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Notícias Funpresp-Jud, em 22.02.2023

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Funpresp-Jud divulga Relatório de Investimentos de janeiro

Já está disponível no site da Funpresp-Jud o Relatório de Investimentos referente ao mês de janeiro/2023. Clique aqui para ler! Ainda no site da Fundação é possível consultar o Painel de Investimentos, que traz os saldos segregados por planos, a composição da carteira do Plano de Benefícios sob a ótica dos ativos e a rentabilidade acumulada e comparativa com indicadores.

A rentabilidade nominal líquida acumulada do Plano de Benefícios (PB) desde novembro de 2013 foi de 134,89%, contra 118,40% do CDI, 73,08% do IPCA, e 67,47% da Poupança. Em janeiro, o PB apresentou retorno de 0,82% em termos nominais e 0,29% em termos reais, abaixo do benchmark do PB no mês (0,90% em termos nominais e 0,36% em termos reais). Já as Reservas encerraram o mês com retorno de 0,93% em termos nominais e 0,40% em termos reais, acima do benchmark no período. Essa é a rentabilidade que efetivamente impacta o saldo de conta dos participantes da Fundação.

Sob a ótica dos ativos, a carteira de investimentos das Reservas dos Participantes finalizou o período com 81,3% dos recursos em Renda Fixa, 7,6% em Renda Variável, 5,0% em Investimentos Estruturados (Fundos de Investimento Multimercados), 4,1% em Investimentos no Exterior e 1,9% em Imobiliário.

O Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários (FCBE) encerrou o mês com retorno de 0,22% em termos nominais e -0,31% em termos reais.


Funpresp-Jud encaminha DIRF àqueles que receberam resgates ou benefícios em 2022

Até o dia 28 de fevereiro, a Funpresp-Jud encaminhará por e-mail a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), para fins da Declaração de Ajuste Anual (DAA), para ex-participantes e beneficiários que receberam valores de resgate ou benefício da Fundação, referentes ao exercício de 2022.

Quem não recebeu valores referentes aos pagamentos de regaste ou benefício da Funpresp-Jud deve utilizar os valores de contribuições constantes no Demonstrativo de Rendimentos para fins de Imposto de Renda disponibilizado pelo órgão onde trabalha ou consultar o Demonstrativo de Contribuições, disponível no Portal do Participante Funpresp-Jud (área restrita).

Saiba como declarar os valores de resgates ou benefícios recebidos:

Em caso de resgate ou de recebimento de benefício, existem dois procedimentos distintos para efetuar a declaração, que dependem do modelo tributário escolhido no momento da inscrição no plano de previdência:

Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica

Os valores de resgates ou benefícios recebidos da Funpresp-Jud, tributados pela tabela progressiva, devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, bem como o Imposto de Renda retido na fonte (equivalente a 15% do valor do resgate ou benefício).

Esses valores serão acrescidos às demais rendas do contribuinte, tais como salários, aposentadorias, etc.

Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva

Os valores de resgates ou benefícios pagos pela Funpresp-Jud, tributados pela tabela regressiva, devem ser lançados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, em “Outros”.

Na especificação, é necessário informar: se o resgate foi feito em nome do titular ou do dependente, o CNPJ da Funpresp-Jud (18.465.825/0001-47), o nome da fonte pagadora (Funpresp-Jud) e a descrição do rendimento (Resgate ou Benefício recebido da Funpresp-Jud).

Rendimentos isentos e não tributáveis

São os valores de resgates ou benefícios pagos pela Funpresp-Jud, que tiveram isenção por moléstia grave.

Atenção: Quem recebeu pagamento de resgate ou de benefícios, mas não recebeu o Informe de Rendimentos por e-mail, deve entrar em contato com a Fundação pelo seguinte e-mail: beneficio@funprespjud.com.br. Quem não se enquadrar nessa situação e desejar esclarecer dúvidas sobre o assunto, deverá procurar diretamente a nossa área de Relacionamento, através do Fale Conosco.

Fonte: Funpresp-Jud, em 22.02.2023.