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Notícias FUNCEF, em 10.09.2021

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FUNCEF cria Programa de Integridade

Objetivo é reforçar a prevenção, detecção e correção de atos de fraude e de corrupção

O comprometimento da FUNCEF com a prevenção e o combate à corrupção levou à criação do Programa de Integridade no início de setembro. A ação tem como principal objetivo reforçar a prevenção, a detecção e a correção de atos de fraude e de corrupção por meio da gestão integrada e do aperfeiçoamento de ações e controles da estrutura de governança.

Com enfoque preventivo e detectivo, visa à mitigação dos riscos de integridade na Fundação e, em caso de eventual desvio ou quebra de integridade, o Programa atuará de maneira a identificar, responsabilizar e corrigir tal falha.

O presidente da FUNCEF, Gilson Santana, considera que o programa representa um avanço para a Fundação ao reforçar sua governança e compliance (conformidade).

“A FUNCEF atua de forma incansável para reafirmar seu compromisso com a ética e a diligência dos recursos investidos pelos nossos participantes. A criação deste programa estabelece a criação de uma conduta ética, responsável e diligente, garantindo lisura e transparência a todos os processos e eventuais responsabilizações de agentes envolvidos em atos ilícitos”, enfatiza.

Ele ressalta, ainda, o envolvimento de todas as áreas da Fundação na elaboração do primeiro plano de ação de Integridade, documento no qual as diversas áreas apresentarão as iniciativas que implementarão para tornar real e efetivo o programa, destacando que “o modelo de ecossistema de integridade que estamos implantando na FUNCEF tende a trazer para a Fundação um ambiente no qual toda a organização, nos seus mais diversos níveis, deve ser engajada e compromissada com esse tema, o que fortalece a entidade”.

Lei Anticorrupção

O programa foi estruturado com base na Lei nº 12.846/13, que se aplica às sociedades empresariais, fundações, associações de entidades ou pessoas de um modo geral, o que inclui as entidades fechadas de previdência complementar.

A Lei nº 12.846/13, também conhecida como Lei Anticorrupção ou Lei da Empresa Limpa, prevê a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. Além disso, pune empresas envolvidas em práticas relacionadas à corrupção.

Aliando os princípios da Lei com seus normativos internos, e por acreditar que a gestão da integridade é componente fundamental da boa governança corporativa, a FUNCEF institui o programa com foco em medidas anticorrupção adotadas pela Fundação.

Prevenção de ilícitos

A Diretoria de Planejamento e Controladoria da FUNCEF, especificamente a Gerência de Controle e Risco Corporativos/Coordenação de Controle Internos e Conformidade, é a instância interna definida como responsável pela coordenação do Programa de Integridade, com mandato para propor ações e para promover o acompanhamento e reporte às instâncias de governança acerca do cumprimento dos planos e suas disposições.

Para o diretor Max Mauran, a institucionalização do programa é um passo importante que coroa um conjunto de medidas que vem sendo adotadas já há alguns anos no sentido de consolidar um ambiente corporativo integrado e compromissado com a prevenção, detecção e correção de atos de fraude e de corrupção.

“É mais um passo no fortalecimento dos direitos e interesses dos participantes dos planos de benefícios administrados pela Fundação. As investigações da Operação Greenfield e das CPI’s envolvendo fundos de pensão forneceram importantes subsídios para a conscientização corporativa e desenvolvimento do Projeto”, destaca Mauran.

A Coordenação de Controle Internos e Conformidade será responsável por coordenar, consultar as demais diretorias, consolidar e apresentar para aprovação o Plano de Ação do Programa de Integridade para o último trimestre de 2021, que trará as ações necessárias ao aprimoramento dos processos internos, decorrentes da aprovação do Programa de Integridade da FUNCEF.

O texto aprovado pela Diretoria Executiva aguarda a deliberação do Conselho Deliberativo.

Principais ações da FUNCEF

Iniciativas para prevenir ilícitos e aprimorar os controles internos institucionais

  • Criação do Grupo de Trabalho ABNT NBR – ISO 37001:2017 e ISO 19600, que apresentou relatório global com adequação dos processos internos às normas relacionadas aos sistemas de gestão antissuborno e de compliance, considerando as especificidades da Fundação
  • Reestruturação das áreas ligadas as processos realizados na segunda linha de defesa
  • Revisão dos principais normativos internos
  • Implementação do Canal de Denúncias, plataforma externa e aberta a toda a comunidade, com garantia de anonimato
  • Institucionalização da categoria de risco à integridade
  • Lançamento dos portais da Transparência e do Fornecedor
  • Criação do Comitê de Conduta e Ética
  • Revisão do Código de Conduta e Ética 

Faça aporte a qualquer momento

Valor poderá ser deduzido do imposto de renda

O incentivo fiscal é uma das grandes vantagens do seu plano de benefícios e você não precisa esperar até a data-limite de 23 de dezembro para realizar aportes.

O objetivo é reduzir o imposto de renda pago no ano, estimulando a cultura previdenciária. Ao usufruir do percentual máximo de dedução do IRRF, de 12%, além de pagar menos imposto na renda, o participante contribui para um saldo de conta maior.

O valor das suas contribuições é subtraído da base cálculo do seu imposto de renda e com isso você tende a pagar menos imposto. A grande vantagem do benefício fiscal é poder reinvestir a parcela do plano que é deduzida a cada ano, o que estimula o efeito dos juros sobre juros durante a formação de reserva, para pagamento do seu benefício.

Veja um exemplo

Para uma renda bruta anual de R$ 100 mil é possível deduzir até R$ 12 mil por ano, o que diminui a base para o cálculo do imposto de renda. Considerando uma alíquota de 27,5% da tabela de IR, o tributo a pagar será aproximadamente R$ 24,2 mil. Sem o incentivo fiscal, o imposto que você pagaria seria de R$ 27,5 mil. Uma economia de R$3,3 mil que você pode investir no seu futuro.

A FUNCEF mantém no Autoatendimento um simulador exclusivo para cálculo do benefício de aporte. É lá que o participante pode colocar sua renda anual e olhar se falta algum valor para que ele usufrua da dedução de 12% do imposto devido ao fechar o ano fiscal em dezembro (leia matéria sobre o passo a passo do simulador aqui).

O montante precisa estar depositado até o dia 28 de dezembro para que haja tempo de a FUNCEF processar e a dedução ser considerada no Demonstrativo de Imposto de Renda (DIRF) do exercício de 2021.

A regra é a mesma para aquele que já atingiu o percentual de 12% na dedução, mas deseja fazer um aporte para melhorar o saldo de conta no plano de previdência complementar. Não precisa esperar até dezembro.

O recurso do aporte extraordinário é, também, boa alternativa para os empregados que têm uma segunda renda. Neste caso, ele pode usar o lucro da renda extra para alcançar o percentual de 12% de dedução, reduzindo, quando houver, o imposto a pagar.

Agora, é importante não se esquecer de que a dedução só é possível no modelo completo da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. Saiba mais no vídeo da série Pergunte para a FUNCEF.

Como fazer o aporte

As solicitações poderão ser efetuadas no Fale Conosco, no site da FUNCEF, ou por meio de nossa Central de Relacionamento 0800 706 9000 (de segunda a sexta, das 8h às 18h).

1) Acesse o Autoatendimento no menu do site da FUNCEF (clique aqui).

2) Vá até o Fale Conosco /Plano/Fale conosco/

3) Preencha os campos Assunto (Minha Previdência), Assunto 2 (Contribuição), E-mail, Telefone e redija a mensagem, informando o pedido de aporte.

Limites

O valor aportado não pode ser inferior ao da contribuição mensal. O participante deve informar a origem do recurso do aporte em atendimento à legislação de combate à lavagem de dinheiro (Instrução Normativa SPC nº 26/2008), caso de trate de uma injeção maior de recursos.

CAIXA e FUNCEF

As patrocinadoras não acompanham os aportes feitos pelos participantes. A CAIXA e a FUNCEF participam somente das contribuições normais, cujo limite máximo da paridade contributiva depende do plano de vinculação dos participantes.

Percentual máximo

O valor destinado à previdência privada é dedutível no Imposto de Renda até o limite de 12% da renda anual bruta da pessoa física. A declaração deve ser feita no modelo completa, não sendo aceita a simplificada.

Dúvidas

Em caso de dúvida, ligue para o 0800 706 9000, de segunda a sexta, das 8h às 18h, exceto feriados, ou escreva no chat do aplicativo, das 9h às 16h, também de segunda a sexta-feira.


Projete a dedução do IRPF no simulador de aporte de benefício

Ferramenta está no Autoatendimento

Você está aproveitando o incentivo máximo de IRRF sobre a contribuição do seu plano de benefícios? O simulador de aporte de benefício permite que você faça esses cálculos e consiga se planejar para garantir que sua contribuição anual alcance os 12% de dedução no Imposto de Renda de Pessoa Física.

Quanto antes simular os valores, mais tempo você terá para ajustar seu percentual de contribuição ou se preparar para realizar aporte ao longo do ano.

O aporte, que se chama contribuição facultativa no Novo Plano e contribuição eventual no REB, pode ser feito a qualquer momento até o dia 23 de dezembro próximo para que tenha efeito no ano fiscal de 2021 e a dedução possa constar da declaração em abril de 2022.

Caso já tenha atingido essa meta, não se esqueça que a patrocinadora do plano acompanha as contribuições normais dos participantes em até 12% no Novo Plano e 7% no REB. Não há limite do percentual para o empregado CAIXA e quanto maior o esforço contributivo maior o benefício ao se aposentar.

De acordo com o regulamento do Novo Plano e REB, não há paridade contributiva para os aportes, somente nas contribuições normais. O aporte vai te ajudar a chegar ao total de incentivo fiscal, mas a patrocinadora, CAIXA ou FUNCEF, não irá te acompanhar neste caso específico.

Veja, a seguir, como é simples fazer as projeções e saber o quanto terá que depositar para ter direito aos 12% de isenção fiscal no modelo completo da declaração de imposto de renda de pessoa física.

Acesse o Autoatendimento no canto superior direito do site da FUNCEF com o login e senha.

No menu vertical à esquerda, já no Autoatendimento, clique em simuladores/plano/simulador de benefício de aporte, conforme imagem abaixo.

Informe os dados solicitados pelo sistema para saber quanto precisará depositar para aproveitar a dedução de 12% no IRPF.

É importante lembrar que a renda bruta é a anual (a mensal multiplicada por 13, considerando o 13º salário), insira o valor, diga se tem outras rendas e acrescente o dado anual se houver, informe as contribuições normais à FUNCEF (multiplicadas por 13 para considerar o 13º), registre se paga a outras previdências privadas com o valor anual e clique em simular.

O sistema irá apontar o limite do benefício fiscal para a sua renda bruta anual, o valor que foi considerado para o cálculo do seu IRPF, o aporte que você precisa fazer para chegar a 12% de dedução e te indicará quanto será o incentivo fiscal se o aporte for realizado.

Com os dados em mãos, em até cinco minutos, o participante tem o valor certo de que ele terá depositar até o final do ano.

Os depósitos precisam ser feitos até o dia 28 de dezembro para que sejam considerados no ano fiscal de 2021. Não é preciso esperar essa data. Desde já, o montante pode ser depositado ou dividido em parcelas até o limite para ter direito ao benefício do incentivo fiscal.

Os pedidos devem ser feitos no Fale Conosco, no site da FUNCEF, ou por meio da Central de Relacionamento no telefone 0800 706 9000 (de segunda a sexta, das 8h às 18h).

Confira o passo a passo no Fale Conosco:

1) Acesse o Autoatendimento no menu do site da FUNCEF (clique aqui).

2) Vá até o Fale Conosco /Plano/Fale conosco/

3) Preencha os campos Assunto (Minha Previdência), Assunto 2 (Contribuição), E-mail, Telefone e redija a mensagem, informando o pedido de aporte.

É bom lembrar que legislação, atualmente, só considera essa dedução se a declaração for feita no modelo completo, não sendo aceita, portanto, na declaração simplificada.

Dúvidas

Em caso de dúvida, ligue para o 0800 706 9000, de segunda a sexta, das 8h às 18h, exceto feriados, escreva no chat do aplicativo, das 9h às 16h, também de segunda a sexta-feira, ou encaminha sua questão pelo Fale Conosco.

Fonte: FUNCEF, em 10.09.2021.