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Notícias Cremesp, em 26.07.2023

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Cremesp reforça que Homeopatia é especialidade médica

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) vem publicamente se posicionar contrário às recentes matérias jornalísticas, que versam sobre o não reconhecimento da Homeopatia, e que defendem, inclusive, uma revisão em relação à continuidade deste como especialidade médica reconhecida, por parte dos Órgãos regulamentadores.

A Associação Médica Homeopata Brasileira (AMHB) foi fundada em 1979, e a homeopatia como especialidade médica foi reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em 1980, e em 1990 pelo Conselho de Especialidades Médicas da Associação Médica Brasileira (AMB).

A especialidade médica cumpriu todas as exigências formais da Comissão Mista de Especialidade (CME), composta por representantes do CFM, da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e da Associação Médica Brasileira (AMB), contando com uma matriz de competência própria para a consequente formação de especialistas, por meio de programas de residência médica e cursos de formação de profissionais.

O Cremesp criou a Câmara Técnica de Homeopatia, vigente até hoje, constituída por respeitados médicos homeopatas, professores e pesquisadores de renome internacional, que segue atuante, já tendo produzido um dossiê de evidências científicas em Homeopatia, em 2017, e, recentemente, publicado o ebook Ética em Homeopatia, já disponível no portal do Cremesp a todos os médicos, e cuja versão física será lançada em breve.

Por fim, o Cremesp se solidariza com Associação Médica Homeopática Brasileira (AMHB) e com a Associação Paulista de Homeopatia (APH), e reforça sua posição de alinhamento aos Órgãos normatizadores, que reconheceram a homeopatia como especialidade médica, cujos benefícios à sociedade têm sido incontestes ao longo desses anos.

DIRETORIA CREMESP
Câmara Técnica de Homeopatia - Cremesp

Associação Paulista de Homeopatia (APH)
Associação Médica Homeopatia Brasileira (AMHB)


Cremesp faz alerta sobre artigo que fere autonomia do paciente

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) alerta para a necessidade de discussão e reavaliação do artigo 107 da Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) (RDC 786) sobre transporte de material biológico para exames laboratoriais.

De acordo com a normativa – prevista para entrar em vigor a partir de 1º de agosto – na prática, os médicos ficam impedidos de entregar aos pacientes materiais para análise, como o de biópsias, punções e exame Papanicolau, para que estes possam levar ao laboratório de Anatomia Patológica de sua preferência.

Para o Cremesp, ao impedir o paciente de escolher o local onde deseja realizar a análise de seus exames, a Resolução viola a sua autonomia, contrariando um dos princípios fundamentais do Código de Ética Médica, que garante ao paciente o direito de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas.

Como órgão fiscalizador da boa prática médica, o Cremesp fica na expectativa da abertura de um diálogo para a redefinição urgente dos termos dessa Resolução, visando salvaguardar o dever do médico e o direito do paciente.

Fonte: Cremesp, em 26.07.2023