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Notícias Cremesp, em 21.01.2022

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Cremesp leva desembargador federal ao Conselho Nacional de Justiça e Corregedoria por liminar concedida a dentistas

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) ingressou, nesta sexta-feira (21), com representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na corregedoria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em face do desembargador federal Novély Vilanova da Silva Reis, responsável por conceder liminar a dentistas, permitindo a realização de procedimentos privativos aos médicos.

A Resolução n° 230/2020 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), em seu artigo 1°, veda ao cirurgião-dentista a execução de procedimentos cirúrgicos na face, como Alectomia, Blefaroplastia, Rinoplastia, Otoplastia e Cirurgia de castanhares. A decisão do desembargador federal suspende estas vedações, autorizando, portanto, que estes profissionais realizem estas intervenções. 

“Temos visto, de maneira recorrente, que diversos procedimentos invasivos e exclusivos aos médicos estão sendo realizados por dentistas, gerando graves consequências aos pacientes, conforme noticiado exaustivamente pela imprensa”, afirmou a presidente do Cremesp, Irene Abramovich. 

cremesp 21012022
Fonte: G1

O Cremesp tem atuado fortemente junto às autoridades competentes, exigindo a adoção de providências para coibir a invasão das prerrogativas médicas por profissionais de outras áreas. Recentemente, inclusive, teve importante vitória na Justiça contra dentista que divulgava e ministrava curso de Blefaroplastia.

Em paralelo, a atual gestão do Cremesp instituiu, em agosto de 2021, a Comissão de Defesa do Ato Médico para atuar na defesa da saúde da população, não poupando esforços para coibir práticas que possam colocar em risco a boa Medicina e a segurança da sociedade.

O Cremesp mantém um canal aberto para recebimento de denúncias detalhadas, por meio do e-mail comissaoatomedico@cremesp.org.br 

Veja o ofício enviado ao CNJ e à corregedora.


Cremesp lança política de privacidade sobre informações de médicos

A Política de Privacidade e Proteção de Dados foi criada e instituída no âmbito do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), reiterando o compromisso de aplicarem-se as boas práticas de segurança, alinhadas aos padrões técnicos e regulatórios exigidos, protegendo, assim, informações sigilosas de eventuais vulnerabilidades. 

Como órgão responsável por registrar os profissionais médicos e as empresas médicas no Estado de São Paulo, o Cremesp tem acesso a certas informações estritamente necessárias, conforme o previsto na Lei n° 3.268/1957. A maneira com que esses elementos são tratados, armazenados, utilizados, compartilhados e excluídos é o foco desta política, criada com o auxílio da nova Comissão de Gestão e Segurança da Informação e Proteção dos Dados Pessoais da Casa. 

Coleta, segurança e tratamento 

Alguns dados pessoais são fornecidos pelos médicos ao Cremesp, por ocasião do registro profissional, incluindo nome, e-mail, gênero, CPF, RG e endereço, entre outros. Já em eventos como seminários, congressos e reuniões científicas, podem ser captadas em formulários informações de convidados ou palestrantes, que se tornam acessíveis internamente apenas às áreas envolvidas. Além disso, determinados elementos são obtidos a partir de visitas ao site, como provedor de internet, sistema operacional, páginas acessadas, e cookies, entre outros. 

Na garantia de segurança e tratamento de dados obtidos por tais meios são adotadas pelo Cremesp medidas de segurança, como limitação do acesso aos dados do titular, de modo que terceiros não consigam acessá-los; utilização do certificado Secure Socket Layer (SSL), para que a transmissão de dados entre os dispositivos dos usuários e servidores aconteça de forma criptografada; armazenamento em ambiente seguro; e manutenção dos registros daqueles que, de alguma forma, têm contato com os dados. 

Vale lembrar que o acesso às informações coletadas está restrito aos colaboradores do Cremesp autorizados ao tratamento desses dados: utilizações indevidas ferem a Política de Privacidade e demais políticas internas, e estão sujeitas às penalidades da Lei. 

A iniciativa foi desenvolvida para adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, n° 13.709/2018), cujo principal objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. A íntegra da Política de Privacidade e Proteção de Dados do Cremesp está disponível no Portal da Transparência, que traz ainda informações gerais, leis e Normativas sobre o assunto. 

Fonte: Cremesp, em 21.01.2022