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Notícias Portal CFM, em 03.10.2025

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STF restabelece vigência da Resolução CFM que regulamenta a assistência médica a pessoas transgênero no Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu os efeitos de uma decisão da 3ª Vara Federal Cível e Criminal da Seção Judiciária do Acre que havia determinado a suspensão da Resolução CFM nº 2.427/2025. Com a decisão do ministro Flávio Dino, a resolução do CFM passa a viger em sua integralidade.

A norma, editada em abril, regulamenta a assistência médica a pessoas transgênero no Brasil, estabelecendo critérios éticos e técnicos para o atendimento de pessoas com incongruência ou disforia de gênero, incluindo restrições à harmonização e à realização de cirurgias de afirmação de gênero em crianças, adolescentes e jovens adultos.

A decisão de primeira instância havia sido proferida no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Na liminar, o juízo do Acre apontou supostas falhas formais e materiais no ato do Conselho Federal de Medicina. O CFM recorreu ao STF por meio da Reclamação Constitucional nº 84.653, argumentando que a Justiça Federal de primeiro grau não tinha competência para suspender os efeitos de um ato normativo de alcance geral, cuja análise de constitucionalidade cabe exclusivamente à Suprema Corte.

“Essa decisão é uma vitória para a saúde da população brasileira e mais segurança para os nossos jovens”, afirma o presidente do CFM, José Hiran Gallo. Ao deferir a liminar, o ministro Flávio Dino reconheceu que a decisão do juízo do Acre configurou controle abstrato de constitucionalidade por via indevida, usurpando a competência do STF (art. 102, I, “a”, da Constituição). O ministro determinou a suspensão dos efeitos da liminar de primeira instância e o restabelecimento da vigência da Resolução CFM nº 2.427/2025, até que o STF julgue o mérito das ações de controle concentrado.

“Estamos falando de procedimentos irreversíveis. Entendemos que, no mínimo, é preciso respeitar o que já estabelece a legislação brasileira, como a idade mínima de 21 anos para cirurgias definitivas como laqueadura e vasectomia. A Resolução não proíbe todos os procedimentos, apenas define critérios éticos e técnicos baseados na precaução médica e na proteção de jovens em fase de desenvolvimento”, afirma Raphael Câmara, relator da resolução.

Paralelamente, o Procurador-Geral da República, Paulo Gustavo Gonet Branco, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal parecer pelo não conhecimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.806, proposta pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) e pelo Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (IBRAT) para questionar a constitucionalidade da resolução. Segundo o PGR, a ação apresenta falhas formais na impugnação do conjunto normativo aplicável ao tema, que inclui leis e portarias federais que também estabelecem limites etários para bloqueio hormonal, hormonização e cirurgias de afirmação de gênero.

Respaldo científico – A revista científica Nature Medicine publicou, na última quarta-feira (01), um artigo em defesa da Resolução CFM nº 2.427/2025. “Com base em princípios legais, científicos e bioéticos, as normas adotadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) do Brasil por meio da Resolução CFM nº 2.427/2025 não representam um retrocesso nos direitos das pessoas transgênero. Ao contrário, constituem o exercício legítimo de um dever institucional: assegurar a segurança, a eficácia e a integridade científica das práticas médicas no Brasil, especialmente aquelas de alto impacto biológico em populações vulneráveis, como crianças e adolescentes”.

Conforme destacado na Nature, a principal razão para a publicação da norma é a baixa qualidade das evidências científicas atuais sobre a eficácia e segurança do uso de bloqueadores de puberdade e da terapia hormonal cruzada em adolescentes com disforia de gênero. Revisões sistemáticas recentes, como a Cass Review, realizada no Reino Unido, apontam que o grau de certeza das evidências é muito baixo em todos os desfechos avaliados, o que justifica a medida.

“O princípio da precaução, neste contexto, não é um instrumento de restrição ideológica, mas uma norma de prudência amplamente aplicada em políticas públicas de saúde quando os riscos futuros são incertos, como no caso de terapias gênicas ou intervenções neuropsiquiátricas. A resolução está em consonância com o artigo 227 da Constituição Federal, que impõe ao Estado, à família e à sociedade o dever de assegurar, como prioridade absoluta, os direitos das crianças e adolescentes à saúde, ao desenvolvimento físico e mental e à proteção contra negligência ou exposição a riscos”, pontua o artigo assinado pelo presidente da autarquia, José Hiran Gallo, pelo vice-corregedor, Francisco Cardoso, e pelos relatores da resolução, Raphael Câmara e Bruno Leandro de Souza.


CFM divulga balanço do 1º ano da nova gestão

No ano em que o Conselho Federal de Medicina (CFM) completa 80 anos de história, o novo colegiado completa 1 ano de gestão e apresenta um balanço das principais ações realizadas entre 1º de outubro de 2024 e 30 de setembro deste ano. Investindo em tecnologia, eficiência, governança e transparência pública, sob presidência do conselheiro federal por Rondônia, José Hiran da Silva Gallo, a autarquia avançou na qualificação dos serviços prestados aos médicos e à sociedade.

Um importante avanço se deu através da plataforma de fiscalização do CFM: mais de 22 mil vistorias foram realizadas em estabelecimentos de saúde de todo o País após atualização da plataforma, que modernizou o trabalho das equipes técnicas dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). As visitas têm o objetivo de verificar as condições dos ambientes para o exercício da profissão médica, verificando aspectos técnicos e estruturais, como recursos humanos, materiais e instalações.

Na área de tecnologia, o resultado atingido com prestação de serviço direta ao médico também é excepcional. Apenas neste primeiro ano, mais de 16,6 milhões de documentos foram emitidos pela plataforma de prescrição eletrônica, um sistema gratuito de alcance nacional desenvolvido pelo CFM e que permite aos médicos a emissão de documentos digitais, como receitas, pedidos de exames e relatórios, de forma segura e rápida. Também foram gerados mais de 110 mil certificados digitais e realizados mais de 483 mil atendimentos via Portal de Serviços.

Com o avanço das novas tecnologias, o CFM criou um departamento exclusivo para tratar de Inteligência Artificial (IA) na medicina, que hoje já se faz presente em diversas etapas do planejamento, da gestão e da assistência médica.

Pela primeira vez na história, o CFM criou câmaras técnicas representando todas as especialidades médicas (hoje são 55). Esses colegiados, assim como as comissões, são compostos por especialistas que auxiliam o plenário do CFM. Entre suas atribuições está a responsabilidade de elaborar pareceres, consultas e publicações.

Julgamentos – Desde 1º de outubro de 2024, os 56 conselheiros federais titulares e suplentes, sendo 54 eleitos pelos médicos e dois indicados pela Associação Médica Brasília (AMB), foram responsáveis pelo julgamento de 638 recursos ao processo ético-profissional, que resultaram em absolvição, advertência confidencial em aviso reservado, censura confidencial em aviso reservado, censura pública em publicação oficial, suspensão do exercício profissional por até 30 dias ou cassação do exercício profissional.

“Como atividade-fim dos Conselhos de Medicina, a celeridade na relatoria e no julgamento de processos é uma prioridade da atual gestão em respeito aos médicos e à sociedade, que merecem respostas éticas às suas demandas”, afirma Hiran Gallo, presidente da autarquia.

Regulamentação – O pleno do CFM também aprovou, apenas neste período, 22 novas resoluções abrangendo temas como violência contra médicos, incongruência de gênero, tratamento de pessoas que vivem com HIV/Aids, anestesia em procedimentos estéticos, medicina legal e perícia, cirurgia bariátrica e metabólica, novos procedimentos e terapias médicas, unidades coronarianas de terapia intensiva e atos exclusivos dos médicos.

Novos 19 pareceres sobre temas centrais para a prática médica e a segurança do paciente também foram editados. As análises trataram de questões como a inconstitucionalidade da videogravação de consultas, comunicação obrigatória de casos de estupro, a exigência de segundo médico em endoscopias sob sedação, a inviabilidade da telemedicina para emissão do Certificado Médico Aeronáutico, além de orientações sobre morte encefálica, consultórios em coworking, cirurgias fetais e autonomia de médicos intensivistas.

Posicionamento público – Atento às demandas sociais e da medicina, o CFM ainda publicou 22 notas à imprensa e à sociedade com posicionamentos firmes cobrando, por exemplo, rastreamento mais amplo do câncer de mama entre as mulheres a partir de 40 anos; alertando sobre falhas na vacinação e o desabastecimento de insulina; mudanças preocupantes nas diretrizes curriculares médicas; risco no uso de chips hormonais (“chip da beleza”) e na prescrição de medicamentos por farmacêuticos e enfermeiros – além de outros temas de repercussão nacional.

Esses posicionamentos são parte de uma atuação institucional do CFM, que, neste primeiro ano da nova gestão, manteve diálogo com importantes interlocutores em reuniões no Palácio do Planalto, Supremo Tribunal Federal (STF), Frente Parlamentar da Medicina (FPMEd), Ministério da Saúde, Ministério Público Federal (MPF), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ordem dos Médicos de Portugal, dentre outras instituições e autoridades.

Atuação Política – Tendo dentre suas prioridades a criação do Exame de Proficiência em Medicina, o trabalho do CFM em defesa do ato médico seguro também foi intenso no Congresso Nacional. Tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, a autarquia participou de pelo menos 15 audiências públicas e dezenas de reuniões com parlamentares. Abertura indiscriminada de escolas médicas, obesidade infantil, riscos do cigarro eletrônico, direito ao nascituro e doenças raras também foram alguns dos temas debatidos no Congresso Nacional, contando sempre com a contribuição técnico-científica dos conselheiros federais para enriquecer o debate em defesa da saúde pública.

Decisões judiciais – A ação jurídica e judicial do CFM também colheu importantes vitórias em defesa das boas práticas médicas. Entre elas estão a derrubada de resoluções que autorizavam a prescrição de medicamentos por farmacêuticos e enfermeiros, reforçando o ato médico como atividade privativa do profissional devidamente habilitado em medicina e protegendo o paciente; a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e unânime do Tribunal de Contas da União (TCU) quanta à legalidade e segurança da plataforma Atesta CFM para validação e chancela de atestados médicos no País, confirmando que a ferramenta desenvolvida pelo CFM tem respaldo legal e é um instrumento de interesse público.

A Eleição CFM 2024, regulamentada pela Resolução CFM nº 2.335/23, foi realizada nos dias 06 e 07/08/2024 e 408.748 médicos escolheram os conselheiros efetivos e suplentes das 27 Unidades da Federação que hoje compõem o Conselho Federal de Medicina. Representando 75% do colégio eleitoral, esta foi a maior marca de votação da história do CFM.

Conheça aqui os conselheiros titulares e suplentes.


Em palestra, Paulo Muzy orienta estudantes sobre como se posicionar nas redes sociais

O período da tarde desta sexta-feira (3) foi marcado por debates muito aguardados pelos participantes do III Congresso Nacional de Estudantes de Medicina (CONEM). A conselheira federal Graziela Bonin e o conselheiro pelo CRM-DF, Aderito Guedes da Cruz Filho, acompanharam o médico e influenciador digital Paulo Muzy na mesa-redonda “Do estetoscópio ao story: a responsabilidade digital na saúde”.

Com mais de dez milhões de seguidores nas redes sociais, Paulo Muzy abriu a discussão: além de expôr o tipo de conteúdo que deve ser compartilhado por médicos, o ortopedista suscitou questionamentos que devem permear a prática médica. “Sucesso não se mede em números, mas em impacto; a excelência que você precisa performar no centro cirúrgico é a que deve te acompanhar a sua atuação virtual”, afirmou Muzy.

Coordenadora adjunta da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (CODAME) Nacional, Graziela Bonin falou sobre a importância de o médico ocupar o espaço de autoridade junto à população em assuntos de saúde. Ainda discorreu sobre os fundamentos que nortearam o CFM na elaboração das novas normas de publicidade médica, as principais mudanças trazidas pela resolução e a importância de que o uso de publicidade seja baseado em conhecimento. “Antes de divulgar, precisamos saber”, completou.

Aderito Guedes da Cruz Filho encerrou a mesa-redonda com uma palestra incisiva: a substituição da medicina baseada em evidência científica pela medicina baseada em enriquecimento. “Termos como medicina integrativa, medicina ortomolecular e soroterapia enganam o paciente, pois são especialidades que não existem. É preciso que vocês, que são estudantes, não percam a ética de vista”, concluiu o reumatologista. Após as falas individuais, os participantes puderam questionar os palestrantes e participar do debate.

Fonte: Portal CFM, em 03.10.2025.