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Notícias Funcef, em 12.01.2022

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Divulgados Edital e Regulamento das Eleições 2022

Votação para diretores e conselheiros poderá ser realizada em até dois turnos

LumineImages/iStock.com

Instalada na última segunda-feira (10/1), a Comissão Eleitoral da FUNCEF divulgou o edital e o regulamento do processo para eleição de dois membros da Diretoria, duas vagas de titular e duas para suplência do Conselho Deliberativo e uma vaga de titular e outra de suplente do Conselho Fiscal. A votação poderá ser realizada em dois turnos entre os dias 18 de março e 4 de abril, conforme calendário no Regulamento do Processo Eleitoral 2022.

Estão aptos a votar os participantes ativos e assistidos maiores de 18 anos, com benefício vitalício, que tenham se inscrito até o dia 31 de janeiro de 2022 em planos da FUNCEF.

Os candidatos inscritos para participar do processo eleitoral deverão observar os requisitos previstos no Estatuto da FUNCEF e cumprir as condições previstas no Regulamento.

As eleições terão a votação em primeiro turno entre os dias 18 e 21 de março e, em segundo turno, de 1º a 4 de abril.

Sistema de Votação - se dará de duas formas:

- Por meio do Autoatendimento no Portal da FUNCEF;

- Pelo app da Fundação (disponível nas versões Android e IOS).

Posse - Os eleitos serão empossados nos cargos no dia 31 de maio de 2022.

Documentos para baixar

Clique aqui para acessar o Edital de Abertura do Processo Eleitoral FUNCEF 2022

Clique aqui para acessar a íntegra do Regulamento das Eleições FUNCEF 2022


Aposentados e pensionistas do REG/Replan Saldado, REB e Novo Plano terão reajuste de até 10,16%

Índice é o INPC de 2021 e será no dia 20

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Os aposentados e pensionistas dos planos REG/Replan-Saldado, REB e Novo Plano terão o benefício reajustado em até 10,16%, a partir de janeiro deste ano.

O reajuste corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado entre janeiro e dezembro de 2021.

Para quem se aposentou após janeiro de 2021, o reajuste será proporcional à inflação acumulada entre a data da aposentadoria e o mês de dezembro do mesmo ano.

Os proventos do INSS, pagos por meio do Acordo de Cooperação Técnica FUNCEF/INSS, também serão reajustados em janeiro, em 10,16%, proporcional à data da aposentadoria.

O índice proporcional de reajuste dos benefícios ocorrerá conforme a data do início do benefício (DIB) de cada participante, de acordo com a tabela abaixo.

Data de Início do Benefício

Reajuste

Até janeiro 2021

10,16%

fev/21

9,86%

mar/21

8,97%

abr/21

8,04%

mai/21

7,63%

jun/21

6,61%

jul/21

5,97%

ago/21

4,90%

set/21

3,99%

out/21

2,75%

nov/21

1,58%

dez/21

0,73%

REG/Replan - Modalidade não saldada - No caso dos assistidos do REG/REPLAN Não Saldado, o ajuste no valor dos benefícios FUNCEF na folha do mês de janeiro será feito em decorrência da correção dos proventos do INSS, que altera a composição da renda. Ele não resultará, no entanto, em acréscimo no rendimento mensal.

Neste plano, o reajuste no benefício pago pela FUNCEF é o mesmo do aumento na CAIXA, na data da assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho entre a patrocinadora e as entidades sindicais, que foi de 10,97% a partir de setembro de 2021.

Fonte: Funcef, em 12.01.2022.