3ª Conferência Estadual da Lei do Ato Médico
Cremesp debate invasão da Medicina por não médicos e os aspectos jurídicos e periciais envolvidos em quatro especialidades
Especialistas em cirurgia plástica, dermatologia, otorrinolaringologia e oftalmologia apresentaram e discutiram casos reais de procedimentos realizados por não médicos – que também foram analisados do ponto de vista jurídico e pericial –, durante a 3ª Conferência Estadual da Lei do Ato Médico, realizada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) no dia 13 de maio, em sua sede, com transmissão ao vivo pelo canal do Conselho no Youtube.
Pelo Cremesp, a mesa de abertura foi composta pela presidente Irene Abramovich; o diretor 1º secretário do Cremesp, Ângelo Vattimo; a diretora 2ª secretária, Maria Camila Lunardi; o procurador jurídico, Carlos Magno Michaelis; a conselheira Mirna Tamura, perita do INSS; e o coordenador da Câmara Técnica de Cardiologia do Conselho, conselheiro Silvio Sozinho Pereira, perito pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo.
Como convidados para comentar os aspectos jurídicos e periciais dos casos, participaram o jurista, professor e procurador de Justiça do Ministério Público de São Paulo (licenciado), Fernando Capez; a promotora de Justiça e assessora do Centro de Apoio Operacional Criminal da Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo, Daniela Fávaro, representando o Ministério Público (MP); Frederick Wassef, advogado criminalista; e o médico Alexandre Kataoka, do Instituto de Medicina Social e Criminologia do Estado de São Paulo (IMESC) e diretor do Departamento de Defesa Profissional da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica, que também apresentou um caso clínico.
“A Comissão de Defesa do Ato Médico que criamos nessa gestão tem sido muito criativa no em suas atividades de combate à invasão da Medicina por outras áreas, a exemplo dessa conferência que realizamos. Não se trata de uma atitude corporativa, mas de conscientização da população para que aprendam a distinguir quem é médico e quem não é, e ver se o profissional tem especialidade para aquilo que vai realizar”, comentou a presidente Irene.
“De fato temos uma comissão muito atuante junto ao MP e aos Conselhos dos que não são médicos desde o início da gestão. Fizemos uma campanha massiva sobre o Ato Médico em defesa da boa Medicina, que não é corporativa. Ela vai direto ao escopo da criação da lei dos Conselhos, que é a defesa da sociedade. Estamos cumprindo o nosso papel”, afirmou Vattimo.
“Ninguém está aqui defendendo interesses de determinada classe. No decorrer dessa conferência, veremos as consequências da inobservância do que será dito aqui. Estamos falando sobre vida, sobre o compromisso do médico em seu juramento, e as consequências, criminais e administrativas, quando não é o médico que exerce a Medicina”, alertou Capez.
“É muito importante a presença de médicos peritos, pois ele é a parte da Medicina com a qual temos mais contato. É ele que vai nos dar o subsídio para entrar com ação quando ocorre um erro médico cometido por pessoas de outras áreas ,e que pode resultar em danos gravíssimos para a sociedade”, pontuou Daniela.
Ao apresentar a dinâmica dos trabalhos do ponto de vista médico, jurídico e pericial, Michaelis ressaltou a importância da conferência, “que eleva a Medicina do Estado de SP a outro patamar”, ao reunir quatro especialidades médicas afetadas pela transgressão do ato médico, que impacta diversas frentes na saúde pública e privada. “Elas estão reunidas no mesmo lado da mesa, numa demonstração robusta da constituição do vínculo harmônico inédito entre elas, promovido pelo Cremesp”, destacou.
Cirurgia Plástica
Na primeira apresentação de caso, feita por Kataoka, foi discutida a indicação incorreta de preenchimento por odontólogo, tendo como mediadores do debate de Irene e Vattimo, com comentários dos debatedores especialistas Rebecca Rossener, cirurgiã plástica e membro da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica; e Meire Parada, dermatologista e membro da Sociedade Brasileira de Cirurgia Dermatológica; com análise pericial por Mirna e Pereira, e jurídica, de Wassef.
Meire comentou que quando se recebe paciente no consultório para preenchimento, é necessária análise clínica e solicitação de ultrassom para ver se o paciente tem aplicação prévia. “Toda vez que o paciente tem preenchimento já feito, é mandatório que se analise que tipo de material é esse, começando com a realização de ultrassom para fazer o mapeamento da face”, orientou.
“Cirurgicamente, é muito difícil retirar o material, é um processo inflamatório agudo e crônico, algo permanente, e, ao longo do tempo o material acaba se infiltrando mais, piorando o quadro”, comentou Rebeca.
“O médico deveria ter uma maneira de declarar como recebeu a paciente, porque, depois, não consegue se defender da culpa que lhe será imputada. Poderia ser uma espécie de formulário de notificação compulsória de procedimentos mal sucedidos, sugeriu Irene.
“A nossa comissão do ato médico pode ser um canal para a criação de um fluxo de encaminhamento de casos ao MP”, complementou Vattimo. “Tendo essa documentação no prontuário médico para envio aos peritos, será muito importante para efetuar a análise”, reforçou.
Mirna lembrou a responsabilidade do perito nessa hora, “que tem de fazer a interface entre o que de fato aconteceu e o que será apresentado ao juiz”.
Pereira comentou a importância da função do médico perito auxiliar do juiz, que tem domínio da legislação, e do assistente técnico. “O caso tem de ser encaminhado para análise, por perícia direta ou por encaminhamento de material; e ter exames que comprovem que houve um dano, avaliando a relação entre a ação e o dano causado e julgando se o dano é total ou parcial.”
Wassef destacou a importância da atuação do Ministério Público junto com o Cremesp na defesa da integridade física, da vida humana. “Nenhum outro bem é mais precioso, e é isso o que está em jogo aqui, essa é a pauta do ato médico. Como brasileiro, digo a todos os médicos: vocês têm o dever, a obrigação ética e moral, e até religiosa, de se unirem em defesa do Ato Médico. Hoje, isso é uma questão de vida e morte. Vivemos uma explosão de mortes. A sociedade não pode minimizar ou flexibilizar o que está acontecendo”, alertou.
A promotora Daniela acrescentou que, do ponto de vista jurídico, tudo depende muito da documentação e da perícia. “Quando o médico recebe o paciente assim, deve fazer um prontuário para comunicar esses danos ao médico perito, que poderá analisar as fases dos procedimentos, diferenciando, na pratica, se houve uma falta de observância de normas técnicas ou imperícia ou negligência, saindo do campo da culpa para o dolo, o que aumenta substancialmente a pena.”
Dermatologia
A especialidade contou com palestra da médica dermatologista e especialista no tratamento das complicações em Cosmiatria, Maria Fernanda Tembra, com o tema “As Complicações de procedimentos estéticos por não médicos”. Ela trouxe casos de pacientes com complicações irreversíveis devido a aplicação de materiais injetáveis, com debate mediado por Irene e pelos médicos dermatologistas Eliandre Palermo e Sinarley Silva.
“Diante do aumento das demonizações faciais, temos visto cada vez mais deformações graves e hoje existem as desarmonizações faciais, quando o dano não é irreversível, mas apenas estético”, em relação a danos causados por excesso de preenchimentos, que estão disponíveis na internet, relatou Maria Fernanda. “Qualquer pessoa pode aprender as técnicas pelo youtube. Por isso, temos de estar preparados para acolher pacientes com danos importantes causados por injetáveis. E nos diferenciar como médicos, unidos para fazer o melhor por nossos pacientes.”
Oftalmologia
A médica oftalmologista e assistente colaboradora do setor de plástica ocular da Disciplina de Oftalmologia do HCFMUSP, Maria Antonieta Ginguerra, abordou o Processo inflamatório palpebral, com caso de paciente encaminhada da dermatologia devido a edema malar associado a alteração de cor de pele, por preenchimento de olheira, com produto desconhecido.
“Existem muitos artigos jurídicos que podem auxiliar os médicos no ativismo judicial, para tentar equacionar esses casos, pois eles enfrentam muitas dificuldades no combate a invasão da Medicina, comentou a médica dermatologista Juliana Caramel, de modo online. “Temos de chamar as empresas que comercializam esses produtos à responsabilidade, não só criminal como financeiramente também”, acrescentou Eliandre.
Otorrinolaringologia
Em sua apresentação, a médica otorrinolaringologista, Leila Freire, trouxe três casos, sob o tema “Rinomodelação definitiva: consequências do ato por não médico”, mostrando o manejo em pacientes que já passaram pelo procedimento de preenchimento nasal, com aplicação inadequada de produtos. Ela também comentou sobre a técnica que desenvolveu para redução da base nasal, última etapa da rinoplastia, sem comprometimento da função ou estético.
“Vemos muita complicação dos órgãos em casos de otorrinos e oftalmos. Pacientes que ficam cegos ou têm obstrução nasal, perda de audição”, alertou Maria Camila. “Eles vêm não só do ponto de vista estético, mas por um dano maior, do ponto de vista funcional. Em relação a isso, a perícia tem uma ação mais contundente. É preciso detalhar bem o dano feito antes do atendimento ao paciente. Enquanto não houver punição exemplar, nada irá mudar.”
Campanha do Ato Médico
Ao final, foi apresentado um vídeo da Campanha do Ato Médico do Cremesp. “Essa campanha é fantástica, vai direto ao foco e demonstra a importância do Ato Médico para o especialista, sugeri até uma parceria com as sociedades de especialidade, que devem ter a mesma atitude”, comentou Silva.
“Essa pauta é de saúde pública com importância para a segurança pública, é muito importante a comunicação, pois é chocante a quantidade de pessoas que estão morrendo”, comentou Wassef.
“Repliquei a campanha em todas as minhas redes sociais. Acho que essa comunicação é muito importante, pois existem pacientes que são leigos e ingênuos. A comunicação é o melhor processo para levar informação ao médico e à população”, comentou Juliana.
Na avaliação de Mirna é preciso estabelecer a diferenciação do médico. “Temos de mostrar para a população que ele é uma pessoa capacitada para efetuar os procedimentos. Mesmo como médicos, ao acolher os pacientes, precisamos conhecer nossos limites, para saber até onde se pode atuar, e, se necessário, encaminhá-los a um colega habilitado, evitando danos maiores”, orientou.
“Atos e procedimentos da Medicina realizados por não médicos têm levado a um grave problema de saúde pública, e temos de conter isso”, declarou Pereira.
“É uma função de todos nós, médicos, orientar a população em relação a procedimentos realizados por não médicos”, comentou Eliandra.
“Esse trabalho de conscientização é voltado não somente para os médicos. Temos também de capacitar toda a sociedade civil”, finalizou Carlos.
Assista à íntegra da 3ª Conferência Estadual do Ato Médico pelo canal do Conselho no YouTube.
Fechamento dos Hospitais de Custódia
Cremesp comemora tramitação do PDL 81/2023 que apela pela urgente suspensão da Resolução nº 487 do CNJ
O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), em nome de sua presidente, Irene Abramovich, vem a público agradecer o deputado federal Kim Katiguiri pela criação do Projeto de Decreto Legislativo 81/2023, que apela pela urgente suspensão da Resolução nº 487 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) até que se possa chegar a decisões sensatas, técnicas e científicas, para o bem da sociedade brasileira — algo amplamente defendido pelo Cremesp desde a publicação da normativa do CNJ.
Após o Conselho assinar nota conjunta com outras entidades e parlamentares, em repúdio à determinação do CNJ e em defesa ao PDL proposto por Kataguiri, o projeto de normativa conseguiu o quórum necessário para tramitação na Câmara dos Deputados, que será pautada em caráter de urgência.
Cabe ressaltar que o Cremesp já havia se posicionado fortemente contra a diretriz do CNJ, tendo, inclusive, se reunido com entidades médicas de todo País e solicitado audiência com a Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, para barrar a resolução. Também entregou ao Ministro do STF, André Mendonça, nota pública em repúdio à normativa, e trabalhou intensamente o assunto na Grande Mídia, por meio de diversas entrevistas.
O Conselho entende que não é fechando locais especializados que recebem pacientes com transtornos mentais e os colocando em outros estabelecimentos, com enfermos das mais diversas características, seja uma atitude salutar. Além de colocar em risco a saúde e a segurança dos pacientes, esse modelo estende o prejuízo aos familiares e à população em geral, que fica à deriva em busca de assistência e tratamento de transtornos mentais adequados para quem precisa. A medida vai contra os interesses do próprio paciente que está nesse tipo de instituição.
O Cremesp reitera seu papel de órgão fiscalizador da atividade médica e se posiciona contrário a qualquer iniciativa que viole as prerrogativas do campo da Medicina, visando assegurar o direito à saúde e à segurança dos pacientes e da população.
Cremesp lança Manual de Pessoas Jurídicas na Área Médica
O Cremesp lançou, no dia 13 de maio, o Manual de Pessoas Jurídicas na Área Médica, dirigido aos profissionais que necessitam abrir empresa para atuar na Medicina. A publicação traz informações práticas e objetivas para facilitar a compreensão e orientar sobre os principais pontos a serem observados no processo de registro de empresa no Conselho. O manual também apresenta levantamentos atualizados, produzidos pelo Cremesp, sobre os tipos societários mais procurados por médicos e a legislação vigente, entre outros assuntos.
O evento contou, entre outros, com a participação da presidente do Cremesp, Irene Abramovich; do 1º secretário, Angelo Vattimo; dos delegados regionais Guilherme Zanutto Cardillo (Santos), e Christianne Cardoso Anicet Leite (Sorocaba).
Angelo Vattimo, que também é o diretor responsável pela Seção de Registros de Empresas, ressaltou que a nova publicação tem o intuito de facilitar a vida do médico. “A necessidade de constituir Pessoa Jurídica (PJ) para exercer a Medicina é crescente. No entanto, muitos processos de constituição de PJs no Cremesp são devolvidos por inconsistências documentais simples ou erros banais, que poderiam ser evitados”, afirmou Vattimo. “O livro, que é focado na constituição de PJ na profissão médica, aborda desde os tipos de empresa que podem ser abertas para cada caso, até a dissolução da mesma ou de uma sociedade”, complementou. “Esperamos que este manual melhore o encaminhamento documental, para que o Cremesp atinja, cada vez mais, um nível de excelência na prestação de serviços”, concluiu o 1º secretário.
Irene destacou que o livro é muito necessário, especialmente para aqueles que estão começando a exercer a profissão. “Tenho feito muitas palestras para alunos de sexto ano de Medicina, que vão se tornar médicos em breve; e uma das questões que eles sempre colocam refere-se a como se tornar PJ, pois esta é uma exigência do mercado para que ele possa dar um plantão, por exemplo”, explicou. “Esta é uma dúvida que o médico tem e que não é ensinada na faculdade”, destacou a presidente do Cremesp.
Cardillo explanou sobre alguns aspectos particulares da constituição de PJ na área médica. “Existem três tipos societários que, para registro no Cremesp, é obrigatória a atuação do responsável técnico, visto que esse tipo de inscrição é regido pela Resolução nº 1982/2011, do Conselho Federal de Medicina (CFM). Sendo assim, é importante que o médico disponha deste manual, tome conhecimento das normatizações existentes e que devem ser observadas uma série de obrigações, como, por exemplo, a necessidade anual de atualização da empresa junto ao Conselho”, explicou ele.
Christianne Leite pontuou que o livro nasceu de uma necessidade prática. “Este é um manual extremamente necessário, na medida que vem atender as próprias demandas que o Cremesp recebe e, como bem colocou a presidente do Cremesp, principalmente do médico jovem. Constituir PJ era algo impensável até pouco tempo atrás, porque saíamos da Residência Médica e fazíamos concurso público ou éramos contratado como CLT [Consolidação das Leis de Trabalho]”, afirmou. “Mas, atualmente, essa é uma demanda do mundo moderno, sendo papel deste Conselho manter o médico atualizado sobre as questões jurídicas e administrativas que envolvem a profissão”, completou a delegada.
Também participaram do evento o chefe da Secção de Processos Ético-Profissionais, Tomás Tenshin Sataka Bugarin; o chefe da Seção de Registros de Empresas, João Carlos Pereira Júnior, e a advogada Luísa Lima de Oliveira.
Bugarin fez uma breve exposição sobre os aspectos que fundamentam as exigências relacionadas à PJ nos Conselhos de Medicina. Luisa explanou, de forma resumida, sobre o conteúdo do manual, tais como os esclarecimentos que a obra traz sobre os diferentes tipos societários existentes, além de apresentar dados de levantamentos feitos pelo Cremesp referentes às sociedades médicas registradas.
A nova publicação está disponível no Aplicativo Cremesp e no site do Conselho, na área Ebooks e Publicações.
Acesse também aqui o Manual de Pessoas Jurídicas na Área Médica
Fonte: Cremesp, em 15.05.2023
Fotos: Osmar Bustos