Divulgados Edital e Regulamento das Eleições 2022
Votação para diretores e conselheiros poderá ser realizada em até dois turnos
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Instalada na última segunda-feira (10/1), a Comissão Eleitoral da FUNCEF divulgou o edital e o regulamento do processo para eleição de dois membros da Diretoria, duas vagas de titular e duas para suplência do Conselho Deliberativo e uma vaga de titular e outra de suplente do Conselho Fiscal. A votação poderá ser realizada em dois turnos entre os dias 18 de março e 4 de abril, conforme calendário no Regulamento do Processo Eleitoral 2022.
Estão aptos a votar os participantes ativos e assistidos maiores de 18 anos, com benefício vitalício, que tenham se inscrito até o dia 31 de janeiro de 2022 em planos da FUNCEF.
Os candidatos inscritos para participar do processo eleitoral deverão observar os requisitos previstos no Estatuto da FUNCEF e cumprir as condições previstas no Regulamento.
As eleições terão a votação em primeiro turno entre os dias 18 e 21 de março e, em segundo turno, de 1º a 4 de abril.
Sistema de Votação - se dará de duas formas:
- Por meio do Autoatendimento no Portal da FUNCEF;
- Pelo app da Fundação (disponível nas versões Android e IOS).
Posse - Os eleitos serão empossados nos cargos no dia 31 de maio de 2022.
Documentos para baixar
Clique aqui para acessar o Edital de Abertura do Processo Eleitoral FUNCEF 2022
Clique aqui para acessar a íntegra do Regulamento das Eleições FUNCEF 2022
Aposentados e pensionistas do REG/Replan Saldado, REB e Novo Plano terão reajuste de até 10,16%
Índice é o INPC de 2021 e será no dia 20
Os aposentados e pensionistas dos planos REG/Replan-Saldado, REB e Novo Plano terão o benefício reajustado em até 10,16%, a partir de janeiro deste ano.
O reajuste corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado entre janeiro e dezembro de 2021.
Para quem se aposentou após janeiro de 2021, o reajuste será proporcional à inflação acumulada entre a data da aposentadoria e o mês de dezembro do mesmo ano.
Os proventos do INSS, pagos por meio do Acordo de Cooperação Técnica FUNCEF/INSS, também serão reajustados em janeiro, em 10,16%, proporcional à data da aposentadoria.
O índice proporcional de reajuste dos benefícios ocorrerá conforme a data do início do benefício (DIB) de cada participante, de acordo com a tabela abaixo.
Data de Início do Benefício |
Reajuste |
Até janeiro 2021 |
10,16% |
fev/21 |
9,86% |
mar/21 |
8,97% |
abr/21 |
8,04% |
mai/21 |
7,63% |
jun/21 |
6,61% |
jul/21 |
5,97% |
ago/21 |
4,90% |
set/21 |
3,99% |
out/21 |
2,75% |
nov/21 |
1,58% |
dez/21 |
0,73% |
REG/Replan - Modalidade não saldada - No caso dos assistidos do REG/REPLAN Não Saldado, o ajuste no valor dos benefícios FUNCEF na folha do mês de janeiro será feito em decorrência da correção dos proventos do INSS, que altera a composição da renda. Ele não resultará, no entanto, em acréscimo no rendimento mensal.
Neste plano, o reajuste no benefício pago pela FUNCEF é o mesmo do aumento na CAIXA, na data da assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho entre a patrocinadora e as entidades sindicais, que foi de 10,97% a partir de setembro de 2021.
Fonte: Funcef, em 12.01.2022.