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Notícias Cremesp, em 17.10.2023

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Cremesp lança Campanha do Dia do Médico 2023 em homenagem aos médicos paulistas

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), em homenagem ao Dia do Médico 2023, comemorado no dia 18 de outubro, promove mais uma ação de valorização da Medicina para conscientizar a população sobre a importância dos médicos na sociedade. Estes profissionais dedicam suas vidas e atuam diariamente, com base na ética e respeito, para salvaguardar a saúde dos pacientes.

O vídeo preparado pelo Cremesp evidencia que, apesar de todas as profissões serem importantes, nos momentos de emergência, em qualquer local, os médicos que são procurados para resolver a ocorrência.

Confira aqui a Campanha do Dia do Médico 2023 do Cremesp.


 Cremesp discute implicações éticas no preenchimento de atestados de óbito e prontuários médicos

O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) participou do I Simpósio de Ética Médica do Hospital de Transplantes Dr. Euclydes de Jesus Zerbini – promovido, no dia 17 de outubro, pela Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – para debater os aspectos éticos e legais no preenchimento de atestados de óbitos e prontuários. O evento contou com o apoio da Comissão de Ética e da diretoria do hospital, representada por Edson Umeda, que também é conselheiro do Cremesp.

Representando o Cremesp, o diretor 2º secretário, Wagmar Barbosa de Souza, destacou, em sua palestra, a importância de o médico saber o que é necessário para preencher adequadamente a Declaração de Óbito (DO). Ele alertou sobre as diversas questões éticas que os médicos têm enfrentado em função de falhas no preenchimento. “Infelizmente há uma lacuna na formação e isso gera consequências, como processo ético-profissional no Conselho ou mesmo no judiciário.”

Ele orientou também quanto às principais etapas do preenchimento da DO, incluindo a identificação de causas de morte nos atestados e as situações em que é necessária a emissão da DO. Comentou ainda sobre o que o médico não deve fazer ao preencher o atestado – como assinar uma DO em branco, utilizar termos vagos para o registro das causas de morte ou cobrar pela emissão do documento, cujo fornecimento é gratuito por lei.

Também foi abordada a obrigatoriedade da emissão do atestado pelo médico, quando solicitado. “Pela legislação, é direito do paciente e dever do médico preencher a DO, por isso produzimos o Manual de Preenchimento da Declaração de Óbito para que o médico possa seguir o fluxo correto, sem correr o risco de enfrentar processos ético-profissionais ou jurídicos. Souza destacou ainda que tanto o médico que fez a assistência do paciente, quanto o que constatou o óbito, assim como médicos do IML ou do Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) podem preencher a DO.

Na palestra de Jairo Iavelberg, médico perito e diretor do Instituto de Medicina Social e Criminologia de São Paulo, foram discutidas as implicações éticas e legais relativas ao preenchimento de prontuários médicos.  Em sua apresentação, ele mencionou a necessidade de o médico ter clareza e correção no preenchimento desses documentos para evitar ser processado civil ou criminalmente. “O médico deve ter muito cuidado porque prontuário não é só a prescrição ou o atestado médico, tudo o que envolve o atendimento médico, é prontuário”, alertou.  

Ele também ressaltou a importância de conhecer o Código de Ética Médica para se orientar quanto ao que é obrigatório e o que não deve ser feito no preenchimento de prontuários médicos. “Assim como a DO, o prontuário é um ato médico. Somente o médico pode preencher esse documento, que deve estar protegido pelo sigilo profissional”, observou.

Fonte: Cremesp, em 17.10.2023