarquia conclama a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), as vigilâncias sanitárias de estados e municípios, o Ministério Público e a Polícia Civil a adotarem estratégias urgentes para evitar que outros brasileiros sejam afetados por problemas que afetam a saúde e o bem-estar, assim como mortes. “Esse é o apelo do CFM e dos CRMs às Autoridades”, encerra o documento.
CFM alerta para os riscos de procedimentos estéticos invasivos feitos por pessoas sem formação em medicina
Diante dos recentes episódios trágicos decorrentes de procedimentos estéticos invasivos realizados por pessoas sem formação em medicina, deixando sequelas físicas e até mortes, o Conselho Federal de Medicina (CFM) reitera apenas os médicos têm outorga legal e preparo técnico para realização de procedimentos que impliquem na invasão do corpo humano além das camadas superficiais da pele.
O CFM se solidariza com as vítimas de atendimentos cometidos irregularmente por não médicos, bem como com suas famílias, e cobra das autoridades medidas urgentes para assegurar a obediência ao que está previsto na legislação, em especial por indivíduos que têm colocado a saúde e a vida da população em risco.
Confira a nota na íntegra!
CFM apoia PL que exige aprovação em Exame Nacional de Proficiência para ter direito de exercer a profissão no País
O Conselho Federal de Medicina (CFM) avançou em sua estratégia em defesa da qualidade da formação médica e do ético e competente exercício da profissão. Após sensibilizar parlamentares, começou a tramitar, no Senado Federal, um projeto de lei que exige de futuros médicos, egressos das escolas, serem aprovados em Exame Nacional de Proficiência em Medicina para pleitearem sua inscrição em um Conselho Regional de Medicina (CRM).
A regra é o mote do PL 2.294/2024, de autoria do senador Astronauta Marcos Pontes (SP). O parlamentar acredita que essa exigência será importante para fazer com que apenas profissionais bem formados e preparados atendam a população brasileira, trazendo mais segurança e eficácia aos serviços médicos.
A tramitação teve início no dia 11 de junho de 2024. Na avaliação do CFM, a iniciativa é assertiva e consensual, tanto que não sofreu emendas no prazo regimental. Atualmente, o PL está na Comissão de Educação e Cultura, tendo como relator o senador Marcos Rogério (RO).
Para conhecer a íntegra da proposta e acompanhar sua tramitação acesse.
Ponto a ponto – O presidente do CFM, José Hiran Gallo, representando o pleno da autarquia, foi pessoalmente ao Senado na terça-feira (2) para acompanhar o andamento do PL. Ele se encontrou com os senadores Marcos Pontes e Marcos Rogério e agradeceu o empenho de ambos em dar maior celeridade ao tema.
Confira os principais pontos do Projeto de Lei n° 2.294/2024:
Somente poderão se inscrever no Conselho Regional de Medicina os médicos que tenham sido aprovados no Exame Nacional de Proficiência em Medicina.
O Exame Nacional de Proficiência em Medicina será oferecido pelo menos duas vezes ao ano em todos os Estados e no Distrito Federal.
As provas avaliarão competências profissionais e éticas, conhecimentos teóricos e habilidades clínicas, com base nos padrões mínimos exigidos para o exercício da profissão, tendo como objetivo aferir a qualidade da formação dos concluintes de graduação em Medicina e sua habilitação para a prática médica.
O Conselho Federal de Medicina ficará encarregado da regulamentação e coordenação do Exame Nacional de Proficiência em Medicina. Os CRMs serão responsáveis pela aplicação, em sua jurisdição, das provas.
Os resultados do Exame Nacional de Proficiência em Medicina serão comunicados ao Ministério da Educação e ao Ministério da Saúde pelo Conselho Federal de Medicina.
Exame Nacional de Proficiência em Medicina fornecerá exclusivamente ao participante a avaliação individual obtida, vedada a divulgação nominal de resultados.
Ficam dispensados da realização do Exame Nacional de Proficiência em Medicina: os médicos com inscrição em CRM homologada em data anterior à de entrada em vigor da Lei e os estudantes que ingressarem em curso de graduação em Medicina, no Brasil, antes do início da vigência das regras.
Ministério Público arquiva pedido de esclarecimentos sobre pesquisa realizada pelo CFM junto aos médicos
Foto: José Cruz/Ag. Brasil
O Ministério Público Federal (MPF) determinou que seja arquivado questionamento feito sobre pesquisa de opinião realizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), no início de 2024, junto aos médicos. Com o trabalho, a autarquia queria conhecer a percepção dos profissionais sobre a obrigatoriedade da vacinação infantil contra a covida-19.
O processo foi aberto a partir de um registro na Sala de Atendimento ao Cidadão do MPF em Pernambuco, que solicitava a apuração da conduta do Conselho em relação ao trabalho. Em resposta, o CFM esclareceu que o estudo visava “compreender as percepções da classe médica a respeito desse tema de suma importância para a saúde pública”.
Quanto à motivação para a iniciativa, o Conselho ressaltou ao MPF que “a formulação de pesquisas junto à classe médica sobre questões de saúde é uma ferramenta valiosa para enriquecimento do desempenho ético e técnico da profissão”. O esclarecimento do Conselho levou ao arquivamento da Notícia de Fato instaurada pelo Ministério Público, como justificou o procurador Claudio Henrique Cavalcante Machado Dias.
“Não há, a princípio, razões para questionar os motivos declarados do ato administrativo, uma vez que a pesquisa se voltou exclusivamente aos profissionais da medicina e que o exercício dessa profissão é regulado e fiscalizado pelo CFM”, destacou. Além disso, o procurador destacou que a realização de pesquisas sobre questões de saúde é uma prática respaldada pelo artigo 2º da Lei nº 3.268/1957, que regulamenta o exercício da profissão médica e a fiscalização pelo CFM.
Esse dispositivo legal cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina, define suas atribuições e competências, estabelece normas para o exercício da medicina e para a fiscalização da profissão.
Fonte: Portal CFM, em 04.07.2024.