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Notícias OABPrev SP, em 27.01.2021

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Site da OABPrev SP abre todas as portas para quem quer planejar o futuro

Se o leitor é participante da OABPrev SP, encontra no site da entidade (oabprev-sp.org.br) todas as informações sobre seus rendimentos, vencimentos, aportes, extratos e tudo mais. Se ainda não for, pode obter esclarecimentos para todas as dúvidas relativas ao plano da advocacia antes de optar pela adesão.

Cada detalhe do fundo previdenciário dos advogados está contido no portal, como o modelo de aposentadoria programada, as coberturas de risco, os benefícios fiscais, os tipos de contribuição, taxas etc. É possível também fazer projeções a partir de contribuições hipotéticas.

Para aperfeiçoar a comunicação com seus 51 mil participantes, o site da OABPrev SP permite acesso ao chat online, em que é possível tirar dúvidas, obter informações detalhadas sobre o plano, solicitar segunda via de documentos e acessar a área exclusiva ou o aplicativo Meu Futuro.

O atendimento é feito em tempo real, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, por uma equipe de funcionários da entidade especialmente treinada. Basta clicar no ícone flutuante de bate-papo localizado no rodapé da página principal. Quando uma nova janela abrir, o internauta deve fornecer nos referidos campos seu nome, e-mail, telefone e CPF. Em seguida, ele entrará na sala de bate-papo com um atendente da entidade.

Assim como nos demais canais de atendimento, o prazo de resposta depende da informação desejada, no entanto não ultrapassa o período máximo de 10 dias úteis. A OABPrev SP assegura a confidencialidade e a integridade de todos os dados durante o bate-papo.

“São ferramentas alinhadas com os objetivos da entidade de gerar proximidade com os participantes e de melhorar cada vez mais o atendimento e a qualidade dos serviços prestados”, observa Cesar Furue, gerente executivo da OABPrev SP.


 “CNPJ por Plano”: participantes já podem transferir ativos entre planos de uma mesma EFPC

O Conselho Monetário Nacional aprovou em dezembro último, mediante a Resolução CMN número 4.873 / 2020, a transferência de ativos entre planos de benefícios de uma mesma entidade fechada de previdência complementar. Trata-se de um avanço para operacionalização do chamado “CNPJ por Plano”, uma conquista do sistema ratificada em 2019 pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar.

A nova norma modifica a Resolução CMN 4.661 / 2018, permitindo a transferência de ativos entre planos de uma mesma entidade, sem que sejam alterados os critérios de precificação e apuração de resultados dos planos.

O “CNPJ por Plano” é um instrumento que garante a segregação e a independência do patrimônio dos planos de benefícios e contribui para o fomento do sistema fechado de previdência complementar como um todo, entendem os dirigentes do setor.

Segundo especialistas, a medida traz uma proteção importante contra riscos jurídicos e permite no crescimento das fundações.

“Trata-se de uma medida importantíssima, que traz segurança jurídica a todos os atores do sistema, sejam participantes, entidades, gestores e patrocinadores. O ‘CNPJ por Plano’ veio coroar um trabalho desenvolvido nos últimos 11 anos”, afirma o diretor financeiro da OABPrev SP, Jarbas de Biagi, conselheiro representante das EFPCs no Conselho Nacional de Previdência Complementar.

Biagi destaca o “protagonismo da Abrapp (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar) nas negociações para que cada plano tenha sua definição patrimonial, inclusive perante o Fisco, com o CNPJ individual”.

“Temos entidades com mais de 100 planos de benefícios. Logo, essa normatização é fundamental”, assinala.

“O assunto tramitou no CNPC, onde tivemos inúmeras reuniões sobre o tema. Também tratamos da questão junto a órgãos do governo, já que envolve a Receita Federal, a Previdência e a área econômica. Também houve um empenho muito forte da Previc (Superintendência Nacional da Previdência Complementar)”, relata Jarbas de Biagi, e completa: “Acreditamos que sejam poucas as entidades que ainda não estejam com seus ativos segregados, mas o fato é que essa nova norma dá conforto ao gestor. Chegou em boa hora”.

Fonte: OABPrev SP, em 27.01.2021